Foto: Marcos Santos / USP Imagens

Concurso é suspenso pela Justiça após verdadeiro show de irregularidades

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Várias irregularidades foram cometidas no concurso como a divulgação de resultado com aprovação de parentes do gestor municipal

 

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs ação civil pública e a Justiça determinou, no dia 27 de agosto, a suspensão do concurso público no município de Presidente Vargas. O pedido foi realizado após as inúmeras irregularidades apontadas pelos candidatos.

Por conta da suspensão, o município de Presidente Vargas e o Instituto Somar Ltda, estão proibidos de realizar ato administrativo com a finalidade de continuar as etapas que faltavam ser feitas do concurso público. A multa para quem descumprir a determinação é de R$ 200 mil.

 

Foram encontradas diversas irregularidades: 

  • na utilização de provas e questões plagiadas da internet;
  • divulgação de gabaritos de forma equivocada, sendo retificado duas vezes;
  • dificuldade ou impossibilidade de interposição de recursos contra o resultado preliminar;
  • inobservância do calendário proposto pelo edital;
  • publicação de resultados com nomes dos candidatos incluídos na lista de cargos para quais não estavam concorrendo; e
  • divulgação de resultado com aprovação de parentes do gestor municipal, além de pessoas ligadas à administração pública.

 

Também foram verificadas a divulgação de novo calendário e realização de etapas do concurso durante fase crítica da pandemia do Covid-19 no município, inviabilizando e prejudicando a participação de candidatos, e a ineficiência da comissão de concurso, dificultando a entrega de recursos e a entrega de títulos, muitos não computados no resultado, além de excesso de questões anuladas.

Em virtude de tantos problemas, vários candidatos compareceram ao plantão central de polícia para registrar ocorrência e provocar a apuração dos fatos. Depois de tomar conhecimento da questão, o MPMA encaminhou ofícios ao Instituto Somar para prestar esclarecimentos, sem, contudo, obter resposta satisfatória.

Na decisão, o juiz destacou que os vícios apontados atentam contra os princípios administrativos previstos na Constituição Federal na Lei 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos) e na Lei 9.784/99 (Lei de Procedimento Administrativo), entre os quais: supremacia do interesse público, legalidade, isonomia, eficiência, moralidade e impessoalidade.

“Diante do apontamento e demonstração de tantas irregularidades e da fase avançada em que se encontra o concurso público, permitir o prosseguimento do certame, com grande possibilidade de anulação diante dos vícios demonstrados, causará mais prejuízos e insegurança jurídica às partes e ao erário, do que o deferimento de sua suspensão na presente decisão”, ressaltou.

O concurso, lançado ano passado, ofereceu mais de 110 vagas, com salários de até 2.580,19. O município de Presidente Vargas fica localizado a 166 km de São Luís.

 

 

 

 

*Com informações de O Imparcial e MPMA