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Larissa Domingues – Do CorreioWeb
A Secretaria de Educação e Esporte de Alagoas (SEE/AL) definiu a comissão que vai organizar o novo concurso da instituição. A portaria (312/2012) com os nomes dos membros foram publicados no Diário Oficial do estado nesta quarta-feira (11/4). Os estudos sobre o número de vagas a serem preenchidas e sobre o impacto financeiro que as contratações acarretarão, entre outros, devem ser enviados à Secretaria de Gestão Pública em até 30 dias.
“Com o aumento do número de alunos da rede pública estadual, a secretaria sentiu a necessidade de rever o número de vagas para professores e servidores do administrativo que será ofertado no concurso público. No caso, a comissão irá verificar a carência do quadro dos servidores da educação de acordo com as reais necessidades da secretaria”, afirmou a coordenadora da comissão, Nilse Palmeira. Aguarde mais informações.
Lorena Pacheco – Do CorreioWeb Duas tatuagens desclassificaram um candidato no concurso promovido pela Polícia Militar de 2ª Classe de São Paulo. Segundo decidiu o Tribunal de Justiça do estado, o edital de abertura do certame já inclua item específico de eliminação para quem possuísse os desenhos corporais. O candidato, por sua vez, alegou que os desenhos não afetam sua moral e que o uniforme utilizado pela polícia os cobriria. Porém, o Tribunal considerou que as dimensões das tatuagens eram inadequadas, uma imagem teria 24,5 cm x 5 cm e outra 36 cm x 14,5 cm, localizadas na área frontal da coxa, abdômen e virilha. De acordo com o relator do caso, desembargador Reinaldo Miluzzi, “ao se inscrever o candidato sabia como seriam realizados os exames médicos, quais as exigências e os requisitos essenciais para obter aprovação. E, se efetuou sua inscrição sem se rebelar, a presunção é a de que fez sua livre adesão àquele regramento do certame”, afirmou. Com informações do TJSP
Marcello Larcher – Da Agência Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10/4) quatro propostas que criam 127 cargos e 479 funções em tribunais regionais do trabalho em quatro estados.
As propostas já haviam sido aprovadas pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e a Comissão de Finanças e Tributação já havia analisado sua inclusão no orçamento da Justiça do Trabalho. Como tramitam de forma conclusiva, as propostas deverão ser enviadas para a análise do Senado.
Confira as propostas aprovadas: – PL 1829/11, que cria 57 cargos de analista judiciário no quadro da secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em Pernambuco;
– PL 1804/11, que cria 479 funções comissionadas no quadro da secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás;
– PL 1869/11, que cria 10 cargos de analista judiciário no quadro da secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em Rondônia; e
– PL 1805/11, que cria 60 cargos de analista judiciário e 36 de técnico judiciário no quadro da secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais.
Lorena Pacheco – Do CorreioWeb Contagem regressiva para o lançamento do edital de abertura de mais um concurso público promovido pela Polícia Federal (PF). De acordo com a assessoria do órgão, o documento será publicado antes de junho, em cumprimento à portaria nº 559 do Ministério do Planejamento, publicada em dezembro do ano passado, que estipulou o prazo máximo de seis meses para a realização do novo certame. A PF ainda não contratou uma empresa para organização do concurso, mas a tendência é que o Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) assuma a função, já que ele coordena a atual seleção do órgão (que oferece 600 vagas para agentes e papiloscopistas). Serão oferecidas mais 600 oportunidades de nível superior, desta vez para os cargos de escrivão (350 vagas), delegado (150 vagas) e perito (100 vagas). A remunerações são bem atraentes: R$ 7.818, R$ 13.672 e R$ 13.672, respectivamente. Confira abaixo os requisitos e atribuições para cada cargo: DELEGADO Requisito: diploma de conclusão de curso superior em direito. Atribuições: executar atividades de direção, supervisão, coordenação, planejamento, orientação, execução e controle da administração policial federal, bem como das investigações e operações policiais, além de instaurar e presidir procedimentos policiais. ESCRIVÃO Requisito: diploma de conclusão de qualquer curso superior. Atribuições: dar cumprimento às formalidades processuais, lavrar termos, autos e mandados, acompanhar a autoridade policial em diligências policiais, dirigir veículos, cumprir medidas de segurança orgânica, atuar nos procedimentos de investigação e desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa. PERITO Requisitos: são definidos por área de atuação, podendo ser diploma de conclusão de curso em ciências contábeis, engenharia, análise de sistemas, geologia, química, ciências biológicas, medicina, farmácia, entre outros. Atribuições: executar atividades técnico-científicas de descobertas, defesa, recolhimento e exame de vestígios em procedimentos pré-processuais e judiciários.
Lorena Pacheco – Do CorreioWeb A Advocacia-Geral da União (AGU) já escolheu a empresa organizadora de seu próximo concurso público. De acordo com o extrato de dispensa de licitação nº 69/2012, publicado no Diário Oficial da União, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) foi o escolhido.
Ainda não há previsão para a data de lançamento do edital de abertura, mas já estão confirmadas 68 oportunidades, sendo quatro reservadas para portadores de deficiência. O salário oferecido será de R$ 14.960. Aguarde mais informações. Seleção anterior O último concurso promovido pela AGU foi em 2008 e ofereceu 111 oportunidades e cadastro reserva no cargo de procurador federal de 2ª categoria. O certame também esteve sob a responsabilidade do Cespe/UnB e exigiu bacharelado em Direito, experiência profissional de no mínimo dois anos de prática forense e carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A remuneração inicial foi de R$ 14.549,53. Além de provas objetiva e discursiva, o processo seletivo contou ainda com avaliação de títulos, curso de formação e sindicância de vida pregressa.
Larissa Domingues – Do CorreioWeb
O Parlamento do Mercosul poderá contar com novos servidores concursados em breve. De acordo com o vice-presidente brasileiro da entidade, deputado Dr. Rosinha, a primeira seleção pública do Parlasul poderá acontecer ainda neste ano. Na próxima sexta-feira (13/4), haverá eleição da mesa e definição das atividades de 2012, entre outros.
O que é Parlasul? O Parlamento do Mercosul é um órgão democrático que representa, de maneira civil, a pluralidade ideológica e política de cinco países da América do Sul – Brasil, Argentina Paraguai, Uruguai e Venezuela. A instituição foi criada em 2005, mas só começou a atuar no ano de 2007. Atualmente, conta com 90 deputados – 18 de cada país.
Os tipos de prequestionamento e sua importância para os recursos extraordinários trabalhistas
Marcos Ulhoa Dani – Procurador da CEF em Brasília Um aspecto muito negligenciado pelas partes, com graves consequências práticas nos processos trabalhistas, diz respeito ao instituto do prequestionamento. Não raro, teses meritórias importantes deixam de ser apreciadas nos Tribunais Superiores devido à falta de análise do tema nas chamadas instâncias ordinárias. O prequestionamento, assim, poderia ser classificado como a análise ou o levantamento de questão fática ou jurídica nos Tribunais Regionais, permitindo a discussão destas matérias no âmbito do Tribunal Superior. Caso a matéria não tenha sido analisada no Tribunal Regional, o Tribunal Superior ficará impedido de emitir posicionamento sobre o tema. No que pertine ao referido instituto para efeito de recursos extraordinários trabalhistas, em especial o recurso de revista, há três diferenciações identificadas pela doutrina e pela jurisprudência, quais sejam: o prequestionamento explícito, implícito e ficto. Para a caracterização de cada uma destas situações, as partes devem lançar mão do chamado recurso de embargos de declaração. Feito tal recurso perante a turma do Tribunal Regional do Trabalho, a mesma irá se posicionar, ou não, acerca da matéria pendente de manifestação. Vejamos, então, cada classificação. O prequestionamento explícito é quando o TRT, instigado via embargos de declaração, ou mesmo de ofício, pronuncia-se, explicitamente, sobre alguma questão fática ou jurídica importante. Caso a matéria levantada diga respeito a algum aspecto fático e o Tribunal Regional se recuse a se pronunciar sobre o assunto, mesmo após os embargos de declaração, a parte prejudicada deverá se utilizar da preliminar de “negativa de prestação jurisdicional” no recurso de revista direcionado ao TST. Nesta situação, o Tribunal Superior, reconhecendo a negativa, determinará o retorno dos autos para que o TRT se pronuncie sobre aquela determinada questão fática negligenciada, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Se a matéria for somente jurídica, estaremos diante de uma hipótese de prequestionamento ficto. Seria o caso do TRT ter se manifestado sobre o aspecto fático de uma determinada questão, mas ter se omitido acerca, por exemplo, de um artigo legal. Na hipótese em que a parte entenda importante tal artigo legal para a sua tese, apresentará embargos de declaração a respeito. Mesmo que o TRT não se manifeste a respeito desta questão jurídica, o prequestionamento considerar-se-á realizado, pela sua feição “ficta”, sem a necessidade da preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Finalmente, chegamos ao chamado prequestionamento implícito em que, apesar dos artigos legais pertinentes à questão controvertida não terem sido discutidos na decisão do TRT, a matéria jurídica envolvida foi amplamente discutida, sem, contudo, a menção dos dispositivos legais aplicáveis. Ou seja, há tese jurídica explícita sobre a matéria, mesmo não citados os artigos pertinentes, dispensando a oposição de embargos de declaração no TRT, pois caracterizado o prequestionamento implícito. No aspecto jurisprudencial, devem ser destacadas a Súmula 297 e a Orientação Jurisprudencial 118 (SbDI-I), ambas do Tribunal Superior do Trabalho, que esmiúçam as hipóteses acima descritas. Concluí-se, portanto, que, se a parte deseja que uma determinada matéria seja analisada em um eventual recurso futuro perante o Tribunal Superior do Trabalho, deverá se utilizar dos expedientes descritos acima, sob pena de não conhecimento do seu apelo extraordinário trabalhista.
O procurador da Caixa Econômica Federal Marcos Ulhoa Dani lançará nesta quinta-feira (12/4) nova obra na Livraria Cultura, no Shopping Casa Park. Intitulado “Direito Processual do Trabalho no TST – Teoria e Prática Modernas”, o livro aprofunda o estudo das peculiaridades processuais desse Tribunal, em especial, as retratadas em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, estabelecendo as diferenças entre a atuação recursal nas primeiras instâncias e nos recursos direcionados ao TST. O evento está marcado para acontecer às 19h30. SERVIÇO Data: 12 de abril de 2012 Horário: 19h30 Local: Livraria Cultura – Casa Park Shopping Center
Jorge Wamburg – Da Agência Brasil
Está em vigor desde o dia 16 de dezembro do ano passado, quando foi publicada no Diário Oficial da União, sob o número 12.550/11, uma lei que altera o Código Penal Brasileiro e torna crime fraudar concurso público, com penas que podem chegar a oito anos de reclusão e multa para os infratores.
Até então, não havia na legislação do país uma definição para esse tipo de crime, o que tornava mais fácil aos fraudadores escapar da Justiça, pois as autoridades tinham dificuldade para enquadrá-los em algum artigo do Código Penal e indiciá-los em inquéritos policiais.
Agora, a situação é outra. A Lei 12.550/11 acrescentou o Capitulo 5º ao Título 10º do Código Penal, que trata de crimes contra a fé pública. Trata-se do Artigo 311-A, que considera criminosa a conduta daquele que utiliza ou divulga, indevidamente, conteúdo sigiloso de concurso público, avaliação ou exame públicos, processo seletivo para ingresso no ensino superior ou exame ou processo seletivo previstos em lei.
A essa figura equipara-se a conduta de quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas àquelas informações. A pena para tal delito é de um a quatro anos e multa, mas será aumentada para dois a seis anos e multa, se da ação ou omissão resultar dano à administração pública; e em mais um terço se a fraude for cometida por funcionário público.
Outro artigo do Código Penal foi alterado pela Lei 12.550/11, como resultado da introdução do crime tipificado no Artigo 311-A. Foi criada mais uma espécie de pena restritiva de direitos, com a inclusão, no Artigo 47 do código, da proibição para o fraudador de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos. A pena não é aplicada cumulativamente e, sim, serve para abrandar a punição em condenações até quatro anos, quando o condenado poderá ter sua pena privativa de liberdade substituída pela de restrição de direitos (proibição de inscrever-se em concurso público), desde que observados os outros requisitos exigidos no Artigo 44 do código.
Para fazer a mudança no Código Penal, o governo não enviou ao Congresso uma lei específica, apenas se utilizou de norma que trata de um assunto completamente diferente: a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, na qual foram incluídos os artigos 18 e 19 que alteram o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, quando o Código Penal ainda não tinha entrado em vigor no país.
O Artigo 18 altera o Artigo 47 do código e trata da restrição temporária de direitos, com o acréscimo do Inciso 5º, que institui a proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.
Já o Artigo 19 da Lei 12.550/11 serve para introduzir no Título 10º da Parte Especial do Código Penal o Capítulo 5º, que contém o Artigo 311, sobre fraudes em certames de interesse público. Por ele, considera-se crime utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de concurso público; avaliação ou exame públicos; processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou exame ou processo seletivo previstos em lei. A pena é reclusão, de um a quatro anos, além de multa.
Incorre na mesma pena quem permite ou facilita o acesso de pessoas não autorizadas a tais informações. Se houver dano para a administração pública, a pena passa a ser de dois a seis anos e multa. Caso o autor seja funcionário público, aumenta-se a pena em um terço e a punição pode chegar a oito anos de reclusão.
Quanto à criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, por meio de lei que serviu para governo e o Congresso alterarem o Código Penal Brasileiro e criminalizando a fraude em concurso público sem fazer alarde da mudança, seu capital social pertencerá integralmente à União, será vinculada ao Ministério da Educação e terá sede em Brasília. A empresa deverá prestar serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como serviços de apoio a instituições públicas federais de ensino destinadas à formação de pessoal no campo da saúde pública.
Do Ministério do Planejamento
O governo federal vai abrir concurso para selecionar candidatos ao cargo de analista técnico de políticas sociais. A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, anunciou que assinará, possivelmente nesta semana, a portaria autorizativa para o preenchimento de 725 vagas em órgãos da Administração Pública Federal que desenvolvam programas e projetos de cunho social.
Os servidores que vierem a ser aprovados serão os primeiros a integrar a Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, criada em novembro de 2009 e regulamentada em maio de 2010, para atender uma das áreas prioritárias do governo. Assim como ocorreu com a carreira de Infraestrutura, ela foi concebida com a característica de ser “transversal”, ou seja, os servidores podem atuar em diversos ministérios. A carreira de Infraestrutura já tem 649 analistas trabalhando em projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Para se candidatar a analista técnico de políticas sociais será exigido curso de nível superior compatível com a área. Os detalhes constarão no edital, que tem prazo legal de 180 dias após a portaria, mas que deverá ser publicado em menor tempo.
Remuneração A remuneração inicial é de R$ 3.966,53, resultado da soma do vencimento básico (R$ 2.906,66) com a vantagem pecuniária individual (R$ 59,87) e a Gratificação de Desempenho de Atividades em Políticas Sociais – GDAPS – correspondente inicialmente a 40 pontos (R$ 1 mil).
Após o servidor passar pelo primeiro ciclo de avaliação, antes mesmo de completar o primeiro ano no exercício do cargo, essa remuneração poderá chegar a R$ 5.466,53 uma vez que ele tem chance de ganhar até 100 pontos da gratificação de desempenho (R$ 2.500). Nos anos seguintes terá direito à progressão funcional (mudança de padrão dentro de uma mesma classe) e à promoção (mudança de classe). Pela tabela atual, a remuneração no topo (classe especial, padrão III) é de R$ 10.210,87.
O candidato será selecionado para exercer as atividades previstas na lei, com o mesmo grau de complexidade de atribuições e com o mesmo nível de escolaridade e experiência exigidos. Entre essas atividades estão prestar assistência técnica nas áreas de saúde, previdência, emprego e renda, segurança pública, desenvolvimento urbano, segurança alimentar, assistência social, educação, cultura, cidadania, direitos humanos e proteção à infância, à juventude, ao portador de necessidades especiais, ao idoso e ao indígena.
A lotação dos servidores será definida pelo Ministério do Planejamento. Antes da nomeação, os aprovados passarão por um curso de formação onde, conforme as habilidades demonstradas, serão direcionados para os diversos órgãos públicos.
A lei que criou a carreira estabeleceu, também, a criação de 2.400 cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais, que serão distribuídos por 14 ministérios e seus órgãos vinculados. As 725 vagas deste primeiro concurso serão destinadas a substituir, em nove deles, servidores terceirizados em desacordo com a legislação.