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STF barra leis que encobriam servidores comissionados do AP de GO
Do CorreioWeb – Com informações do STF Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam nesta quinta-feira (14/4) a inconstitucionalidade de duas leis estaduais, uma do Amapá e outra de Goiás, que permitiam que funcionários comissionados temporários trabalhassem em funções típicas de servidores públicos concursados. A decisão foi unânime. De acordo com o voto dos ministros, as leis se chocam com o artigo 37, inciso II da Constituição, que só admite a ocupação desses cargos mediante aprovação em concurso público. Irregularidades no Amapá A Lei amapaense número 765/2003 foi barrada sob o argumento não só de ofensa ao inciso II do artigo 37 da Constituição, mas também porque vai contra o inciso IX do mesmo artigo, ao permitir a contratação temporária de pessoal para a prestação de serviços tidos por “imprescindíveis ao funcionamento e progresso do Estado”. A Lei foi impugnada pela ADI 3116, proposta pelo procurador-geral da República contra o governador e a assembleia legislativa do estado do Amapá. De acordo com os ministros, é certo que o inciso IX admite contratação de funcionários por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Mas no caso do Amapá, tais contratações foram perenizando ao longo dos anos até chegar em uma situação tal, que abrangeram funções que só podem ser exercidas por servidores concursados. A ministra relatora Cármen Lúcia lembrou que o ex-território federal do Amapá transformou-se em estado no ano de 1990 e que, portanto, realmente pode ter havido, no início do funcionamento dessa estrutura, a necessidade de contratação emergencial de funcionários da Saúde, Educação e de servidores técnicos para prestarem serviços à população. No entanto, essa situação não mais se justifica. O ministro Luiz Fux observou que logo a ação foi proposta, o estado do Amapá prometeu realizar concurso público para preenchimento dos cargos no prazo de um ano, mas disse que até hoje não o fez plenamente. Desta forma, a ministra Cármen Lúcia colaborou com esse argumento e defendeu sanções para os agentes públicos responsáveis. Goiás Na ADI 3602, o procurador-geral da República impugnou o artigo 16 da Lei estadual 15.224/05 com argumentos semelhantes. Tal trecho criou os cargos em comissão de cinco peritos médicos psiquiatras, um de perito médico clínico, cinco auditores de controle interno, dois produtores de jornalismo, um repórter fotográfico, um perito psicólogo, dois enfermeiros e quatro motoristas de representação. Os ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello lembraram que o STF tomou decisão semelhante em relação ao Estado do Tocantins, que chegou a nomear 32 mil servidores sem concurso público. “Aqui, o Estado de Goiás foi mais modesto”, observou Barbosa. O procurador-geral argumentou que “as atividades a serem desempenhadas pelos profissionais descritos na lei não se enquadram nas ressalvas constitucionais (necessidade temporária de excepcional interesse público), caracterizando-se como funções meramente técnicas”. Além disso, segundo ele, a lei impugnada “pretendeu atribuir a natureza de cargo em comissão a serviços que não demandam a necessária relação de confiança do nomeante”, contrariando o inciso V do artigo 37 da Constituição Federal.
Do CorreioWeb O Superior Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3386), impetrada pela Procuradoria Geral da República (PGR) na sessão desta quinta-feira (14/4). Ela contestava a constitucionalidade da contratação temporária de recenseadores pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com base em na Lei Federal nº 8745/93 (art. 2º, inciso III), a PGR alegou que a atividade de pesquisa não tem nada de emergencial, anormal ou incomum – o que impediria a contratação temporária de excepcional interesse público. A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, afirmou que “em razão da supremacia do interesse público, não seriam justificáveis a criação e o provimento de cargos públicos com objetivo apenas de atender demandas sazonais de pesquisas, pois, após o seu término e na impossibilidade de dispensa dos servidores, ocasionaria tão somente o inchaço de sua estrutura, o que é inadmissível e incompatível com os princípios que regem a Administração”. A ministra acrescentou também que, segundo informações do Sindicato Nacional dos Trabalhadores do IBGE, a ADI foi motivada por supostos desvios de função no órgão. Agentes de pesquisa e mapeamento contratados para trabalhar em ocasiões excepcionais estariam realizando as mesmas tarefas de técnicos em informações geográficas e estatísticas, mas recebendo remuneração inferior. Ela afirmou que, se há tal desvio administrativo, ele deve ser corrigido imediatamente, mas isso não pode ser feito em sede de ADI no STF. No último concurso realizado pelo IBGE, foram contratados 237 mil pessoas para a realização do Censo 2010. Desse total, 37 mil ficarão pelo período de um ano e 200 mil por seis meses. *Com informações do STF
Larissa Domingues – Do CorreioWeb Os concurseiros da Região Nordeste podem se animar. A Secretaria da Justiça e Cidadania do estado do Ceará (Sejus/CE) lançará ainda no primeiro semestre deste ano edital de concurso público com oferta de 800 vagas para agente penitenciário. Do total de chances, 640 serão para candidatos do sexo masculino e 160 para candidatas do sexo feminino. As oportunidades serão distribuídas entre as microrregiões do estado. Para participar, será necessário ter nível médio completo ou nível técnico em qualquer área reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). De acordo com informações do governo do Ceará, o salário básico para agente é de R$ 1.274,75. Os servidores ainda receberão gratificação por atividades especiais de risco e adicional noturno, o que faz a remuneração chegar à cifra de R$
1.933,37. A seleção será composta de provas de conhecimentos gerais, exame medico, avaliação física, teste psicológico e curso de formação.
Do CorreioWeb O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) dá sinais de quem em breve lançará um novo concurso público para reforçar o quadro técnico do órgão. A Imprensa Oficial da Justiça do estado, no último dia 25, trouxe uma portaria que formaliza a criação da comissão responsável pela organização do novo certame e autoriza a realização de um estudo para avaliar o déficit de servidores na casa. De acordo com a publicação, os trabalhos devem ser concluídos em um prazo de 30 dias. Em 2010, o TRE realizou um concurso público com 16 vagas, mas as provas objetivas foram anuladas. Na ocasião, o presidente do tribunal, Roberto Ferreira Lins, deu causa a um relatório feito pela comissão organizadora da seleção, que continha as principais reclamações dos candidatos. Entre os principais problemas apontados estavam a presença de candidatos com celulares e máquinas fotográficas nos locais da avaliação, orientações equivocadas repassadas pelos fiscais e aplicação de provas em auditórios. A Fundação Conesul de Desenvolvimento era a empresa organizadora da seleção. No entanto, os candidatos que se inscreveram até hoje não receberam o valor pago pela taxa de inscrição. O Tribunal informou que a intenção é receber os pedidos de devolução no próprio site e depositar a quantia na conta corrente dos candidatos. “Mas isso só será definido depois que o presidente voltar de férias, no início de maio”, informou um assessor. Outro detalhe é que o novo concurso deve oferecer mais vagas do que as 16 oportunidades de níveis médio e superior oferecidas no certame passado. Última seleção Para nível superior, havia chances nos cargos de analista judiciário ─ nas áreas judiciária, administrativa ─ e de apoio especializado ─ nas especialidades de análise de sistemas, assistência social, arquitetura e medicina. Já para nível médio, os candidatos se inscreveram no cargo de técnico judiciário ─ nas áreas administrativa e de apoio especializado (taquigrafia). A remuneração oferecida em edital variava de R$ 4.052,96 a R$ 6.611,39. De acordo com informações da Fundação Conesul 85,7 mil pessoas se inscreveram na seleção – a concorrência média foi de 5.357 pessoas por vaga imediata. Leia a portaria número 222 na íntegra: O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: a) designar os Desembargadores Eleitorais Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti, Carlos Damião Pessoa Costa Lessa e Stênio José de Sousa Neiva Coêlho para constituírem, sob a Presidência do primeiro, comissão com a finalidade de levantar as necessidades para retomada do concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos; b) fixar o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos, devendo a comissão opinar quanto às providências cabíveis.
Justiça Federal suspende limite de idade para Forças Armadas
Do CorreioWeb Mais candidatos poderão participar dos concursos públicos promovidos pelas Forças Armadas. Nesta quarta-feira (13/4), a Justiça Federal julgou como procedente o pedido do Ministério Publico Federal de Goiás (MPF/GO) que solicitava a suspensão da exigência de idades mínima e máxima para a realização de processos seletivos de ingresso na carreira militar. A ação civil pública é de autoria da procuradora Mariane Guimarães de Mello, que constatou irregularidades nos Cursos de Formação e Graduação de Oficiais da Ativa (CFG/Ativa), no Quadro de Engenheiros Militares (QEM) e no Curso de Formação e Graduação de Oficiais da Reserva (CFG/Reserva), ambos do Instituto Militar de Engenharia (IME).
Para a procuradora, a limitação etária é discriminatória e viola a Constituição Federal – já que somente a lei pode dispor a respeito de limites de idade para ingresso nas Forças Armadas e não atos administrativos como estava disposto nos editais. Com a determinação, a suspensão da exigência de idade vale até que seja promulgada lei formal que estabeleça a referida restrição.
Do CorreioWeb A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13/4) a criação de 709 novos cargos para os Tribunais Regionais de Santa Catarina, Goiás, Alagoas e Paraná. Desse total, 92 vagas são para o cargo de juiz, 509 para analista e 108 para postos comissionados direcionados às novas varas trabalhistas. Ao todo, nove projetos de lei foram aprovados, todos propostos pelo Tribunal Superior de Trabalho (TST). Para a viabilização das proposições serão liberados cerca de R$ 100 milhões somente em 2011. Confira no site da Câmara mais detalhes sobre cada determinação.
Cristiane Bonfanti – Do Correio Braziliense O mau exemplo vem mesmo de casa. Enquanto candidatos a concursos públicos em todo o Brasil perdem as esperanças com a proximidade do fim da validade dos certames, o Ministério do Planejamento publicou ontem, no Diário Oficial da União, a nomeação de 99 aprovados para o cargo de analista de Planejamento e Orçamento da carreira do próprio órgão. A medida contraria portaria publicada em 28 de março e assinada pela própria ministra Miriam Belchior. A norma, além de suspender, por tempo indeterminado, os efeitos de publicações anteriores que autorizavam a realização de seleções ou o preenchimento de cargos no Poder Executivo, determinava que outras nomeações só poderiam ser feitas com autorização expressa da ministra.
Pela portaria, até mesmo os órgãos que haviam iniciado cursos de formação, embora pudessem concluí-los, dependeriam de nova autorização do governo para convocar os aprovados. A homologação do resultado final do concurso do Planejamento foi publicada em 1º de março. Conforme as regras do edital de abertura, a seleção teria validade de seis meses, prorrogáveis por igual período. Os novos servidores receberão salário de R$ 12,9 mil.
O Planejamento alegou que a ministra já havia citado, em fevereiro, que tanto o caso do cargo de analista de Planejamento e Orçamento quanto o de especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental seriam poupados da contenção de gastos, na ocasião do anúncio de corte de R$ 50 bilhões no Orçamento da União. Não por coincidência, essas são duas das carreiras do ministério. Na época, Miriam disse que analisaria com “lupa” os casos urgentes de concursos e nomeações.
Questionado sobre a necessidade de uma portaria específica que permitisse a nomeação, o ministério informou que “não faria sentido a ministra publicar uma autorização para o próprio órgão”. Além disso, justificou que os analistas nomeados ontem serão distribuídos em toda a Esplanada. Preocupado com a repercussão negativa, o Planejamento entrou em contato ontem com líderes de aprovados que aguardam convocações de outras seleções, como a do Banco Central. Em relação aos demais certames, a Secretaria de Gestão realiza levantamento dos processos seletivos. A previsão é que, em meados de maio, o documento seja analisado pela ministra.
Precedente
Para especialistas, como é responsável pelo ajuste fiscal, o Ministério do Planejamento deveria ter sido o primeiro a suspender as nomeações. “O órgão não poderia ter feito isso. Uma declaração da ministra não substitui a necessidade de autorização no Diário Oficial que ela mesma exige. Esperamos, agora, que isso abra precedente para que outros ministérios possam realizar convocações”, afirmou Carlos Eduardo Guerra, diretor do Centro de Estudos Guerra de Moraes e vice-diretor da Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj).
A possibilidade de nomeações em outros órgãos é a expectativa da contadora Cleusa Martins Pitanga, 50 anos, que preside a Comissão dos Concursados do BC. “Parei de estudar quando passei na prova de 2009. Agora, estou perdendo as esperanças e penso em retomar a rotina de leitura”, desabafou. A seleção do BC perde a validade em 21 de junho, mas pode ser prorrogado por um ano.
Aprovada como excedente para a área de direito na seleção da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em 2008, a advogada Cristina de Miranda Gomes, 36 anos, está contando os dias para ser convocada. Hoje, vence o prazo para nomeação dos cargos de técnico. Para candidatos de nível superior, o período vai até 31 de julho. “A nomeação feita pelo Planejamento fere o princípio da isonomia, pois as situações não estão sendo tratadas da mesma forma”, disse.
Ao que tudo indica, a convocação dos aprovados no Planejamento não é o primeiro precedente. Em 4 de abril, o Instituto Nacional do Câncer (Inca), vinculado ao Ministério da Saúde, nomeou 80 aprovados no concurso que formou cadastro de reserva para áreas como desenvolvimento tecnológico e gestão, planejamento e infraestrutura em ciência e tecnologia. O Inca esclareceu que, com base em exposição de motivos publicada em dezembro do ano passado, a Presidência da República permitiu o provimento de 1.083 vagas — ou seja, antes da suspensão das autorizações. Em janeiro, as convocações foram iniciadas, com previsão de término para maio.
Na avaliação de Clóvis Panzarini, sócio da CP Consultores, uma intervenção no quadro de pessoal do governo seria necessária para o país realizar o ajuste fiscal, mas o Ministério do Planejamento quebrou a regra. “Não sei o grau de necessidade de nomeação desses funcionários. Por mais que eles fossem importantes, o governo não poderia ter aberto a porteira”, observou.
A deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que solicitou à Câmara dos Deputados uma audiência pública para discutir as suspensões, avaliou que, embora o caso do concurso do Planejamento possa entrar nas exceções da portaria, a pasta pecou ao não publicar antes uma autorização específica. “Questiono o fato de haver vários comissionados no governo, enquanto concursados ficam do lado de fora”, contestou.
Negociações reabertas
A pressão dos servidores públicos deu certo. Ontem, o Ministério do Planejamento cedeu e retomou as conversas com os representantes do funcionalismo federal. “O governo vai negociar”, assegurou Duvanier Paiva, secretário de Recursos Humanos da pasta. Mas a primeira reunião com sindicatos no governo de Dilma Rousseff — que contou com a presença da ministra Miriam Belchior (na foto, ao centro) — não avançou em nenhum ponto específico da pauta de reivindicação da categoria. Paiva afirmou, contudo, que a mesa de negociação é democrática.
“Nela, cabe qualquer assunto”, disse. Constam da lista de reivindicação de 25 sindicatos e da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) a negociação coletiva no serviço público, a reabertura de concursos e a contratação de aprovados, além da paralisação da tramitação do projeto de lei que cria o fundo de pensão para os servidores — medida rejeitada pela categoria. Para conseguir a primeira audiência, antes do encontro os servidores fizeram uma intensa mobilização Esplanada dos Ministérios. (Vânia Cristino)
Prefeitura de Teresina (PI) anuncia que lançará novo concurso
Do CorreioWeb Durante sessão solene realizada na Assembléia Legislativa do Piauí (Alepi) nesta terça-feira (12/4), em homenagem ao Dia do Jornalista, o secretário municipal de Comunicação da Prefeitura de Teresina – José Maria Vieira – anunciou a realização de novo concurso público para a contratação de jornalistas, publicitários e pessoal de relações públicas. “A Prefeitura já vem fazendo um estudo para a abertura de vagas para o cargo de jornalista. Sabemos da importância do profissional e estamos fazendo todo o levantamento necessário para as atribuições do cargo”, disse Vieira. Segundo informações da Secretaria de Comunicação do órgão, no momento todas as repartições da Prefeitura estão realizando um levantamento de quantas vagas são necessárias para a realização do certame, portanto também haverá oportunidades para profissionais de áreas administrativas. A previsão é de que o edital de abertura seja lançado até o final de maio.
Guilherme de Almeida – Do CorreioWeb A Fundação Conesul, banca contratada para organizar o concurso do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 6ª Região (CRF6), confirmou que o órgão deve lançar o edital da seleção até o final de abril. Procurado por nossa equipe, a entidade informou que o processo seletivo vai formar cadastro reserva nos cargos de fonoaudiólogo fiscal, coordenador administrativo ─ que exigem nível médio ─ e de auxiliar administrativo, assistente administrativo, assistente de tesouraria, auxiliar de tesouraria e assistente de comissões ─ de nível superior. As remunerações iniciais variam de R$ 900 (auxiliar de escritório) a R$ 3.650 (coordenador), que varia com a carga horária exigida pelo cargo. As provas para os cargos de auxiliar administrativo e fiscal administrativo serão aplicadas nas capitais Belo Horizonte (MG), Vitória (ES), Campo Grande (MS) e Cuiabá (MT). Para os demais postos as avaliações devem ser aplicadas somente em Belo Horizonte (MG). “Mas isso é somente uma previsão, porque a assessoria jurídica do Conselho ainda tem que revisar e dar um parecer favorável (à proposta)”, informou a assessoria de comunicação do CRF6. O regime contratual dos novos servidores também é motivo de discussão dentro da cúpula do Conselho. De acordo com informações da Fundação Conesul, ainda não se sabe se os profissionais serão regidos pelo regime celetista ou estatutário.
Aprovados em concurso poderão ter direito a contratação imediata
Da Agência Câmara
A Câmara analisa o Projeto de Lei 277/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que torna obrigatória a contratação imediata de candidatos aprovados em concursos públicos federais da administração direta e indireta. A proposta estabelece regras distintas para os processos de recrutamento na administração direta e indireta.
Segundo o autor, a realização de concursos é a melhor maneira de aprimorar a mão de obra a serviço do Estado. “Contudo, ainda remanesce em nosso ordenamento jurídico uma grave lacuna quanto ao aproveitamento dos que foram bem sucedidos nos extenuantes processos seletivos”, argumenta.
Regras
De acordo com a proposta, no caso de cargos na administração direta, o aproveitamento imediato dos aprovados será obrigatório até o número de cargos autorizados pela lei orçamentária – a previsão pode estar na lei em vigor no ano em que o concurso for realizado ou no ano subsequente. Conforme o texto, os editais desses concursos deverão conter o número de vagas para cada cargo.
Já no caso de concursos da administração federal indireta, o edital deverá determinar o percentual de aproveitamento imediato dos candidatos aprovados, que não poderá ser inferior a 25%. Também deverá constar no edital o cronograma de aproveitamento dos demais aprovados.
As regras valerão, conforme a proposta, para os órgãos da administração pública federal direta, inclusive os que integram a estrutura administrativa da Câmara, do Senado, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU); as autarquias e as fundações de direito público; as fundações públicas de direito privado; as empresas públicas e as sociedades de economia mista; e para os conselhos de fiscalização do exercício profissional, com exceção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 6582/09, que tramita de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania.

