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Da Agência Senado
Monique Renne/D.A Press
A Constituição poderá estabelecer a competência concorrente da União, de estados e do Distrito Federal para legislar sobre concursos públicos. A iniciativa abriria caminho para a elaboração de uma Lei Geral de Concursos Públicos (LGCP), fixando uma orientação nacional para todas as seleções de ingresso no serviço público. Desde junho, tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) a Sugestão 6/2012, apresentada pela Associação Nacional dos Concurseiros (Andacon). O relator da matéria, senador Gim Argello (PTB-DF), já decidiu encampar a ideia e vai começar a colher assinaturas de apoio no próximo esforço concentrado de votações – a partir de 16 de outubro – para transformá-la em proposta de emenda à Constituição (PEC). – É necessária a edição dessa lei geral. O Congresso está sensível a isso e vai regularizar a situação de uma vez por todas – disse Gim Argello em entrevista à Agência Senado. Iniciativa parlamentar Para viabilizar a edição da LGCP, a proposta da Andacon também introduz na Constituição a possibilidade de o Poder Legislativo propor projeto de lei nacional sobre o assunto. Como não há unanimidade no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à constitucionalidade de iniciativa parlamentar para uma lei geral sobre concursos públicos, a definição da questão via PEC garantiria a necessária segurança jurídica. “Em que pesem as inúmeras propostas que atualmente tramitam no Congresso Nacional, ainda não foi aprovada uma lei abrangente sobre o tema. É urgente a aprovação de uma lei nacional para os concursos públicos que estabeleça regras gerais e que não deixe ao alvedrio dos órgãos e bancas examinadoras estabelecer por completo e, na maioria das vezes, arbitrariamente, as regras dos certames públicos”, argumenta a Andacon na justificativa da Sugestão 6/2012. Fraudes O registro de fraudes em concursos públicos, principalmente nos realizados por municípios, motivou a entidade a encaminhar essa proposta ao Senado. Atualmente, a Constituição concede a cada ente da Federação (União, estados e municípios) competência e autonomia para regular a forma de admissão em cargos e empregos públicos de sua estrutura administrativa. Como o tema dos concursos públicos não consta das competências concorrentes dos três entes federados, a União não tem permissão constitucional para estabelecer normas gerais disciplinando a seleção de servidores para órgãos federais, estaduais e municipais. Moralização Ainda na justificativa da Sugestão 6/2012, a Andacon assinala que as mudanças constitucionais defendidas não vão anular a participação de estados e municípios na regulamentação dos concursos. Os demais entes continuarão a legislar sobre normas específicas na área, para atender a peculiaridades de suas seleções. “Apenas se permitirá que a União estabeleça normais gerais sobre a matéria, uniformizando e moralizando os concursos públicos em todo o país”, explica a entidade. A PEC inspirada nessa proposta deverá começar sua tramitação pela CDH, passando em seguida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) até ser submetida a dois turnos de votação no Plenário do Senado. Se passar por essas etapas, será enviada à Câmara dos Deputados.
Do TRF da 1ª Região A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região concedeu a um rapaz habeas corpus ajuizado contra decisão da 10.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que recebeu denúncia contra ele pela suposta prática do crime previsto no art. 171, § 3.º, c/c art. 29, ambos do Código Penal. Segundo a denúncia, o rapaz se teria beneficiado de “cola eletrônica” para provimento do cargo de técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), organizado em 2003 pelo Cespe/UnB. O rapaz sustenta, no pedido de habeas corpus, a atipicidade da conduta praticada, uma vez que o preenchimento de gabaritos de concursos públicos, por meio de “cola”, não se enquadra nos crimes de estelionato, falsidade ideológica ou em qualquer outro, “motivo pelo qual a denúncia é inepta”. Os argumentos apresentados pelo rapaz foram aceitos pelo relator, desembargador federal Cândido Ribeiro. O magistrado citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “apesar de o paciente ter se utilizado de meios fraudulentos para ser aprovado em concurso público, tal conduta é considerada atípica”. Ainda segundo jurisprudência do STJ, “fraudar vestibular, utilizando-se de cola eletrônica (aparelho transmissor e receptor), malgrado contenha alto grau de reprovação social, ainda não possui em nosso ordenamento penal qualquer norma sancionadora”. Com tais fundamentos, a Turma, nos termos do voto do relator, concedeu o habeas corpus para trancar a ação penal em trâmite na 10.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Legislação Artigo 171 do Código Penal: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa. Art. 171, § 3.º: “A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência”.
Do CorreioWeb
Adauto Cruz/CB/D.A Press
Quem mora em Goiás e tem interesse em trabalhar na área de segurança pública terá boas oportunidades ainda este ano. Os editais dos novos concursos para a Política Militar (PM) e Civil (PC) do estado estão em fase final de elaboração. O primeiro certame selecionará 1.180 profissionais e o segundo, um total de 753. Os salários podem chegar a R$ 9.205,56. O anúncio das vagas foi realizado pelas Secretarias de Gestão e Planejamento (Segplan) e da Segurança Pública em julho deste ano. Como informa a nota divulgada no portal da Polícia Civil no mesmo período, a estimativa era a de que o edital de abertura fosse publicado em um prazo máximo de 60 dias. Embora com o prazo excedido, a assessoria de comunicação da Segplan afirmou que o documento já está perto de ser lançado, ainda que sem data específica. Do total de chances, a Polícia Militar aumentará o corpo de funcionários com a contratação de 1.100 soldados e 80 alunos oficiais. Já a Polícia Civil contratará 344 agentes de polícia, 300 escrivães de polícia e 109 delegados. Acompanhe o blog Papo de Concurseiro e aguarde mais informações!
Lorena Pacheco – Do CoreioWeb Está suspenso o concurso público aberto em 2011 pela Procuradoria-Geral do Rio Grande do Sul (PGE/RS). Segundo a liminar concedida pela juíza Carmen Caminha, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Porto Alegre, a terceira etapa do certame, constituída por provas orais, é ilegal. De acordo com a Lei Complementar 11.742/2002, para concorrer ao cargo de procurador é necessário apenas que os candidatos sejam submetidos a provas escritas e de títulos. Como consta na ação que originou a liminar, haveria no regulamento da própria procuradoria uma resolução exigindo a realização desse tipo de prova para o posto mesmo em desacordo com a lei. Por esse motivo, é requerida a anulação da prova oral e novo cálculo das médias finais de classificação, já que os exames orais reprovaram cerca de 40% dos concorrentes à etapa. Porém, de acordo com declaração da assessoria de comunicação, a PGE/RS vai recorrer da decisão. Aguardem mais informações. O concurso Esse foi o 13º concurso do órgão e ofereceu inicialmente nove vagas imediatas para procuradores. De acordo com o edital de abertura, publicado pela Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (Fundatec), banca organizadora, o salário foi de R$ 16.119,10.
TCU decide pela substituição de terceirizados por concursados
Lorena Pacheco – Do CorreioWeb
Gustavo Moreno/CB/D.A Press
A terceirização ilegal está na mira do Tribunal de Contas da União (TCU). O órgão decidiu pela substituição de todos os funcionários que não prestaram concurso público e atualmente exercem atividades-fim nas empresas estatais. Para tanto, foi estipulado o prazo limite de 30 de novembro deste ano para que as empresas elaborem e enviem seus planos de substituição de terceirizados por aprovados em concursos ao tribunal – elevando a perspectiva de abertura de novas seleções públicas em 2013. Segundo informações da assessoria do TCU, o Ministério do Planejamento (MP) deve repassar ao tribunal o plano consolidado até 28 de fevereiro de 2013. Caso não cumpram as determinações, os gestores das estatais estarão sujeitos a multas. A expectativa é de que até o ano de 2016 a substituição seja completada. A determinação teve como base uma pesquisa realizada pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest), do MP. O estudo apontou que mesmo com o número alto de terceirizados, apenas 19 de 130 empresas analisadas reconheceram possuir contratações irregulares terceirizadas. Dentre estas estão a Caixa Econômica Federal (CEF), Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (Eletronorte), Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e Furnas Centrais Elétricas S/A (Furnas). Segundo o levantamento, somente três empresas, dentre elas a Infraero, já apresentaram seu plano. A Petrobras foi a única que solicitou prorrogação do prazo para envio de seu plano até dezembro de 2013. Confira aqui a pesquisa do MP na íntegra que também traz os nomes dos órgãos que consideram regular a atuação de terceirizados em atividades privativas de empregados concursados.
Larissa Domingues – Do CorreioWeb
Daniel Ferreira/CB/D.A Press
O vice-presidente Michel Temer sancionou nesta quarta-feira (3/10) a Lei 12.721, que cria 57 cargos efetivos de analista judiciário – área de apoio especializado, tecnologia da informação – para o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. A sede da Corte fica em Recife, no estado de Pernambuco. Mais informações podem ser encontradas no Diário Oficial da União, na página dois da primeira seção. O último concurso promovido pelo Tribunal aconteceu neste ano. Foram 64 oportunidades e cadastro reserva para os cargos de arquiteto, engenheiro civil e elétrico e técnico judiciário em segurança. A seleção foi organizada pela Fundação Carlos Chagas (FCC); quem tem formação intermediária pôde tentar o posto de técnico judiciário, nas áreas administrativa (geral e segurança), de apoio especializado (enfermagem, tecnologia da informação e higiene dental). Graduados puderam pleitear a função de analista judiciário, nas especialidades judiciária (geral e execução de mandados), administrativa e de apoio especializado (contabilidade, arquitetura, biblioteconomia, medicina e serviço social, entre outros). O certame foi composto de provas objetivas e de redação aplicadas no dia 27 de maio.
Lorena Pacheco – Do CorreioWeb Quem estuda para concursos públicos no estado da Paraíba pode se animar. Segundo anúncio feito nesta terça-feira (2/10) pelo governador do estado, Ricardo Coutinho, a área de educação, o Departamento de Trânsito (Detran) e a Companhia de Processamento de Dados (Codata) locais lançarão em breve três concursos com 5.379 oportunidades de níveis médio ou superior. Desse total, duas mil vagas serão destinadas apenas a professores da Secretaria de Educação. A previsão, segundo a secretária de Estado da Administração, Livânia Farias, é de que o edital desta seleção saia já em outubro. Outras 3.180 vagas também vão para a educação, o objetivo é contratar pessoal de apoio com formação intermediária – tais chances foram inclusive propostas hoje em medida provisória assinada pelo governador, e aguardam sanção do legislativo local. Cento e oito vagas serão abertas para o Detran/PB. Os cargos já foram definidos: 10 analistas de sistema, 60 agentes de trânsito, 30 agentes de vistoria e oito advogados. E as 91 oportunidades restantes ficaram por conta da Codata, sendo 55 para analista de informática, 14 para assistente de informática, dez para auxiliar de administração e finanças, quatro para técnico de administração e finanças, e três para auxiliar de informática.
Da Agência Câmara A Câmara analisa o Projeto de Lei 4100/12, do Senado Federal, que torna obrigatória a indicação expressa, nos editais de concursos públicos, do número de cargos a serem providos. Pela proposta, a medida deverá ser observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
De acordo com o texto, a formação de cadastro de reserva só será permitida para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas. No caso de concurso público exclusivo para formação de cadastro de reserva, não poderá ser cobrado qualquer valor ou taxa de inscrição. Apenas as empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão realizar concurso exclusivamente para cadastro de reserva sem restrições.
Na justificativa da proposta, o autor, o ex-senador Expedito Júnior, afirma que a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 6582/09 e será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
MPU está proibido de realizar novo concurso até nomear aprovados
Lorena Pacheco – Do CorreioWeb Está suspenso o prazo de validade do concurso público que ofereceu 594 vagas para o Ministério Público da União (MPU). A liminar de suspensão foi emitida na última quarta-feira (26/9) pela Justiça Federal do Rio de Janeiro após analisar a situação de 521 candidatos aprovados no certame, que estão no cadastro de reserva e até o momento não foram nomeados. Atualmente, as vagas estão preenchidas por funcionários de outros órgãos. De acordo com a liminar, concedida pelo juiz Mauro Luis Rocha Lopes a pedido da Defensoria Pública da União, o MPU também está proibido de realizar novo concurso público para analistas e técnicos judiciários até que os cargos sejam providos. Segundo a decisão, “a requisição de servidores de outros órgãos para o desempenho de funções inerentes a cargos vagos que poderiam ser ocupados por candidatos aprovados em concurso público revela aparente ilicitude, que precisa ser melhor investigada”. De acordo com o edital de abertura, publicado no dia 1º de julho de 2010, “o prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período”, ou seja, até o dia 11 de novembro deste ano.
A assessoria da Procuradoria-Geral da República (PGR) informou que vai recorrer da decisão por meio da Advocacia-Geral de União (AGU).
O concurso O certame foi organizado pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB). Ao todo, 754.791 pessoas se inscreveram; dessas, 318.793 concorreram ao posto de analista e 435.998 ao cargo de técnico. Os salários variam de R$ 3.993, 09 a R$ 6.551,52 para uma jornada de trabalho de 40 horas por semana. Para quem tem nível superior, a seleção ofereceu oportunidades nos cargos de analista, nas especialidades administrativa, de Antropologia, de Arqueologia, de Arquitetura, de Arquivologia, de Biblioteconomia, de Biologia, de Comunicação Social, de Contabilidade, de controle interno, de Economia e de Engenharia (Agronômica, Ambiental, Civil, de Segurança do Trabalho, Elétrica, Florestal, Mecânica, Química e Sanitária). Também houve chances para Estatística, Geografia, Geologia, Informática (Banco de Dados, Desenvolvimento de Sistemas, Perito e suporte técnico), Medicina (perito e do trabalho), Orçamento, Saúde (Cardiologia, Clínica médica, Dermatologia, Endocrinologia, Enfermagem, Fisiatria, Ginecologia, Nutrição, Odontologia, Pediatria, Psicologia, Psiquiatria e Serviço Social) e áreas aturial e processual. Candidatos com formação intermediária puderam tentar as oportunidades de técnico administrativo, técnico de apoio especializado (controle interno, edificação, orçamento, segurança e transporte), técnico de informática e técnico de saúde (consultório dentário e Enfermagem).
Procon/DF terá que substituir comissionados por aprovados em último concurso
(Ed Alves/Esp.CB/D.A Press)
Lorena Pacheco Aprovados no último concurso público promovido pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon/DF) podem comemorar. Foi determinado por unanimidade pelo Tribunal de Contas (TCDF) que o órgão e a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania devem substituir os atuais servidores comissionados pelos candidatos classificados em sua última seleção, realizada em 2011. Segundo a decisão, poderão ser mantidos apenas aqueles que assumem as funções comissionadas de direção, chefia e assessoramento do órgão de defesa do consumidor. O prazo limite para o cumprimento da determinação é de 60 dias. O processo foi iniciado devido a denúncias recebidas pela ouvidoria da corte acusando o Procon/DF de preencher cargos comissionados enquanto um banco reserva de candidatos aprovados em concurso aguardava nomeação. A denúncia tomou ainda mais força pelo fato de que o instituto abriu mais quatro postos de atendimento após a homologação do certame, em março deste ano. Segundo as acusações, o instituto possui 90% de comissionados (desde 2011 até maio de 2012 foram preenchidos 144 destes cargos), os outros 10% seriam constituídos por servidores cedidos de outros órgãos. De acordo com o tribunal, o Procon/DF alegou que atualmente conta com 143 servidores públicos nomeados, sendo três destes advindos de outros órgãos da Administração Pública. Além disso, o motivo da não nomeação dos aprovados foi o decreto 33.550/12 que estabeleceu medidas de contenção de gastos públicos no DF, o que incluía a suspensão de nomeações em concursos. Em contrapartida, de acordo com a representação encaminhada pela procuradora Cláudia Fernanda Pereira, “não existe qualquer razoabilidade jurídica na tese que permite comissionados permanecerem trabalhando em detrimento de concursados. (…) Se não cabem concursados, não cabem, também, comissionados. Para piorar, cargos em comissão só são válidos para aqueles de chefia, direção e assessoramento, e, ainda assim, no percentual de 50% a que alude a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF)”. O processo, que corre em caráter sigiloso no TCDF, ainda é passível de recurso pelo Procon/DF. O edital de abertura do concurso foi lançado no dia 9 de agosto de 2011. Foram oferecidas 200 vagas imediatas, além de formação de cadastro reserva (com 20% das vagas destinadas a deficientes). Foram contabilizadas pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades), banca organizadora, 96.212 candidatos inscritos – uma concorrência média de 481 candidatos por chance. O salário inicial previsto foi de R$ 3.919,13, para cargos de nível médio, e de R$ 5.293,30, para nível superior. Candidatos que comprovaram ter concluído nível médio puderam se candidatar aos cargos de técnico de atividades de defesa do consumidor nas especialidades agente administrativo e técnico em contabilidade. Já aqueles que tiverem nível superior disputaram as funções de fiscal de defesa do consumidor (graduação em qualquer área) e de analista de atividade de defesa do consumidor nas especialidades de administração, arquivologia, biblioteconomia, contabilidade, direito e legislação, economia, recursos humanos, estatística, jornalismo e modernização da gestão pública.