Categoria: Sem categoria
Comissão aprova novas regras para ingresso nas carreiras do Exército
Marcelo Westphalem – Da Agência Câmara
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei 2844/11, do Executivo, que busca incorporar à legislação os requisitos para ingresso nos cursos de formação de oficiais e sargentos de carreira do Exército, após aprovação em concurso público.
O texto aborda pontos como limites de idade, idoneidade moral e bons antecedentes, cumprimento das obrigações eleitorais e do serviço militar, condições psicofísicas e limites máximo e mínimo de altura.
O texto foi aprovado com emendas do relator, deputado Hugo Napoleão (PSD-PI). O parlamentar ampliou a proibição de tatuagens, incluindo aquelas cujas dimensões ou natureza prejudiquem a camuflagem e comprometam as operações militares; a proibição do casamento para ingresso no curso preparatório de cadetes; nos cursos de formação de oficiais, do Quadro de Material Bélico e do Serviço Intendência; e no curso de formação de sargentos das diversas qualificações militares. O relator também apresentou emenda que fixa o prazo de cinco anos para o ingresso de mulheres na linha militar bélica de ensino.
“Serão necessárias medidas para a adequação das instalações físicas dos estabelecimentos de ensino nos quais irão ingressar integrantes do segmento feminino. Também precisamos de determinações para revisão e adequação do conteúdo programático dos cursos”, afirmou.
Exigências
Conforme a proposta, para ingresso nos cursos de formação de oficiais, o candidato deve ser brasileiro nato. Já os cursos de formação de praças destinam-se tanto a brasileiro nato quanto a naturalizado que tenha concluído o ensino médio.
A matrícula nos cursos de preparação de cadetes e de formação de oficiais e sargentos caracteriza o momento de ingresso no Exército. Os requisitos de ingresso incluem também aprovação em exame de conhecimentos gerais ou específicos, conforme o caso; em inspeção de saúde, em teste de aptidão física e em avaliação psicológica, além de cumprimento das obrigações do serviço militar e da Justiça Eleitoral.
Idades e alturas
A altura mínima exigida é de 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres. Os limites de idade variam de 16 a 36 anos, conforme a carreira pretendida. Por exemplo, para admissão no curso preparatório de cadetes, a idade exigida varia de 16 a 21 anos. Já os candidatos a oficiais médicos, dentistas, farmacêuticos e do quadro complementar poderão ter no máximo 36 anos.
O candidato também não poderá possuir tatuagem que faça alusão a ideologia terrorista ou extremista, violência, criminalidade, ideia ou ato libidinoso, discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou ainda ideia ofensiva às Forças Armadas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Oscar Telles – Da Agência Câmara A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei 2843/11, do Poder Executivo, que deixa expresso em lei os requisitos para ingresso nas carreiras da Marinha brasileira, após aprovação em concurso público.
O texto aborda pontos como limites de idade, idoneidade moral e bons antecedentes, cumprimento das obrigações eleitorais e do serviço militar, condições psicofísicas e limites máximo e mínimo de altura. O projeto inclui essas regras, que hoje constam de atos infralegais, na Lei de Ensino na Marinha (11.279/06).
O relator, deputado Hugo Napoleão (PSD-PI), recomendou a aprovação do projeto. Ele lembrou que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou prazo até 31 de dezembro de 2011 para o estabelecimento de normas para o ingresso nos quadros permanentes da Marinha do Brasil, o que torna urgente a análise do projeto.
“A Marinha do Brasil, com a aprovação do Projeto de Lei 2843/11, disporá, como decidiu o Supremo Tribunal Federal, de legislação moderna que permitirá uma justa seleção de brasileiros na ocupação de cargos nos seus corpos e quadros a partir de 2012”, disse.
Exigências
Segundo a proposta, para ingresso nos cursos de formação de oficiais, o candidato deve ser brasileiro nato. Já os cursos de formação de praças destinam-se tanto a brasileiro nato quanto a naturalizado. A matrícula nesses cursos caracteriza o momento de ingresso na Marinha.
Os requisitos de ingresso incluem ainda aprovação em exame de conhecimentos gerais ou específicos, conforme o caso; em inspeção de saúde, em teste de aptidão física e em avaliação psicológica, além de cumprimento das obrigações do serviço militar e da Justiça Eleitoral.
A altura mínima exigida é de 1,54 metro e a máxima, de 2 metros, exceto para candidatos ao Colégio Naval, cujo limite máximo é de 1,95 metro. Os limites de idade variam de 15 a 35 anos, dependendo da carreira pretendida. Para admissão no Colégio Naval, por exemplo, a idade exigida varia de 15 a 18 anos. Para ingresso no Corpo de Saúde ou no de Engenheiros da Marinha, o limite é de 35 anos.
O candidato também não pode possuir tatuagem alusiva a ideologia terrorista ou extremista, violência, criminalidade, ideia ou ato libidinoso, discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou ainda a ideia ofensiva às Forças Armadas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL permite trabalhador faltar no emprego para prestar concurso
Da Agência Brasil A Comissão de Assuntos Sociais do Senado decidiu nesta quarta-feira (21/3), em caráter terminativo, que os trabalhadores poderão se ausentar do emprego para participarem de concursos públicos. Apresentado pelo senador Itamar Franco (PPS-MG), que morreu no ano passado, o projeto de lei aprovado permite que os trabalhadores faltem ao trabalho por até oito horas por mês, para se submeterem a provas de concursos.
De acordo com o relator do projeto, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), as oito horas de ausência do emprego não precisam, necessariamente, ser consecutivas. O projeto, segundo ele, resultará na qualificação de mão de obra e, em um segundo momento, favorecerá o desenvolvimento do país.
Caso nenhum senador apresente recurso para votação em plenário, o projeto será enviado para apreciação da Câmara dos Deputados.
Da Agência Brasil A Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público, da Câmara, aprovou nesta quarta-feira (21/3) requerimento da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) convocando a ministra do Planejamento, Mirian Belchior, para prestar esclarecimentos sobre as consequências da Portaria 39, de março de 2011, que suspendeu os concursos públicos federais e, também, por tempo indeterminado, as autorizações para preenchimento de cargos públicos da administração pública federal direta e indireta.
A deputada Andreia Zito disse que em função das proibições “observa-se o quanto cresceu o número de terceirizados na administração pública federal”. Ainda não foi marcada a data para o comparecimento da ministra à comissão.
“Como se sabe a maioria dos órgãos públicos, principalmente aqueles ligados às áreas de saúde, segurança pública e educação, estão com seus efetivos totalmente defasados, ficando em razão deste contingenciamento impedidos de recompor sua força de trabalho, desde a publicação da Portaria 39/2011”, declarou Andreia Zito, no requerimento.
Da Agência Brasil
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21/3) a convocação da ministra do Planejamento, Mirian Belchior, para dar explicações sobre a suspensão de concursos públicos federais, determinada no ano passado. Como o requerimento foi para convocação, a ministra é obrigada a comparecer à comissão, em data a ser marcada.
A deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), autora do requerimento, disse que, apesar de proibir novos concursos e nomeações de servidores públicos, o governo tem elevado o número de contratos terceirizados. “À vista das proibições, observa-se o quanto cresceu o número de terceirizados na administração pública federal. Somente no Dnit [Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes], há 1,5 mil terceirizados em setores de decisão de maneira irregular. Esse número corresponde aos contratados que trabalham em áreas ligadas à finalidade do órgão, isto é, em vagas que deveriam ser ocupadas por concursados”, disse a deputada.
No início de 2011, Miriam Belchior suspendeu todas as nomeações de concursados para o serviço público federal. Informou ainda que o governo não iria permitir novos concursos públicos durante o ano, salvo poucas exceções. As medidas faziam parte do pacote de ajuste fiscal do governo.
Da Sala de Imprensa da ECT O Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) encaminhou ao Ministério do Planejamento, um pedido para a abertura de mais 13 mil vagas no quadro de pessoal. Hoje a ECT tem quase 115 mil funcionários. Segundo ele, a ampliação é necessária por vários fatores como o aumento do número de encomendas – expressas e oriundas do comércio eletrônico – e o processo de urbanização de novas localidades, como consequência da ascensão de classes sociais mais baixas. Outra demanda nova é simbólica: graças à pacificação das favelas cariocas da Rocinha e do Vidigal, os Correios passaram também a subir os morros para entregar correspondências de porta em porta, o que só se fazia em cerca de 30% dos lares dessas comunidades. Concurso anterior Das novas vagas, a expectativa é de que entre três e quatro mil sejam preenchidas com cadastro reserva do concurso anterior, realizado no ano passado e com 9.160 funcionários já empossados. Isso ocorrerá para os cargos necessários e nas localidades possíveis, onde houver cadastro disponível. Outras nove a dez mil vagas devem ser preenchidas por novo concurso, com previsão de realização no segundo semestre, mas tudo isso depende ainda da resposta do departamento de coordenação das empresas estatais do Ministério do Planejamento. Para evitar uma nova greve em 2012, construindo “um quadro ameno entre a empresa e as entidades representativas” dos trabalhadores, Pinheiro traçou uma linha de atuação. A Universidade dos Correios oferecerá 2,8 mil bolsas de estudo para formação de nível técnico, graduação e pós-graduação – com cursos à distância e em parcerias com instituições privadas de ensino. As discussões sobre a participação nos lucros e resultados começou antecipadamente. Além disso, os empregados terão um representante no conselho de administração, a partir do segundo semestre. E a empresa pretende reforçar o recrutamento interno para novas funções. “Isso cria um ambiente de trabalho que vai além do simples recebimento do salário no fim do mês”, diz Pinheiro.
Do CorreioWeb – Com informações do Governo do RS O governador do estado do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, vai manter nesta terça-feira (19/3) a decisão de fixar cotas raciais nos concursos públicos do estado. O processo, embasado no parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), destaca que a política de cota tem, entre outras finalidades, a busca de igualdade e de oportunidades e da concretização do princípio da igualdade material. O procurador-geral do Estado, Carlos Henrique Kaipper, afirma que “a implementação de políticas de cotas encontra amparo tanto constitucional quanto legal e se constitui em instrumento legítimo na busca da eliminação das discriminações e da redução das desigualdades de recorte racial”.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da PGE, Carlos Cesar D’Elia, esclarece que o parecer vem dar efetividade àquele princípio constitucional, bem como reforçar as leis já existentes, Lei Federal 12.288/2010 e Lei Estadual 13.694/2011.
Ainda conforme o texto, “a política de cotas para reserva de vagas de acesso aos cargos públicos da Administração Estadual, para que o respeito ao princípio da proporcionalidade seja preservado, deve fixar percentual proporcional à composição étnico-racial da população, conforme os percentuais verificados pelos Censos ou outros dados estatísticos cientificamente embasados e demonstrados, podendo assim variar conforme a proporcionalidade das cotas no serviço público em relação à composição racial da população e conforme os patamares de igualdade forem sendo consolidados”.
Em entrevista à equipe do CorreioWeb, procurador do caso disse que vai recorrer da decisão Do CorreioWeb O juiz Bruno Oliveira de Vasconcelos da 1ª Vara Federal em Uberlândia negou, na última sexta-feira (16/3), o pedido de liminar do Ministério Público (MP), que pedia a anulação da questão 22 do concurso para agentes da Polícia Federal. O MP quer a anulação da questão e que a Funrio seja obrigada a publicar uma nova lista de classificação, fazendo o recálculo da pontuação de todos os candidatos. O procurador responsável por ajuizar a ação civil pública, Cléber Eustáquio Neves, vai recorrer da decisão. “O processo ainda não foi encaminhado para mim. Mas assim que chegar vamos recorrer na Justiça Federal”, disse. Entenda o caso Uma ação civil do Ministério Público Federal (MPF) ajuizada no dia 6 de março tentou mudar o final da novela do concurso Polícia Rodoviária Federal (PRF), que se arrasta na justiça desde 2009, quando a seleção foi temporariamente suspensa por indícios de fraude envolvendo funcionários da própria banca organizadora (Funrio). A ação impetrada pelo Procurador da República Cléber Eustáquio Neves pedia a anulação da questão 22 da prova de Raciocínio Lógico, que de acordo com 15 especialistas consultados pelo MP e até mesmo com o autor do livro citado pela Funrio para negar os recursos interpostos por candidatos insatisfeitos, não apresentava a única alternativa correta entre as opções listadas na prova. Para o MPF existem uma série de irregularidades na realização da primeira etapa do concurso (veja o documento), em especial na questão 22 da prova de Raciocínio Lógico Matemático, cuja única resposta correta não estava listada entre as alternativas oferecidas pela prova (veja a questão). Diante do erro, vários candidatos à época interpuseram recursos sustentando que a questão deveria ser anulada, mas a Funrio rejeitou todos os pedidos, mantendo o gabarito oficial. Indignados com a manutenção do erro, alguns concorrentes acionaram a Justiça e, por meio de mandados de segurança, conseguiram decisões favoráveis para que fossem considerados habilitados para prosseguir no concurso. E mandados de segurança foi o que não faltou. A dois dias da realização dos exames físicos, foi publicado no Diário Oficial da União uma listagem com vários candidatos que conseguiram na Justiça o direito de participar dos testes físicos. Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, a classificação alcançada por estes candidatos só foi possível devido aos inúmeros pareceres técnicos subscritos por especialistas da área, que afirmam de forma categórica o erro da questão impugnada. “O próprio autor do livro citado pela banca examinadora para embasar a justificativa e negar os recursos emitiu parecer no sentido de que a resposta disposta no gabarito oficial não correspondia à realidade”, informou. Além disso, 15 especialistas renomados consultados pelo MPF foram unânimes ao confirmar o erro e a consequente nulidade da questão. Apesar de tudo, a Funrio manteve a negativa em anular a questão, o que interferiu diretamente no resultado e na classificação dos inscritos. Dano moral Além desses pedidos, o MPF pede que a Funrio seja obrigada a publicar nova lista de classificação, fazendo o recálculo da pontuação de todos os candidatos. Pede ainda que, em virtude das irregularidades detectadas e da insegurança jurídica proporcionada por um concurso que tramita há quase três anos, os organizadores sejam condenados a indenizar o dano moral causado aos candidatos, tendo em vista que “estão sofrendo prejuízos de toda ordem – psicológica, financeira e moral. “Além do prejuízo causado aos eliminados em virtude de questão nitidamente nula, a suspensão do concurso por mais de dois anos fez com que também os aprovados ficassem estagnados no tempo, aguardando uma tomada de posição dos organizadores”, diz o procurador. O MPF também pede que a Funrio seja condenada por improbidade administrativa, com a aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/92, especialmente quanto à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Do Correio Braziliense
O polêmico concurso do Senado parece afundar mais e mais no descrédito. Novas denúncias encaminhadas ao Correio mostram que a clonagem de questões pela Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela elaboração e aplicação das provas, foi disseminada. Nos testes de conhecimentos específicos para o cargo de eletrônica e comunicações, os itens 44 e 49 são praticamente iguais a duas questões de um processo seletivo realizado em 2006 para a Câmara Municipal de Resende, no estado do Rio de Janeiro.
As coincidências são impressionantes, sobretudo nos enunciados, como se pode ver na questão 44 da prova do Senado e da 34 do certame fluminense. Na pergunta 49 da prova para a casa legislativa, as únicas modificações foram as letras que dão nome aos pontos de um circuito na seleção para a câmara municipal (veja reproduções ao lado). Apesar do festival de denúncias, a Fundação Getulio Vargas assegurou que “a hipótese de anulação do concurso é inexistente”. Mas, segundo os especialistas, o Ministério Público, que analisa 11 denúncias, pode pedir a suspensão do processo seletivo. Leia a matéria na íntegra na edição de hoje do Correio Braziliense.
Do Blog do Servidor A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) anunciou que conseguiu, na Justiça, que o governo federal exonere todos os advogados não concursados que atuam nas consultorias jurídicas dos ministérios em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão é uma reivindicação antiga da Anauni, que considera que a função é privativa para os membros da carreira concursados. O presidente da associação, Marcos Luiz da Silva, disse que a expectativa da entidade é que a Advocacia-Geral da União não recorra da decisão, já que em outros órgãos, como o Ministério Público, os cargos de natureza jurídica são de membros da carreira.