Suspenso concurso de auditor da Secretaria de Administração do DF

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Guilherme de Almeida – Do CorreioWeb   A Fundação Universa suspendeu pela segunda vez as inscrições do concurso de auditor tributário da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal (Seap/DF). A seleção oferece 50 oportunidades no cargo e salário inicial de R$ 16.863,98. De acordo com a nota publicada pela banca organizadora, a suspensão é resultado de uma Ação Popular (processo 2010.01.1.214507-0), em tramitação na Sexta Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.   Em dezembro de 2010, o concurso também havia sido suspenso por determinação do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Na ocasião, o Tribunal questionou a dispensa de licitação utilizada para contratar a Fundação Universa como organizadora e executora do concurso para auditor. O pedido de apuração do caso foi interposto pela Associação dos Fiscais da Receita da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal (AFIRDF).   No entanto, as inscrições do concurso foram reabertas no dia 18 deste mês. De acordo com a Fundação Universa, o certame está temporariamente suspenso até que haja decisão judicial a respeito do prosseguimento do caso. As provas objetivas estavam marcadas para serem aplicadas no dia 30 de outubro. Ainda estavam previstos avaliação de títulos e curso de formação. Veja o comunicado oficial.

AGU não concede vaga de PNE para candidato da UFG

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  Do CorreioWeb*   A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a legalidade no Edital nº 68/10, da seleção da Universidade Federal de Goiás (UFG), que previa vagas para assistente de administração. Segundo o edital, candidatos com deficiência física deveriam demonstrar perda auditiva nos dois ouvidos, de forma parcial ou total, de 41 decibéis ou mais.   Um dos candidatos entrou com uma ação contra o reitor da UFG e a junta médica oficial por não ter sido aceito no certame em função dos requisitos exigidos pelo certame. No entanto, a 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás argumentou que ele não apresentava a deficiência prevista no item II do Anexo do Edital nº 68/10 e no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99.   A Junta Médica da UFG considerou que o concorrente não seria portador de deficiência nos graus previstos nas regras do edital porque no ouvido esquerdo a perda auditiva não era igual ou superior a 41 decibéis, conforme constatado após análise de laudo médico e do resultado da audiometria. Assim, a Administração agiu legalmente ao não aprovar o candidato nas vagas destinadas aos deficientes físicos.   Além disso, as procuradorias observaram que, caso o pedido fosse aceito, outros candidatos com a deficiência poderiam ser prejudicados, já que o benefício é exclusivo. Os procuradores federais ressaltaram que os candidatos tinham pleno conhecimento das regras do edital. O autor da ação, ao fazer a inscrição, concordou com as disposições do edital sem questionar as normas presentes no edital.   “Se toda política de ação afirmativa implica a automática – e legítima – discriminação inversa do seguimento genérico, em favor do grupo minoritário, é preciso manter os instrumentos de ação afirmativa sob as estritas normas de regência, sobretudo em matéria de concursos públicos”, afirmou a decisão.   *Com informações da assessoria de comunicação da AGU.

Governo autoriza o ingresso de mais 92 gestores

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  Do CorreioWeb   A presidenta Dilma Roussef autorizou nesta semana o ingresso de mais 92 especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental. As vagas são relativas ao concurso público realizado em 2009, com prazo de vencimento a expirar em dezembro de 2011. A autorização foi publicada na página 68 da Seção 1 do Diário Oficial da União de segunda-feira (15/8).   Os gestores vão representar um reforço técnico nos quadros de diversos órgãos da Administração Pública Federal. Mas, para isso, precisarão passar por curso de formação na Escola Nacional de Administração Pública (Enap). O curso é obrigatório, considerado a segunda etapa do concurso.   Os primeiros gestores aprovados no concurso público de 2009, nomeados em fevereiro deste ano, já estão trabalhando na Casa Civil da Presidência da República, Secretaria-Geral da Presidência, Subchefia de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência, Secretaria de Políticas para as Mulheres, Secretaria de Promoção da Igualdade Racial, e nos ministérios da Ciência e Tecnologia, Educação, Integração Nacional, Justiça, Saúde, Cidades, Comunicações, Desenvolvimento Agrário, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Esportes, Trabalho e Emprego, e Planejamento.   A Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestor Governamental completou 20 anos em 2009. Foi idealizada para profissionalizar a gestão do Estado por meio da atuação de um corpo de servidores permanentes, com inserção em toda a administração, com a finalidade de constituir um elo entre os governantes e a máquina pública. A Secretaria de Gestão (Seges) do Ministério do Planejamento é responsável por coordenar a definição da unidade de exercício dos gestores e autorizar suas movimentações. A triagem das vagas leva em conta as condições da força de trabalho dos órgãos e ministérios e os programas prioritários em curso no Governo Federal.   Autorização especial Como se trata de quantitativo superior a 50% do número original de vagas, a autorização da Presidência da República é necessária. O mesmo procedimento ocorreu em abril, quando o governo autorizou, por meio de Exposição de Motivos, 60 vagas extras para o cargo de analista ambiental do Ibama. Em junho, outra Exposição de Motivos, permitiu o ingresso de mais 200 policiais rodoviários federais.   Desde o anúncio das medidas restritivas para concursos e nomeações anunciadas no começo do ano, o MP segue o critério de convocar aprovados, preferencialmente dos certames com prazos em fase de encerramento. Dessa forma, o ministério se organiza para conciliar as autorizações com a meta de redução de despesas e as prioridades de governo, respeitando direitos adquiridos.

Após anulação, DPE do Amazonas fará outro concurso

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  Do CorreioWeb   O governador do Amazonas, Omar Aziz, confirmou a realização de um novo concurso para a Defensoria Pública, em data ainda a ser definida. Esse novo certame será feito pela Secretaria Estadual de Administração – Sead ou pelo Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam).

O governador também tranquilizou os candidatos que participaram do primeiro concurso. “As pessoas que fizeram o concurso não serão prejudicadas. Elas o farão novamente sem pagar absolutamente nada”, disse Aziz.

O concurso público, que teve sua primeira etapa realizada no dia 26 de junho, oferecia 60 vagas para os cargos de defensor público nos municípios do interior. No dia 1º de agosto, o governador determinou a anulação do concurso, após denúncias de supostas irregularidades, protocoladas no Ministério Público do Estado (MPE).   A remuneração inicial para o cargo de defensor é de R$ 11,3 mil, porém, de acordo com a DPE/AM, as várias gratificações chegam a praticamente dobrar o salário.   A primeira etapa foi realizada na cidade de Manaus (AM), no dia 26 de junho. Foram cobradas questões de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito do Idoso e Direito Tributário.

Via Twitter, ministro da Previdência anuncia concurso do INSS

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Guilherme de Almeida – Do CorreioWeb   O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, anunciou no sábado (13/8), via Twitter, que o aguardado concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve sair até o final de setembro. De acordo com o ministro, os detalhes do concurso já foram definidos com a equipe do Ministério do Planejamento. “Serão ao todo 2.700 vagas”, informou.   A seleção vai oferecer 2.700 vagas, sendo 2.000 para técnicos previdenciários, 500 para peritos e 200 para assistentes sociais. No caso dos assistentes sociais, Garibaldi Filho informou que os aprovados no último concurso, realizado em 2009, serão reaproveitados. “Espero que a novidade agrade aos concurseiros”, concluiu. Na ocasião, a seleção ofereceu 900 vagas para assistentes sociais. A disputa registrada pela Funrio, organizadora da seleção, foi de 48,17 candidatos por vaga. A remuneração inicial para o cargo era de R$ 3.586,26.   No dia 21 de julho, a presidenta Dilma Rousseff autorizou o concurso em caráter excepcional, haja vista que todas as seleções e nomeações estão sendo analisadas friamente pelo Ministério do Planejamento, que tenta aplicar o corte orçamentário e reduzir a gastança com a máquina pública.   Os novos servidores do INSS vão atuar no Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX) do instituto, que prevê a implantação de 720 novas agências da Previdência em cidades brasileiras com mais de 20 mil habitantes que não possuem unidades fixas. Desse total, 71 já foram inauguradas. Até o final de 2014, as demais 649 unidades deverão ser entregues.   Último concurso Em 2008 o lançou concurso com 2,3 mil oportunidades para técnicos e analistas. Segundo o edital, a remuneração inicial oferecida era de R$ 1.989,87 e R$ 2.243,78, respectivamente. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) elaborou as provas.

Pará deve fazer concursos com 1,6 mil vagas ainda em 2011

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  Da Agência Pará   A secretária de Administração do Estado do Pará, Alice Viana, informou nesta semana que serão lançados ainda este ano concursos para a Polícia Civil e Militar, para o Sistema Penitenciário, para Procuradores autárquicos e para a administração pública em geral. “Ao todo serão 1.600 vagas para cargos de ensino médio e superior. É preciso, portanto, que os candidatos tenham tranquilidade, porque que no limite das vagas ofertadas e até no cadastro reserva, havendo necessidade, a prioridade que o governador tem estabelecido é a de chamar os concursados e só chamar os temporários para situações emergenciais”, concluiu.   Ao longo dos sete meses de governo de Simão Jatene já foram autorizadas 2.750 vagas para concursos públicos, o que representa mais de 12% do total de nomeações efetuadas nos últimos cinco anos. De acordo com Alice Viana, somente na área da Educação, por exemplo, foram nomeados, em sete meses, 1.894 pessoas, sendo que desse total, 299 foram para técnicos em educação. “Na medida em que há necessidade o governo tem sempre autorizado às nomeações”, esclareceu.  A secretária explicou, ainda, que até o prazo de vigência dos concursos os candidatos serão chamados. “Atualmente temos 26 concursos em validade até 2013 e na sua totalidade as vagas têm sido respeitadas e temos nomeado até o cadastro reserva”, disse.   Segundo a secretária, ainda, até alguns nomes do cadastro de reserva podem vir a ser chamados. “O cadastro reserva existe para suprir a necessidades de cargos a médio e longo prazo e se projeta à reposição da força de trabalho. Sendo assim, na medida em que há necessidade elas vão sendo preenchidas. Já no caso dos funcionários temporários, eles existem apenas nas situações em que não há cargos vagos”, explicou.

Aprovados terão 120 dias para ajuizar mandado de segurança

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Guilherme de Almeida – Do CorreioWeb  

Muitos concursandos ficaram surpresos ao serem informados de que o candidato classificado e aprovado dentro do número de vagas oferecidas em concurso público tem direito garantido à nomeação. No entanto, segundo juízes e especialistas consultados pelo CorreioWeb, a decisão, unânime, anunciada ontem (10/8) pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) veio apenas para pacificar esse entendimento e colocar um ponto final na discussão, já que o direito à nomeação líquido e certo já vinha sendo adotado por tribunais de instâncias inferiores de todo o país, inclusive pelos desembargadores do Superior Tribunal de Justiça (STJ).   “Eu como magistrado já julgava processos de acordo com a orientação consolidada ontem pelo STF”, relata o juiz Vítor Bizerra do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Ele explica que quando um concurso é aberto, existe um número fixo de vagas definido em lei. “O administrador público não pode decidir nomear só 50 candidatos, quando o edital da seleção prevê a contratação de 100 aprovados. É como se a vontade do administrador fosse superior à vontade da lei e do edital do concurso”, defende.   O magistrado explica que esse entendimento já existia e que já vinha sendo adotado pela maioria dos juízes brasileiros. “Mas é claro que sempre existem juízes que decidem a causa de maneira diversa. A orientação do STF veio para pôr um ponto final na discussão. A decisão dos ministros foi unânime e neste caso não há o que discutir”, afirma.   O ministro Gilmar Mendes durante o voto em plenário afirmou que a Administração Pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé do Poder Público exige respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse.   Como recorrer à Justiça? A jurisprudência firmada pelo Supremo já está valendo a partir de hoje (11/8). No entanto, é preciso que alguns pré-requisitos sejam cuidadosamente observados. De acordo com o professor de Direito Constitucional João Trindade, primeiramente o candidato deve ter sido aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecidas no edital de abertura da seleção. “Em segundo lugar, a orientação do Supremo não se aplica a concursos de cadastro reserva. Além disso, até que o prazo de validade da seleção se expire, é a administração pública quem decide quando e quantos aprovados serão contratados”, orienta.

  Professores consultados explicam que o candidato aprovado dentro do número de vagas estipulado em edital tem até 120 dias corridos, contados a partir da data de expiração do prazo de validade do certame, para ajuizar um mandado de segurança e exigir a contratação imediata.  “Eles têm que aguardar o término do prazo estipulado em edital, sempre lembrando que o momento de contratar fica a critério da Administração. Caso expire o prazo, aí sim ele pode ajuizar um mandado de segurança”, disse.   Como a Constituição Federal prevê que o prazo de validade do concurso público é de até dois anos, prorrogável por uma vez e por igual período, é possível ainda que o candidato aprovado fique com as barbas de molho por até quatro anos. “Isso não é nada interessante para o ponto de vista da Administração Pública, que vai contar com o serviço de um profissional muito provavelmente desatualizado e defasado tecnicamente”, argumenta o magistrado.   Já aqueles candidatos aprovados e não convocados em seleções passadas e já expiradas devem observar quanto tempo faz que o concurso perdeu a validade. O juiz Vítor Bizerra explica que o prazo de recorrer contra a Administração Pública prescreve no período de cinco anos. “Suponhamos que uma pessoa tenha feito um concurso que perdeu a validade em junho de 2006 e até hoje ela não tenha acionado a Justiça. Mesmo que a regra possa ser aplicada retroativamente, esse direito já estaria prescrito”, demonstra.   Efeito vinculante A decisão inquestionavelmente traz mais segurança jurídica para os concursandos e mais celeridade no julgamento de processos similares, já que a interpretação dada pelos ministros do STF tem efeito vinculante vertical, quer dizer, a decisão do tribunal superior já passa automaticamente a valer para as outras instâncias. “O tempo de tramitação dos processos vai diminuir bastante, tendo em vista que os magistrados devem decidir conforme orientação do Supremo”, disse.   Para o ministro Marco Aurélio, o Estado não pode deixar de nomear e brincar com o cidadão. “O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo”, observou. “Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão”, completou.   Situações excepcionais O ministro Gilmar Mendes durante voto deixou claro que devem ser levadas em consideração “situações excepcionais”, que justifiquem a recusa da administração em nomear novos servidores. Ou seja, existe ainda um amparo legal para que a Administração não seja obrigada a convocar o candidato. O professor Trindade explica que esses são os casos de imprevisibilidade como os de crises econômicas de grandes proporções, guerras e desastres naturais que causem calamidade pública.   Mendes também salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária. “Dessa forma, a simples alegação de indisponibilidade financeira, sem de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos”, observou.   No entanto o juiz Vítor Bizerra alerta que a Administração somente pode adotar tais justificativas quando não existirem outros meios para lidar com a situação excepcional e imprevisível. “Mesmo assim, as justificativas dadas pelo Poder Público ainda podem ser questionadas pelos candidatos perante os tribunais”, disse.

RJ anuncia seleção com duas mil vagas para professores

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Do CorreioWeb   O Governo do Estado do Rio de Janeiro informou nesta semana que abrirá concurso público da Secretaria de Educação para contratar 2 mil novos professores. A empresa organizadora do certame será o Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj).   As áreas de atuações são as de Física, Química, Matemática, Português e Geografia. A remuneração inicial será de R$ 1.695,04 e a jornada de trabalho, regida pelo novo regime, será de 30 horas semanais.   Os candidatos poderão escolher entre as 15 Diretorias Regionais das 1.457 escolas, de acordo com os municípios que desejam lecionar. Ainda não há previsão para o lançamento do edital de abertura. No entanto, segundo o secretário Wilson Risolia, 1.500 aprovados deverão tomar posse já no início do ano letivo. As 500 oportunidades restantes serão destinadas aos cadastros de reserva.   Outras informações necessárias para a efetivação do certame devem ser divulgadas quando a Assembleia Legislativa aprovar a criação da carreira com nova carga de trabalho.

Sancionada lei que cria 210 cargos efetivos para o CNJ

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Guilherme de Almeida – Do CorreioWeb   Após tramitar pelos plenários da Câmara e do Senado, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que cria 210 cargos efetivos (concursados) e 113 funções comissionadas para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma estabelece que funcionários terceirizados que hoje trabalham no CNJ sejam substituídos gradativamente pelos novos servidores.   O projeto de lei foi inicialmente elaborado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e enviado à Câmara dos Deputados em 2009. De lá, seguiu para o Senado, onde foi aprovado no dia 26 de junho, por decisão terminativa da Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ). Como não houve recurso ao plenário da Casa, a proposta foi remetida à Presidência da República para ser sancionada.   Foram criados 100 cargos de analista judiciário, 110 de técnico judiciário e outros 113 cargos e funções comissionadas. A criação dos novos postos de trabalho vai resultar num impacto de R$ 26,7 milhões nos cofres do governo ao longo de três anos. No entanto, para o deputado José Genoíno (PT-SP) não haverá aumento de despesas. “Se compararmos com outras contratações da Administração, chegamos à conclusão que se trata de um número pequeno de servidores. Ao longo de três anos vamos demitir os terceirizados e complementar o quadro com concursados. Nesse ponto de vista, não há aumento de despesa”, argumentou.   Atualmente, o quadro de profissionais do órgão responsável pela fiscalização e planejamento estratégico do Poder Judiciário brasileiro é composto por 370 pessoas, sendo 88 concursadas.   Criação gradativa A criação e o provimento dos cargos e funções serão feitos gradativamente para não atrapalhar o andamento das atividades do CNJ e ficarão “condicionadas à expressa autorização da lei orçamentária anual, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias”. A norma também prevê a rescisão de contratos com empresas de terceirização à medida em que os cargos e funções forem sendo implantados.   O CNJ tem sede em Brasília e atua em todo o território nacional. A missão do Conselho é a de promover a Justiça brasileira, mediante ações de planejamento estratégico e controle administrativo. O Conselho foi criado em 31 de dezembro de 2004, com a sanção da Emenda Constitucional nº 45, que promoveu a reforma do Poder Judiciário. Começou a funcionar em 14 de junho de 2005, quando foi formalmente instalado. Confira a publicação da lei no Diário Oficial da União.

Servidora consegue na Justiça direito de acumular dois cargos

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  Do CorreioWeb   Uma servidora pública da saúde, médica oficial da Polícia Militar de Goiás (GO), ganhou permissão para acumular cargos em horários diferentes até que se tenha o julgamento final do impasse. Enquanto trabalha para o governo, a médica também ocupa a função de professora de medicina da Universidade Federal de Goiás (UFG).   A decisão foi concedida pelo juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad. A servidora entrou com um mandado no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) após ser notificada pela Secretária de Gestão e Planejamento do estado para que escolhesse entre uma das ocupações em um prazo de 10 dias desde 1º de agosto.   Um dos argumentos defendidos pela médica foi o de ter sido aprovada no concurso público para o quadro de oficias da saúde da Polícia Militar do estado em 2001 para uma jornada de trabalho de 20 horas semanais. Segundo ela, apenas em 2005 passou a fazer parte do corpo docente da UFG. Como não houve conflito de horários, vem exercendo as duas ocupações.   Ela também alegou que a Constituição Federal permite acumulações de cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde desde que haja horários compatíveis, sem distinção entre funções civis e militares. Além disso, a médica também defendeu que sequer exerce função militar, não havendo, por isso, necessidade de vetar condições que são exigidas apenas para quem trabalha diretamente nesse setor. A servidora ainda mencionou que não recebe vencimentos compatíveis com o teto previsto em lei, o que a permite acumular cargos públicos.