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Tribunal de Contas de Pernambuco suspende todos os concursos do estado
A situação está, no mínimo, crítica para os concurseiros de Pernambuco. Semana passada, o Tribunal de Contas do estado enviou um “alerta de responsabilização” aos 148 prefeitos pernambucanos, informando que todos concursos públicos deverão ser suspensos até janeiro de 2017. A determinação vale tanto para as seleções em andamento quanto às anunciadas para saírem neste período.
De acordo com o TCE/PE, a vilã da vez é uma velha conhecida dos concurseiros aqui da capital federal: a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso mesmo, pelo menos 128 municípios do estado estão descumprindo o limite estabelecido pela LRF com despesas de pessoal, ao comprometerem mais de 54% da receita corrente líquida da folha de pagamento dos servidores.
Ainda segundo o alerta, mesmo aqueles municípios que estão abaixo do limite prudencial da legislação não devem abrir concurso porque há vedação expressa na LRF proibindo o aumento de despesas com pessoal do mandato de prefeito.
Após adiar edital, Polícia Civil de Goiás confirma novo prazo para abrir concurso
Inicialmente programado para sair em 22 de julho, o edital do novo concurso da Polícia Civil de Goiás acabou sendo adiado. Mas, de acordo com a Secretaria de Gestão e Planejamento do estado (Segplan/GO), os concurseiros não devem se preocupar, já que o regulamento da seleção deverá ser lançado em menos de duas semanas.
O órgão viu necessidade de ajustar o contrato de prestação de serviços da empresa examinadora, que vai selecionar 500 novos agentes e escrivães substitutos, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). De acordo com a secretaria, trata-se apenas de alterações na redação do termo, que precisam passar pela Advocacia Setorial da pasta e pela Procuradoria-Geral do estado, mas a organizadora continuará a mesma.
Do total de vagas a serem abertas, 280 serão para agentes e 220 para escrivães. Saiba mais sobre o concurso aqui.
STJ garante posse a aprovado em cargo ocupado por candidato com nota inferior
Da Agência Estado – A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que determinou a nomeação e posse de candidato em cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU), que tinha sido provido por outro candidato com nota inferior no concurso. As informações foram divulgadas no site do STJ.
O autor da ação judicial foi classificado em primeiro lugar no concurso para formação de cadastro reserva para o cargo de técnico de apoio especializado em transporte do MPU, em Pernambuco, em 2010.
No ano seguinte, surgiram duas vagas para o mesmo cargo, decorrentes de aposentadoria, que foram preenchidas mediante concurso de remoção nacional. Então, surgiu a oferta de duas outras vagas, em Passo Fundo (RS) e em São José dos Campos (SP) – que foram ocupadas por candidatos classificados no mesmo concurso, com notas inferiores às do autor.
Além disso, o Ministério Público Federal noticiou por meio de edital, em setembro de 2012, que havia vaga disponível para o cargo de técnico em transporte na Procuradoria da República no município de Garanhuns (PE).
Diante disso, o candidato pediu em juízo a posse no cargo para o qual foi aprovado e, ainda, o recebimento de diferenças remuneratórias entre o que recebe como agente de Polícia de Pernambuco e o que receberia como técnico do Ministério Público da União, tendo como termo inicial a data em que deveria ter sido nomeado – agosto de 2011.
A Justiça, em primeiro grau, julgou os pedidos improcedentes, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reformou a sentença para condenar a União a proceder à nomeação e posse do candidato e ainda indenizar o autor pelo que deveria ter recebido.
A União recorreu ao STJ. O relator, ministro Herman Benjamin, verificou que o candidato não almeja as vagas ocupadas pela remoção dos dois servidores, mas sim as vagas preenchidas pelos dois candidatos com notas de classificação inferiores às obtidas pelo autor.
Segundo o ministro, a Corte pacificou entendimento no sentido de que a expectativa de direito daquele candidato inserido em cadastro de reserva somente se convola em direito subjetivo à nomeação caso demonstrado de forma cabal que a Administração, durante o período de validade do certame, proveu cargo vago, para o qual há candidatos aprovados em concurso público vigente, com candidatos aprovados com notas inferiores no certame”.
A turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso especial.
Alckmin sanciona lei que permite a entrada de ‘baixinhos’ na Polícia Militar
Da Agência Estado – O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), sancionou na sexta-feira, 23, projeto de lei, de autoria do Executivo que padroniza as regras para ingresso na Polícia Militar – antes, as regras estavam espalhadas por uma série de decretos e portarias separadas.
Uma das mudanças é que caiu a estatura mínima para ingressar na corporação. No caso dos homens, de 1,65 para 1,60 metro. No caso das mulheres, de 1,60 para 1,55 metro. Para prestar os concursos de ingresso na carreira, o candidato só poderá ter entre 18 e 26 anos – exceto para exercer funções de oficial da saúde e músico da PM, cuja idade máxima sobe para 35 anos.
A Pesquisa de Orçamentos Familiares 2008-2009 do IBGE aponta que a estatura média do brasileiro entre 20 e 24 anos é 1,73 metro. Da brasileira na mesma faixa de idade, 1,61 metro.
O texto determina ainda regras para ingresso na carreira como “ter boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas” e “possuir higidez física e mental”.
Há ainda um artigo que garante a mulheres grávidas que passaram no concurso o direto frequentar os cursos específicos depois do período de gravidez, caso haja recomendação médica que a afaste das funções.
Para o governo, a nova lei vem para padronizar as formas de acesso à PM e caminha no sentido de criar uma “carreira única” na corporação. Na PM de São Paulo, o sujeito aprovado no concurso de praça em geral começa na patente de soldado e passa por cabo até terminar como sargento.
Se o concurso é para oficial, a primeira patente é tenente, e o policial pode ascender para capitão, depois major e chegar a tenente-coronel – patente máxima dos oficiais da ativa.
Projeto aumenta período de contrato temporário de professores
Da Agência Câmara – Proposta em análise na Câmara dos Deputados aumenta de 1 para 2 anos o período mínimo do contrato temporário de professores brasileiros substitutos e visitantes. A medida está prevista no Projeto de Lei 4775/16, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). Com a alteração, os contratos poderão durar até três anos, caso sejam prorrogados.
Segundo o parlamentar, a proposta pretende corrigir uma injustiça cometida em 1993, quando o legislador conferiu tratamento diferenciado na contratação de professores pesquisadores estrangeiros e brasileiros. “A legislação atual permite que o professor pesquisador brasileiro seja contratado por um ano, prorrogável por mais um, e, no caso do professor estrangeiro, permite que seja contratado por quatro anos improrrogáveis”, explicou.
O texto modifica a Lei 8.745/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Não cabe ao Judiciário determinar abertura de concurso público
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede no Recife, decidiu que não cabe ao Poder Judiciário interferir na Administração Pública e determinar a abertura de concursos públicos. O entendimento veio após a Advocacia-Geral da União entrar com recurso contra decisão de primeira instância que havia condenado a União e a Universidade Federal de Alagoas a realizar seleção para a contratação de médicos, profissionais de saúde e servidores administrativos, mesmo após a instituição ter aberto edital em 2014. Eles atuariam no Hospital Universitário Alberto Antunes.
“Não vejo como transformar o Judiciário em órgão a ditar, a pedido do Ministério Público, as condutas administrativas que devem ser executadas pela administração pública”, afirmou o desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, relator do caso.
*Com informações da AGU.
Polícia Civil de Goiás deve lançar edital com 500 vagas amanhã
De acordo com o cronograma divulgado pelo governo de Goiás, o edital de abertura do novo concurso da Polícia Civil do estado deve ser lançado nesta sexta-feira (21/7). Serão abertas 500 oportunidades, sendo 280 vagas para agente e 220 para escrivães substitutos. O salário inicial oferecido será de R$ 1.500 e a banca organizadora já foi divulgada. Como adiantado pelo Correio, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) vai ser o responsável pela aplicação das provas. Outro dado já divulgado pela assessoria do governo goiano foi o prazo de inscrições para o concurso, que será de 1º a 30 de agosto.
Em agosto, mais especificamente no dia 19, será a vez da Polícia Militar de Goiás abrir seleção. Serão 2.500 vagas para soldado de 3ª classe. Segundo o secretário de Segurança Pública, José Eliton, o concurso será regionalizado para atender às necessidades dos municípios. O Comando Geral da PM é o responsável por definir o número de vagas destinadas a cada região.
Além dessas oportunidades, ainda serão abertas mais 80 vagas para oficiais da PM e 36 para delegados da Polícia Civil, mas ainda não há previsão para lançamento dos editais. Atualmente, a remuneração inicial paga para delegados é de R$ 15.250,02, como informou a assessoria da secretaria de Gestão e Planejamento do estado.
O Sistema Prisional de Sergipe foi autorizado pelo governador do estado, Belivaldo Chagas, a abrir novo concurso público. A seleção será para o posto de guarda prisional e os aprovados deverão atuar nos dois novos presídios que serão inaugurados em breve, nas cidades de Estância e Areia Branca.
De acordo com o secretário de Justiça e Defesa do Consumidor, Antônio Hora, a previsão é de que o edital de abertura do concurso seja lançado ainda neste semestre – desde 22 de junho uma comissão para tal finalidade dói instituída pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.
De acordo com dados do governo, o sistema prisional sergipano conta hoje com sete presídios e 540 agentes e guardas de segurança que dão conta de cerca de cinco mil presos.
O procurador-geral de Justiça de São Paulo determinou que seja instituída comissão para abertura de um novo concurso para o Ministério Público estadual (MPSP). O cargo será o de auxiliar de promotoria III, na especialidade motorista. O número de vagas ainda não foi divulgado.
O último concurso para o posto foi aberto em 2011, pelo Instituto Brasileiro de Formação Capacitação (IBFC). O vencimento inicial na época foi R$ 2.564,85. Puderam participar candidatos com ensino fundamental completo. O concurso contou com provas objetivas (português, matemática e conhecimentos específicos) e prova prática.
STJ nega salários retroativos a candidata que conseguiu posse na Justiça
Uma candidata aprovada ao cargo de cirurgiã-dentista, em Belo Horizonte, recorreu à Justiça para obter direito à posse, uma vez que passou em quarto lugar no concurso que ofereceu 35 vagas e ainda não havia sido convocada. Segundo ela, o município teria contratado de forma ilegal funcionários terceirizados para exercer a sua função. Além disso, a candidata solicitou indenização da Administração Pública devido aos salários que deveria ter recebido se tivesse sido chamada mais cedo.
Os pedidos foram atendidos em primeira instância, que também condenou o município ao pagamento de R$ 5 mil por perdas e danos. Todavia, após recurso de Belo Horizonte, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença e retirou da condenação a indenização relativa ao período não trabalhado, mantendo apenas a indenização por danos materiais.
Ainda não satisfeito, o município levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, de forma unânime, julgou pela impossibilidade de ceder indenização com base no tempo em que se aguarda solução judicial sobre a aprovação em concurso público. Segundo a desembargadora Diva Malerbi “não é possível extrair a existência de descumprimento de ordens judiciais, litigância procrastinatória, má-fé ou manifestação de mau uso das instituições, situações que evidenciariam a flagrante arbitrariedade”.
* Com informações do STJ.