Marcelo Westphalem – Da Agência Câmara
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei 2844/11, do Executivo, que busca incorporar à legislação os requisitos para ingresso nos cursos de formação de oficiais e sargentos de carreira do Exército, após aprovação em concurso público.
O texto aborda pontos como limites de idade, idoneidade moral e bons antecedentes, cumprimento das obrigações eleitorais e do serviço militar, condições psicofísicas e limites máximo e mínimo de altura.
O texto foi aprovado com emendas do relator, deputado Hugo Napoleão (PSD-PI). O parlamentar ampliou a proibição de tatuagens, incluindo aquelas cujas dimensões ou natureza prejudiquem a camuflagem e comprometam as operações militares; a proibição do casamento para ingresso no curso preparatório de cadetes; nos cursos de formação de oficiais, do Quadro de Material Bélico e do Serviço Intendência; e no curso de formação de sargentos das diversas qualificações militares. O relator também apresentou emenda que fixa o prazo de cinco anos para o ingresso de mulheres na linha militar bélica de ensino.
“Serão necessárias medidas para a adequação das instalações físicas dos estabelecimentos de ensino nos quais irão ingressar integrantes do segmento feminino. Também precisamos de determinações para revisão e adequação do conteúdo programático dos cursos”, afirmou.
Exigências
Conforme a proposta, para ingresso nos cursos de formação de oficiais, o candidato deve ser brasileiro nato. Já os cursos de formação de praças destinam-se tanto a brasileiro nato quanto a naturalizado que tenha concluído o ensino médio.
A matrícula nos cursos de preparação de cadetes e de formação de oficiais e sargentos caracteriza o momento de ingresso no Exército. Os requisitos de ingresso incluem também aprovação em exame de conhecimentos gerais ou específicos, conforme o caso; em inspeção de saúde, em teste de aptidão física e em avaliação psicológica, além de cumprimento das obrigações do serviço militar e da Justiça Eleitoral.
Idades e alturas
A altura mínima exigida é de 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres. Os limites de idade variam de 16 a 36 anos, conforme a carreira pretendida. Por exemplo, para admissão no curso preparatório de cadetes, a idade exigida varia de 16 a 21 anos. Já os candidatos a oficiais médicos, dentistas, farmacêuticos e do quadro complementar poderão ter no máximo 36 anos.
O candidato também não poderá possuir tatuagem que faça alusão a ideologia terrorista ou extremista, violência, criminalidade, ideia ou ato libidinoso, discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou ainda ideia ofensiva às Forças Armadas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.