Faixa etária não impede que aprovados assumam cargo

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Cristiane Bonfanti – Do Correio Braziliense   Dor de cabeça para as Forças Armadas, a polêmica em torno da idade mínima para o ingresso na carreira militar tem dado trabalho aos tribunais. Em fevereiro, ao reconhecer, por unanimidade, a necessidade de uma lei que fixe a faixa etária para a participação em concursos, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu precedente para uma série de processos na Justiça. Embora tenha permitido que a Aeronáutica, a Marinha e o Exército regulem o assunto até o fim do ano, a mais alta Corte do país assegurou aos candidatos aprovados o direito de assumir a vaga ao ingressarem com ação contra a exigência.

Professor de cursos preparatórios para esse tipo de seleção, Glauco Leyser explicou que quase 80% dos candidatos a um posto nas Forças Armadas são filhos de militares. Por isso, muitas vezes, precisam acompanhar os pais em outros estados e nem sempre terminam o ensino médio cedo. “Muitos têm a educação atrasada e perdem o prazo para participar dos concursos. Quem se formou mais tarde encontra portas fechadas. As seleções são públicas e todos têm o direito de participar”, ressaltou.

Aos 24 anos, Jocélio Tolentino dos Santos já tinha perdido as esperanças de ingressar no Exército. Ele conheceu um pouco da carreira quando entrou no serviço militar obrigatório, há quatro anos. À época, como precisava trabalhar, não teve tempo para se dedicar às seleções. No ano passado, fez o exame para a Escola de Sargentos das Armas (Esa), mas foi reprovado na redação. “Fiquei arrasado, pois era a última seleção da qual eu podia participar. A decisão do STF foi um alento. Fiz uma cópia e fui à Defensoria pública. Agora, vou poder realizar um sonho”, comemorou.

Embasamento

A um mês de completar 24 anos, Everton Gonçalves de Carvalho também não pensou duas vezes. Ele conseguiu liminar para fazer duas seleções: a da Escola Preparatória de Cadetes do Exército, que exige idade entre 17 e 22 anos; e a de Sargentos das Armas, que limita a faixa etária entre 16 e 24 anos. Everton é filho de militar e apaixonou-se pela carreira quando foi soldado no Exército. “Após sair do quartel, precisei mudar de cidade e trabalhar. Só depois soube do limite de idade. Meu sonho é ter um pouco de tudo que a carreira oferece. É ter a liberdade de morar em outros estados e contar com a estrutura oferecida pela corporação. Agora, posso fazer isso”, disse.

Para Leyser, a onda de ações na Justiça foi impulsionada pelo Ministério Público Federal em Goiás, que, no ano passado, questionou a exigência em, pelo menos, três processos seletivos. A seu ver, todas as exigências, como de condicionamento físico e, no caso da Aeronáutica, de altura, são bem embasadas. “Só não entendo a da faixa etária. Se for aprovada uma norma sobre idade, que seja bem flexível, que permita a participação de pessoas com até 35 anos, por exemplo”, defendeu o professor. Entre os textos que tramitam no Congresso Nacional, está o Projeto de Lei n.º 128, do senador Marcelo Crivella, que propõe que a idade varie entre 15 e 35 anos, conforme o posto disputado.

PLS estabelece regras de horário para realização de concurso

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Tércio Ribas Torres – Da Agência Senado

A realização de concursos públicos de órgãos federais deverá ter regras mais claras em relação ao horário de aplicação das provas. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 413/11, do senador Benedito Lira (PP-AL), que aguarda eventual apresentação de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Pelo projeto, as provas de concurso deverão ser realizadas no intervalo entre as 8h e as 22h, de acordo com a hora legal vigente na localidade de sua realização. O texto também assegura o início simultâneo das provas em todas as localidades onde forem realizadas.

Na justificativa do projeto, o senador afirma que as provas de concursos públicos federais com início às 8h, em conformidade com a hora oficial de Brasília, terminam por prejudicar candidatos em estados “sob a incidência de fuso horário diverso ou não abrangidos pelo horário de verão”. Para Benedito Lira, a defasagem de uma ou duas horas em relação a Brasília, aliada à obrigação de estar presente no local de aplicação das provas uma hora antes de seu início, “redunda em sensível prejuízo a candidatos que habitam zonas rurais ou regiões distantes dos centros de realização das provas”.

O texto também prevê que o edital do concurso e o documento de inscrição do candidato devem indicar os horários de início e término das provas de acordo com a hora legal vigente na localidade de sua realização. Para o senador, a divulgação do horário da prova, de acordo com a hora local, “pode evitar dubiedade e enganos por parte dos candidatos quanto à efetiva hora da prova”. A maioria dos documentos, hoje, registra a hora da prova com base no horário oficial de Brasília.

Benedito Lira diz ainda que o projeto visa “a assegurar a observância do princípio constitucional da igualdade material”. Para o senador, o concurso público deve primar pela isonomia e não pode admitir, em sua realização, “regras que, ao prejudicarem determinados candidatos, entrem em rota de colisão com aquele princípio”.

Mais de 200 reprovados no TAF da PMAM poderão refazê-lo

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Larissa Domingues – Do CorreioWeb   Situação inusitada no mundo dos concursos. Mais de 250 candidatos reprovados no teste de aptidão física da seleção promovida pela Polícia Militar do Amazonas (PMAM) poderão refazer os testes nos dias 28 e 29 de julho. A corporação irá repetir esta etapa por conta de recomendação do Ministério Público do estado. Um novo edital com os nomes dos candidatos convocados e com os horários do TAF será divulgado ainda nesta semana, no site www.isaeamazonia.org.br.   O certame oferece 2.473 vagas para os cargos de oficiais, soldados, oficiais de saúde e praças especialistas. Os selecionados em todas as etapas do concurso serão admitidos no curso de formação da corporação. As remunerações iniciais para alunos vão variar de R$ 1.104 a R$ 3,4 mil. A empresa organizadora é o Instituto Superior de Administração e Economia (Isae).   São 2 mil oportunidades destinadas ao cargo de soldado, cujo pré-requisito é possuir ensino médio completo. Para o cargo de oficial, são oferecidas 405 chances, sendo 188 delas para graduados em Direito e o restante para quem tem nível médio.  Já para o posto de oficial da saúde são oferecidas 39 vagas nas especialidades de Odontologia, Farmácia-Bioquímica, Cardiologia, Cirurgia Geral, Clínica Geral, Endocrinologia, Gastroenterologia, Geriatria, Ginecologia, Neurologia, Oftalmologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia e Pediatria, entre outras. Também estão disponíveis 29 oportunidades para praça especialista nas funções de cabo auxiliar de enfermagem, cabo auxiliar de odontologia, cabo auxiliar veterinário e cabo músico de diversos instrumentos.

MPF/RR denuncia coordenadora de concurso por falsidade ideológica

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República em Roraima   Descumprimento do exigido no edital e tratamento desigual proferido aos candidatos motivaram o Ministério Público Federal em Roraima oferecer a denúncia   O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) denunciou Maria do Carmo Dotte Verdegay, coordenadora da comissão do concurso público destinado à formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e da Justiça Federal de 1º grau, realizado em Boa Vista, por crime de falsidade ideológica.

Segundo declarações prestadas ao MPF por candidatos e fiscais do concurso público no dia 27 de março, data da realização das provas objetivas para os cargos de técnico judiciário – área administrativa e técnico judiciário – área administrativa – especialidade segurança e transporte, Maria do Carmo teria informado em algumas salas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR), um dos locais de realização do certame, que a duração das provas seria de quatro, e não três horas, conforme previsto no edital, fato que gerou grande impasse entre os presentes.

Para apurar as irregularidades apresentadas junto ao MPF, a Procuradoria da República dos Direitos do Cidadão (PRDC) instaurou procedimento administrativo que culminou com a propositura de uma ação civil pública ajuizada na 2ª Vara Federal, em face de descumprimento do exigido no edital e de tratamento desigual proferido aos candidatos que não dispuseram de quatro horas para a realização das provas.

Consta na denúncia proposta pelo procurador da República Ângelo Goulart Villela que, apesar de Maria do Carmo informar publicamente em algumas salas do IFRR que o horário previsto para a realização das provas seria de quatro horas, ela omitiu intencionalmente o fato, deixando de relatar o ocorrido em documento público.

“No relatório de ocorrência do concurso, Maria do Carmo faltou claramente com a verdade ao informar que a aplicação das provas para o cargo de técnico judiciário ocorrera dentro do previsto e ainda que nenhuma das salas fora autorizada a permanecer por mais de três horas com as respectivas provas”, informa o procurador.

Segundo Goulart, a acusada agiu de má fé ao inserir, por livre e espontânea vontade, declarações falsas. “Com o fito de corroborar suas falsas informações, Maria do Carmo induziu os fiscais de sala no preenchimento das atas de sala de aula, orientando-os a não descrever tais acontecimentos em ata, e que as mesmas deveriam ser entregues sem o registro de qualquer ocorrência”.

O artigo 299 do Código Penal Brasileiro prevê que o crime de falsidade ideológica consiste em declarar falsamente em documento público ou particular, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre uma fato juridicamente relevante. A pena para quem comete esse tipo de crime pode variar de um a cinco anos de reclusão e multa, caso o documento seja público; e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento for particular. Caso o autor do fato seja servidor público, e cometer o crime prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada de sexta parte.

Nomeação de aprovado em concurso poderá ser obrigatória

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Rodrigo Baptista – Da Agência Senado

Para acabar com a incerteza que cerca a nomeação dos aprovados em concursos no país, o Senado poderá examinar, no próximo semestre, o PLS 154/11, do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que torna obrigatória nomeação de candidato aprovado em concurso público para provimento de cargos ou empregos públicos da União dentro das vagas previstas no edital.

O objetivo é assegurar os direitos dos aprovados, obrigando a administração pública a preencher, durante o período de validade do concurso, pelo menos todas as vagas previstas no edital.

Na prática, o projeto regulamenta entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já tomou várias decisões assegurando a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas.

Conforme o parlamentar, o projeto busca corrigir essa distorção, concedendo aos candidatos classificados “não apenas a expectativa de direito, mas o direito efetivo à nomeação”.

“Não é moral, razoável ou justo que o Poder Público publique edital de concurso público, provocando a mobilização de dezenas ou mesmo centenas de milhares de candidatos que, uma vez aprovados e classificados dentro do número de vagas expressamente estabelecido no edital, veem seus esforços frustrados pela omissão do Poder Público em nomeá-los”, argumenta o senador na proposta.

O projeto também veda a realização de concursos públicos exclusivamente para a formação de cadastro de reserva nos quais não haveria previsão do número de vagas colocadas em disputa.

A proposta determina ainda que o número de vagas colocadas em disputa “reflita as efetivas necessidades do serviço”, de forma a promover a racionalidade na gestão de pessoal da administração e resguardar o interesse público.

A matéria será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação do relator.

PEC A proposta do senador Rodrigo Rollemberg é a mais recente dentre todas as matérias sobre esse tema em tramitação no Senado. Ela se junta a outras medidas apresentadas por parlamentares como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/04 – desarquivada no início desta legislatura a pedido do senador Paulo Paim (PT-RS) – e a PEC 22/11, encabeçada pelo senador Wellington Dias (PT-PI).

A primeira propõe a alteração do artigo 37 da Carta Magna para garantir o direito absoluto à nomeação e a investidura no cargo, pelo candidato aprovado no concurso público. Já a segunda sugere que a legislação seja alterada para que, no caso de suspensão de contratações de servidores, seja suspensa também a contagem do prazo de validade dos concursos públicos. Ambas também aguardam designação de relator na CCJ.

Proposta tipifica crime de fraude em concurso público

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Carolina Pompeu – Da Agência Câmara

A Câmara analisa o Projeto de Lei 473/11, que tipifica o crime de fraude em concurso público ou em qualquer outro tipo de seleção pública, como o vestibular. A proposta, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), estabelece pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa, para aqueles que forem condenados por esse crime.

Pela proposta, qualquer um que tenha fraudado o concurso pode ser condenado, seja candidato, membro de comissão, servidor público ou terceiro, mesmo sem vínculo direto com a seleção.

A proposta modifica o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). Atualmente, não existe no código uma norma penal específica que defina a conduta de fraudar concursos públicos. Esses casos têm sido enquadrados em outros crimes, como estelionato.

Para o autor do projeto, a medida irá melhorar o quadro de servidores públicos. “Essas fraudes resultam na condução ao serviço público de pessoas despreparadas e de caráter duvidoso, que compram o ingresso na carreira pública de quadrilhas especializadas em fraudar”, disse.

Instrumentos tecnológicos

A proposta também prevê que, nos casos em que forem utilizados instrumentos tecnológicos para a execução de fraudes, as penas serão ampliadas em um a dois terços. Essa medida valerá não só para os casos de fraudes em concursos, mas também para outras fraudes previstas no Código Penal, como fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro ou fraude no pagamento por meio de cheque.

No caso dos concursos, Lucena argumentou que a medida deverá facilitar a condenação de pessoas que geram e operacionalizam tecnologias para fraudes. “Os fraudadores de seleções para cargos públicos e para vestibulares buscam cada vez mais aperfeiçoar os métodos aplicados e fazem, em geral, uso de tecnologias caras e sofisticadas, que cada vez mais dificultam indícios de corrupção”, observou.

Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 1086/99, do ex-deputado Bispo Wanderval (SP), que equipara a fraude em concurso público ou vestibular ao estelionato. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

TCDF abrirá 24 oportunidades para auditores

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Do Correio Braziliense

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) anunciou que vai abrir concurso público para o cargo de auditor de controle externo até o fim do ano. A comissão técnica, cuja composição deverá ser divulgada no Diário Oficial do Distrito Federal, informou que, inicialmente, serão abertas 24 vagas. Mas a previsão é de que seja preenchido um número maior de postos, devido às aposentadorias previstas para os próximos dois anos um levantamento indica que ao menos 15 profissionais deverão encerrar suas atividades nesse período. O salário inicial de auditor está estimado em R$ 11 mil.

Para participar da seleção, será necessário ter curso superior em qualquer área de conhecimento. Nas próximas reuniões, a comissão definirá os critérios como os conteúdos a serem exigidos nas provas, além da banca organizadora. Organizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe), o último concurso para a função de auditor foi realizado em 2002 e ofereceu duas vagas. Os candidatos fizeram provas objetiva, discursiva e oral, além de avaliação de títulos.

Dilma Rousseff autoriza concurso público para o INSS

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

  Do CorreioWeb   A presidenta Dilma Rousseff autorizou em caráter excepcional a realização do concurso público do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A decisão foi em resposta ao pleito apresentado nesta quarta-feira (20/7) pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho.   O que já está definido é que o certame sairá ainda em 2011, nos próximos dias serão definidos os cargos e o número de vagas a serem oferecidas. Os novos servidores atuarão no Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX) do instituto, que prevê a implantação de 720 novas agências da Previdência em cidades com mais de 20 mil habitantes que não possuem unidades fixas. Desse total, 71 já foram inauguradas. Até o final de 2014, as demais 649 unidades deverão ser entregues.   Último concurso Em 2008 o INSS promoveu concurso com 2,3 mil oportunidades para técnicos e analistas. Segundo o edital, a remuneração inicial oferecida variava entre R$ 1.989,87 e R$ 2.243,78. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) foi a empresa responsável pela organização do certame.   A validade da seleção era inicialmente de dois anos, renováveis por mais dois, a contar da data da homologação do certame, que ocorreu em abril de 2008. No mês de abril de 2009, o Instituto publicou um novo edital, reduzindo o prazo original para um ano, prorrogado por mais um ano. Ou seja, a expiração seria então em abril de 2010.   Em março deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) impediu na Justiça a prorrogação do prazo de validade do concurso, já que ela impedia a abertura de novas seleções públicas para preenchimento de aproximadamente 10 mil vagas a serem abertas no quadriênio 2011-2014.

TJMS concede liminar para candidato continuar em concurso

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

  Do CorreioWeb   A 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul concedeu mandado de segurança para o candidato eliminado do concurso público para formação de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do estado. A exclusão do participante se deu porque em seu exame de saúde foi detectado Índice de Massa Corporal (IMC) acima do permitido pelo edital de abertura (valor maior que 35).   A medida liminar foi concedida a fim de permitir que o impetrante participasse da etapa seguinte da seleção, que consistia em exame de aptidão física. Ao sair o resultado do teste, percebeu-se que o candidato não só foi aprovado, como se destacou entre os melhores. “Caso o impetrante possuísse desproporcionalidade entre peso e altura, o que afloraria sua condição de obeso, não teria condições de concluir satisfatoriamente o rigoroso exame de aptidão física realizado no certame”, destacou o relator do processo, desembargador João Maria Lós. “O ato praticado pela Administração Pública deve ser considerado inválido, no caso, a eliminação do candidato-impetrante, por ofensa aos princípios da finalidade, razoabilidade e proporcionalidade”, complementou Lós.   Desse modo, o relator confirmou de forma definitiva a liminar impetrada pelo candidato. Os demais membros da 3ª Seção Cível que participaram do julgamento acompanharam o voto do relator.

Receita Federal deve abrir concurso em breve

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

  Do CorreioWeb   Boa notícia para quem almeja trabalhar na Receita Federal do Brasil. O órgão confirmou que enviou pedido de realização de concurso público no mês de junho ao Ministério do Planejamento (MP) e o processo já está em fase de análise.   A estimativa é que sejam criadas mais de 16 mil oportunidades de níveis médio e superior que serão distribuídas em concursos anuais até 2015. Os cargos oferecidos deverão ser de auditor fiscal, analista tributário, assistente e analista técnico-administrativo. As remunerações podem variar de R$ 2.690 a R$ 13.904.   Clique aqui e acompanhe a tramitação do processo.