Da Agência Brasil
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar suspendendo a realização das provas de sentença do 16º concurso para o cargo de juiz substituto do Tribunal Federal da 3 ª Região (TRF3). As provas ocorreriam nos dias 20 e 21 de outubro e serão remarcadas em data ainda a ser definida.
Na decisão, o conselheiro José Lúcio Munhoz argumentou que a comissão organizadora do concurso não respeitou o prazo mínimo de 15 dias entre a convocação dos candidatos e a data da realização da prova. A convocação dos candidatos ocorreu no dia 16 pelo do site tribunal. No mesmo dia, o plenário do CNJ votava pela revogação de outra liminar que suspendia o concurso.
No entendimento do conselheiro, as datas poderiam confundir os candidatos, levando-os a acreditar que a suspensão ainda estaria em vigor.