Seres/PE vai abrir 200 vagas e já escolhe examinadora

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Do CorreioWeb – A Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres), órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco (SJDH/PE), vai abrir concurso público em breve. De acordo com publicação no Diário Oficial do estado, o órgão vai selecionar 200 novos agentes de segurança penitenciária e já contratou a empresa para organizar a seleção. Caberá ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) organizar o processo seletivo.

 

De acordo com o governo de Pernambuco, é de competência da Seres controlar e manter em funcionamento o sistema penitenciário do Estado, mediante a guarda e administração dos estabelecimentos prisionais, buscando a ressocialização do apenado, visando a sua proteção e a garantia de seus direitos fundamentais.

Filhos de ex-presidentes do TCE/GO exerciam cargos sem concurso há mais de 20 anos

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Do CorreioWeb – Quatro servidores do Tribunal de Contas de Goiás – sendo três deles filhos de ex-presidentes do órgão – são alvos de ação civil proposta pelo Ministério Público na Justiça por ato de improbidade administrativa. Os servidores, analistas de controle externo, Maurício Saddi, Gabriela Campos Ferreira, Marco Aurélio Jayme e Rodrigo Campos Ferreira ingressaram no órgão sem prestar concurso público no fim da década de 1980 e início de 1990, ou seja, após a promulgação da Constituição da República, que obriga que os servidores de órgãos públicos ingressem na carreira por meio de concurso. A promotora de Justiça Villis Marra pediu o afastamento, suspensão das remunerações (no concurso de 2014, a remuneração inicial do cargo era de R$ 7.018,03) e condenação dos servidores à perda da função pública.

 

Em 1996, eles foram efetivados no quadro de pessoal, por meio de atos expedidos por Milton Alves Ferreira e Frederico Jayme Filho – pais de alguns deles. No ano seguinte, os quatro servidores pediram exoneração dos cargos que ocupavam, para em 1998 serem readmitidos pelo ex-presidente Antônio Francisco de Almeida, novamente sem aprovação em concurso púbico. A promotora também considerou a readmissão incabível, pois a exoneração ocorreu a pedido dos próprios funcionários, o que gerou perda do vínculo funcional que os unia à administração.

 

Durante os mais de 20 anos em que estão no TCE/GO, os servidores ocuparam diversos cargos, inclusive no gabinete dos próprios pais – no caso de Gabriela, Rodrigo e Marco Aurélio.

GDF prevê 2.275 vagas em concursos em 2017

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Do Correio Braziliense – O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou ontem as autorizações para despesas de pessoal em 2017. O documento libera a realização de concursos para 118 vagas no Poder Legislativo e 2.157 postos no Executivo no ano que vem. Essa é, entretanto, apenas a previsão orçamentária, com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que não significa que as seleções públicas serão integralmente realizadas.

A abertura de certames depende de autorização da equipe econômica e as convocações estão condicionadas à melhora da arrecadação, para que o GDF saia do limite prudencial imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão informou que as autorizações são tanto para novos concursos quanto para contratação de pessoas aprovadas em processos em andamento.

“É importante lembrar que a LDO é uma lei autorizativa, que traz um direcionamento de como o governo utilizará os seus recursos. No caso das despesas de pessoal, trata-se de uma previsão para realização de novas despesas, desde que o governo possua capacidade de pagamento. Ou seja, elas estão condicionadas à conveniência da medida e à arrecadação dos cofres públicos”, explicou em nota a secretaria. “Sendo assim, frisamos que a realização destas despesas fica condicionada aos limites de gasto com pessoal previstos na LRF para cada poder — que devem ser apurados no exercício de 2017 —, e à disponibilidade orçamentária e financeira”, acrescentou a pasta.

De acordo com Aragonê Fernandes, professor de direitos constitucionais do IMP Concursos, as autorizações orçamentárias são indispensáveis para os serviços públicos. “Esse é primeiro passo para convocar os aprovados em concursos que ainda não foram contratados. O Estado precisa de qualidade, por isso, é importante a manutenção e reposição de pessoal”, disse.

As recentes notícias do governo sobre a disposição de verba para investimento nos concursos públicos animou a atendente Neide Costa, 35 anos, que espera a convocação do concurso do Metrô. “Parece que as coisas estão começando a melhorar para quem estuda atrás de uma oportunidade nos setores públicos e, principalmente para quem aguarda a convocação”, expressou. Na avaliação de Aragonê, se aprovada, a proposta de gastos com os concursos, pode não só movimentar o cenário dos concursos, mas colocar um fim na espera de quem está aguardando os certames.

TJDFT pode chamar 300 aprovados para posse em 2017

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Vera Batista, do Correio Braziliense – Cerca de 300 candidatos aprovados no concurso realizado em 2015 pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) poderão ser chamados a assumir os cargos em 2017. A autorização para que eles sejam nomeados foi incluída por uma emenda no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do próximo ano, aprovado na terça-feira pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso, e ainda pendente de votação no plenário. As vagas são de técnicos e analistas, com salários de R$ 5,4 mil a R$ 8,8 mil. O concurso tem validade até o início de 2018.

O relator da LDO, senador Wellington Fagundes (PR-MT) , não revelou o impacto financeiro da medida. Nos cálculos de especialistas, o desembolso anual com aproximadamente 200 técnicos e 100 analistas ficará em torno de R$ 25,6 milhões. De acordo com a comissão de concursados do TJDF, o tribunal inaugurou dois fóruns esse ano (em Santa Maria e no Recanto das Emas) e deu posse a seis desembargadores. Mas não houve destinação de verba no Orçamento de 2016 para as nomeações.

“Até hoje, nem o primeiro colocado foi convocado. Sem essa emenda para 2017, o concurso teria o prazo de validade esgotado e ninguém seria chamado”, explicou um integrante da comissão. A LDO, porém, apenas autorizou o preenchimento das vagas. “Isso não gera, automaticamente, um impacto orçamentário. Em 31 de agosto, a proposta de Orçamento para 2017 chegará ao Congresso e esperamos que tenha os recursos.” O TJDFT informou que está empenhado em conseguir a verba.

A emenda da CMO animou a estudante Andressa Medeiros, 24 anos, que está na lista de aprovados do concurso. “Quando passamos em um certame, ficamos ansiosos para tomar posse do cargo. Agora estou mais esperançosa”, disse. Na avaliação de Geraldo Biasoto Jr, do Instituto de Economia da Unicamp, é preciso muito cuidado com a ampliação do quadro de servidores. “Há necessidade de repor mão de obra, mas não se pode abrir mão da estratégia econômica”, enfatizou.

PL permite que PM faça curso de formação se passar em outro concurso

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Da Câmara dos Deputados – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de  Lei 712/2015, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que concede a policiais e bombeiros militares, com mais de três anos de efetivo exercício, licença para participar de curso de formação decorrente da aprovação em concurso público. Atualmente, essas categorias só podem requerer a licença para tratar de assuntos particulares após 10 anos de efetivo exercício. O projeto modifica as leis 7.289/84 e 7.479/86.

“Esses servidores são demitidos de suas instituições e, assim, confrontados com situações de enorme incerteza, junto com as respectivas famílias, pois, na eventualidade de reprovação no curso de formação, nem terão acesso ao cargo pretendido, nem poderão ser reconduzidos ao cargo de origem”, afirma Fraga.

A ideia da proposta é equiparar os militares à atual regra do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, admitindo a concessão da licença para tratar de interesse particular tão logo se conclua o estágio probatório de três anos. “Pretendemos estabelecer condições mais equilibradas entre os direitos assegurados pela legislação a servidores civis e militares”, defende o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Tribunal de Contas de Pernambuco suspende todos os concursos do estado

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A situação está, no mínimo, crítica para os concurseiros de Pernambuco. Semana passada, o Tribunal de Contas do estado enviou um “alerta de responsabilização” aos 148 prefeitos pernambucanos, informando que todos concursos públicos deverão ser suspensos até janeiro de 2017. A determinação vale tanto para as seleções em andamento quanto às anunciadas para saírem neste período.

 

De acordo com o TCE/PE, a vilã da vez é uma velha conhecida dos concurseiros aqui da capital federal: a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso mesmo, pelo menos 128 municípios do estado estão descumprindo o limite estabelecido pela LRF com despesas de pessoal, ao comprometerem mais de 54% da receita corrente líquida da folha de pagamento dos servidores.

 

Ainda segundo o alerta, mesmo aqueles municípios que estão abaixo do limite prudencial da legislação não devem abrir concurso porque há vedação expressa na LRF proibindo o aumento de despesas com pessoal do mandato de prefeito.

Após adiar edital, Polícia Civil de Goiás confirma novo prazo para abrir concurso

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Inicialmente programado para sair em 22 de julho, o edital do novo concurso da Polícia Civil de Goiás acabou sendo adiado. Mas, de acordo com a Secretaria de Gestão e Planejamento do estado (Segplan/GO), os concurseiros não devem se preocupar, já que o regulamento da seleção deverá ser lançado em menos de duas semanas.

 

O órgão viu necessidade de ajustar o contrato de prestação de serviços da empresa examinadora, que vai selecionar 500 novos agentes e escrivães substitutos, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). De acordo com a secretaria, trata-se apenas de alterações na redação do termo, que precisam passar pela Advocacia Setorial da pasta e pela Procuradoria-Geral do estado, mas a organizadora continuará a mesma.

 

Do total de vagas a serem abertas, 280 serão para agentes e 220 para escrivães. Saiba mais sobre o concurso aqui. 

STJ garante posse a aprovado em cargo ocupado por candidato com nota inferior

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Da Agência Estado – A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que determinou a nomeação e posse de candidato em cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU), que tinha sido provido por outro candidato com nota inferior no concurso. As informações foram divulgadas no site do STJ.

O autor da ação judicial foi classificado em primeiro lugar no concurso para formação de cadastro reserva para o cargo de técnico de apoio especializado em transporte do MPU, em Pernambuco, em 2010.

No ano seguinte, surgiram duas vagas para o mesmo cargo, decorrentes de aposentadoria, que foram preenchidas mediante concurso de remoção nacional. Então, surgiu a oferta de duas outras vagas, em Passo Fundo (RS) e em São José dos Campos (SP) – que foram ocupadas por candidatos classificados no mesmo concurso, com notas inferiores às do autor.

Além disso, o Ministério Público Federal noticiou por meio de edital, em setembro de 2012, que havia vaga disponível para o cargo de técnico em transporte na Procuradoria da República no município de Garanhuns (PE).

Diante disso, o candidato pediu em juízo a posse no cargo para o qual foi aprovado e, ainda, o recebimento de diferenças remuneratórias entre o que recebe como agente de Polícia de Pernambuco e o que receberia como técnico do Ministério Público da União, tendo como termo inicial a data em que deveria ter sido nomeado – agosto de 2011.

A Justiça, em primeiro grau, julgou os pedidos improcedentes, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reformou a sentença para condenar a União a proceder à nomeação e posse do candidato e ainda indenizar o autor pelo que deveria ter recebido.

A União recorreu ao STJ. O relator, ministro Herman Benjamin, verificou que o candidato não almeja as vagas ocupadas pela remoção dos dois servidores, mas sim as vagas preenchidas pelos dois candidatos com notas de classificação inferiores às obtidas pelo autor.

Segundo o ministro, a Corte pacificou entendimento no sentido de que a expectativa de direito daquele candidato inserido em cadastro de reserva somente se convola em direito subjetivo à nomeação caso demonstrado de forma cabal que a Administração, durante o período de validade do certame, proveu cargo vago, para o qual há candidatos aprovados em concurso público vigente, com candidatos aprovados com notas inferiores no certame”.

A turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso especial.

Alckmin sanciona lei que permite a entrada de ‘baixinhos’ na Polícia Militar

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Da Agência Estado – O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), sancionou na sexta-feira, 23, projeto de lei, de autoria do Executivo que padroniza as regras para ingresso na Polícia Militar – antes, as regras estavam espalhadas por uma série de decretos e portarias separadas.

Uma das mudanças é que caiu a estatura mínima para ingressar na corporação. No caso dos homens, de 1,65 para 1,60 metro. No caso das mulheres, de 1,60 para 1,55 metro. Para prestar os concursos de ingresso na carreira, o candidato só poderá ter entre 18 e 26 anos – exceto para exercer funções de oficial da saúde e músico da PM, cuja idade máxima sobe para 35 anos.

A Pesquisa de Orçamentos Familiares 2008-2009 do IBGE aponta que a estatura média do brasileiro entre 20 e 24 anos é 1,73 metro. Da brasileira na mesma faixa de idade, 1,61 metro.

O texto determina ainda regras para ingresso na carreira como “ter boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas” e “possuir higidez física e mental”.

Há ainda um artigo que garante a mulheres grávidas que passaram no concurso o direto frequentar os cursos específicos depois do período de gravidez, caso haja recomendação médica que a afaste das funções.

Para o governo, a nova lei vem para padronizar as formas de acesso à PM e caminha no sentido de criar uma “carreira única” na corporação. Na PM de São Paulo, o sujeito aprovado no concurso de praça em geral começa na patente de soldado e passa por cabo até terminar como sargento.

Se o concurso é para oficial, a primeira patente é tenente, e o policial pode ascender para capitão, depois major e chegar a tenente-coronel – patente máxima dos oficiais da ativa.

Projeto aumenta período de contrato temporário de professores

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Da Agência Câmara – Proposta em análise na Câmara dos Deputados aumenta de 1 para 2 anos o período mínimo do contrato temporário de professores brasileiros substitutos e visitantes. A medida está prevista no Projeto de Lei 4775/16, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). Com a alteração, os contratos poderão durar até três anos, caso sejam prorrogados.

Segundo o parlamentar, a proposta pretende corrigir uma injustiça cometida em 1993, quando o legislador conferiu tratamento diferenciado na contratação de professores pesquisadores estrangeiros e brasileiros. “A legislação atual permite que o professor pesquisador brasileiro seja contratado por um ano, prorrogável por mais um, e, no caso do professor estrangeiro, permite que seja contratado por quatro anos improrrogáveis”, explicou.

O texto modifica a Lei 8.745/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.