Lei dos Concursos do DF é publicada no Diário Oficial

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(Foto: Monique Renne/CB/D.A Press)

Almiro Marcos – Do Correio Braziliense   As regras referentes à realização de provas para contratação de servidores na administração local passam a ter peso legal com a publicação, no Diário Oficial do Distrito Federal de hoje, da Lei Geral de Concursos Públicos, sancionada na manhã de ontem pelo governador Agnelo Queiroz (PT-DF). Um dos principais destaques da legislação é a proibição de certames apenas para a formação de cadastros reserva. Além disso, também passou a ser obrigatório o estabelecimento de um cronograma de convocação dos candidatos aprovados.

A lei distrital é pioneira entre as unidades da Federação brasileiras e deve servir de base para a regulamentação do tema em esfera federal. Apesar de algumas entidades que representam os concurseiros apontarem itens passíveis de aperfeiçoamento, a medida foi bem recebida.

Durante a cerimônia de sanção, foi anunciada ainda a prorrogação de uma seleção para professores da rede pública realizada em 2010, que aprovou 4 mil candidatos. Desses, mil já tomaram posse. O prazo das demais convocações seria encerrado em 31 de dezembro, mas agora o GDF terá mais dois anos, a partir de janeiro, para empossar cerca de 3 mil professores aprovados na concurso. Não significa dizer que todos serão chamados, mas os aprovados terão prioridade em futuras contratações da Secretaria de Educação, sem a necessidade de realização de novas seleções.

TST decide que Sesc não precisa de concursos para contração de pessoal

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  Do CorreioWeb   Por unanimidade, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) desconstituiu a sentença que obrigava o Serviço Social do Comércio (Sesc) a contratar funcionários por meio de concurso público. Em ação civil pública, impetrada em 2011 pelo Ministério Público do Trabalho da 23ª Região, a questão de exigência constitucional para realização de certames havia sido levantada.   Para derrubar a sentença, o Sesc entrou com ação rescisória, mas teve o pedido rejeitado. A opção foi recorrer à Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST que deu razão ao Sesc, já que a entidade pertence ao “Sistema S” e não compõe administração direta ou indireta.   Segundo o tribunal, o Sesc deve observar os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Por outro lado ficou entendido que a entidade, apesar de receber recursos públicos, não se encaixa no artigo 37, parágrafo II da Constituição Federal, já que é pessoa jurídica de direito privado, portanto desobrigada de realizar concursos.

Sob análise Em setembro entrou em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso extraordinário ARE 661 386, que verifica a necessidade ou não de realização de realização de concursos para contratação de profissionais no “Sistema S”.   O processo teve início com ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de Goiás (MPT/GO) direcionada apenas ao Serviço Social de Transporte (Sest) local. Na ocasião, foi requisitado que os processos seletivos internos ou mistos do órgão fossem realizados na forma de concurso público, com oferta de vagas para toda a população, além de divulgação do certame em jornais de grande circulação.

FCC vai organizar concurso com 885 vagas para a Sefaz/SP

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  Do CorreioWeb   Para prover 885 vagas no cargo de agente fiscal de rendas, a Secretaria de Fazenda de São Paulo (Sefaz/SP) escolheu a Fundação Carlos Chagas (FCC) como banca organizadora. O cargo exige formação de nível superior em qualquer curso. Os aprovados atuarão nas áreas de gestão tributária e tecnologia da informação.   As informações foram divulgadas do Diário Oficial de São Paulo nesta segunda-feira (15/10) – página 166, seção I – por meio da Coordenadoria do Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares.   Concurso anterior O último concurso para este cargo foi realizado em 2009 e abriu 600 oportunidades.  Também organizada pela FCC, a seleção teve provas objetivas e curso especial. O salário foi de R$ 6.806,25 com carga horária entre 40 a 44 horas semanais. As vagas foram distribuídas entre as áreas de gestão tributária (475) e de tecnologia da informação (125). De acordo com a organizadora, foram computados 43.213 candidatos inscritos na seleção.

TCE/PA terá que nomear aprovados e realizar nova seleção em até um ano

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Do CorreioWeb   O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA) deverá nomear os candidatos aprovados no primeiro concurso público do órgão realizado em 2012. A determinação foi tomada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e deve ser cumprida até a data máxima de 31 de outubro.   Além disso, o MPT também indicou que o TCE/PA realize novo certame em até um ano para preencher cargos não contemplados no edital anterior ou que forem criados de acordo com a necessidade da instituição.   As resoluções, estabelecidas por meio de um acordo entre os órgãos, servirão para substituir os funcionários temporários que trabalham atualmente no TCE/PA pelos concursados aprovados nos certames. Desse modo, os contratos temporários vencidos não poderão ser renovados e os trabalhadores devem ser dispensados obrigatoriamente.   Saiba mais Este ano, o TCE/PA lançou concurso público com oferta de 35 oportunidades de níveis médio/técnico e superior. A AOCP Concursos Públicos foi a empresa escolhida para organizar a seleção.   Os postos oferecidos foram os de técnico de informática, analista de controle externo para formados em ciências contábeis, direito e engenharia civil, assessor técnico de informática e assessor técnico de procuradoria. De acordo com o documento de abertura do certame, os vencimentos básicos variam de R$ 2.290 a R$ 4.773.   Candidatos disputaram às vagas por meio de provas objetivas e discursivas para alguns cargos. O resultado final foi homologado no dia 25 de setembro.  

Concursos em São Paulo exigirão conhecimento sobre Lei de Acesso à Informação

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Lorena Pacheco – Do CorreioWeb   Quem deseja concorrer a uma vaga no serviço público em São Paulo já pode começar a se preparar antes mesmo do lançamento dos editais de abertura. De acordo com decisão tomada semana passada pela Unidade Central de Recursos Humanos do estado (UCRH), os próximo certames paulistanos deverão obrigatoriamente exigir informações referentes à Lei de Acesso à Informação em seu conteúdo programático.   De acordo com informações da assessoria de imprensa do governo local, a ideia é fazer com que os futuros servidores ingressem na Administração Pública conhecendo suas obrigações como agentes públicos e que possam assegurar o direito da população no acesso às informações.   Legislação A Lei 12.527 foi sancionada no dia 18 de novembro de 2011, mas teve sua regulamentação estabelecida para São Paulo em maio de 2012. Segundo o texto, a lei visa “assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso”. A partir dela, todos os órgãos pertencentes à Administração Pública deverão prestar contas sobre suas atividades a qualquer cidadão sem a necessidade de uma justificativa prévia.

Cespe/UnB organizará concurso com 152 vagas para ANP

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Larissa Domingues – Do CorreioWeb

É oficial: o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) vai organizar o concurso da Agência Nacional de Petróleo (ANP), previsto para sair até 23 de outubro. Do número total de vagas, 22 serão para analista administrativo, 15 para especialista em geologia e geofísica e outras 115 para especialista em regulação. As remunerações atuais para estes cargos variam de R$ 9.263,20 a R$ 10.019,20.

 O último certame promovido pela autarquia especial aconteceu em 2008 e ofereceu 325 vagas para níveis médio e superior – sendo 243 reservadas a candidatos com graduação e 82 a concorrentes com nível intermediário. O salários, na época, variavam de R$ 2 mil a R$ 6 mil. Os cargos foram de especialista e técnico em regulação de petróleo e derivados, álcool, combustíveis e gás natural; especialista em geologia e geofísica do petróleo e do gás natural; e analista e técnico administrativo.

Governador do DF sanciona Lei dos Concursos

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(Foto: Edilson Rodrigues/CB/D.A Press)

  Lorena Pacheco – Do CorreioWeb   Em cerimônia na manhã desta segunda-feira (15/10), o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, sancionou a Lei dos Concursos, no Palácio do Buriti. Todas as 18 emendas parlamentares anteriormente aprovadas pela Câmara Legislativa foram sancionadas pelo governador. As regras passam a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial do DF, prevista para esta terça-feira (16/10).   Segundo Agnelo, a nova legislação faz parte da política que organiza e dá transparência a todos os atos do governo. “Essa lei valoriza o concurso e fortalece o serviço público, com funcionários mais preparados”, alega. Sobre as áreas de saúde e educação, consideradas como prioritárias, o governador ainda reconheceu a importância da realização de concursos para a formação dos quadros de funcionários. “Cortamos gastos do governo para contratar mais concursados. Foram quase sete mil novos servidores na área da saúde”.   De acordo com a assessoria do governo, o DF será a primeira unidade da Federação a contar com uma legislação clara e específica para o tema. Mais de 300 mil concurseiros serão beneficiados.   Segundo o secretário de administração local, Wilmar Lacerda, já foram convocados mais de 11 mil concursados pelo GDF, “estamos padronizando todas as regras do concurso público no DF”, explica. O distrital Israel Batista (PEN-DF), por sua vez, um dos mais que participaram das discussões, disse que os concurseiros aguardam por estas regras há muito tempo.   A Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) emitiu nota parabenizando o governador Agnelo pelo ‘grande avanço social conquistado com a promulgação da sua Lei Geral dos Concursos Públicos’. De acordo com o comunicado, “trata-se de um trabalho de fôlego que envolveu sensibilidade e vontade política, competência e esforço desmedido, além da amadurecida consciência da necessidade de oferecer melhores e mais qualificados serviços públicos, condizentes com a elevação do nível de cidadania aos melhores patamares do mundo atual, como o dos países nórdicos, da Alemanha e do Japão. A promulgação da Lei Geral dos Concursos do Distrito Federa constitui um passo adiante de tudo o que há no Brasil e se torna é um verdadeiro exemplo a ser seguido por todos os Estados, os Municípios e pela própria União”.   Saiba mais   O Projeto de Lei 964/2012, que originou a Lei dos Concursos no DF, foi aprovado no dia 29 de agosto por unanimidade na Câmara Legislativa. O tema já havia passado pela CLDF e até sido sancionado em lei. O deputado Chico Leite (PT) discute o assunto pelo menos desde 2005, quando foi o autor de lei aprovada, mas posteriormente foi derrubada pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) por vício de iniciativa. “Já era tempo de criar regras claras para tantas pessoas que buscam um lugar ao sol no serviço público”, disse o distrital. Na gestão passada o projeto voltou a ser debatido no âmbito do Executivo, mas não avançou.

A regulamentação vale para seleções da administração direta, autárquica e fundacional. Veja alguns dos principais pontos do projeto:   – Pessoas que participam da realização dos concursos ficam proibidas de se inscreverem nos mesmos;   – As taxas de inscrição para cada cargo não podem passar de 5% do salário oferecido;   – Caso a seleção seja anulada ou revogada, fica garantida a devolução das taxas;   – Seleções com o intuito de formar apenas cadastro reserva ficam proibidas;   – Doadores de sangue, de acordo com a lei, e beneficiários de programas sociais do GDF terão isenção de taxa;   – Provas de capacidade física não poderão ser realizadas entre 11h e 15h, a não ser que aconteçam em ambientes climatizados;   – O edital deve ser publicado com 90 dias de antecedência da realização das provas;   – É proibida a realização de dois concursos em um mesmo dia.  

* Com colaboração de Almiro Marcos 

Candidatos e especialistas criticam mudanças em editais

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Da Agência Brasil   Conquistar estabilidade no emprego, boa remuneração e garantia do cumprimento dos direitos trabalhistas são alguns dos objetivos que levam brasileiros a sonhar com uma carreira pública. Alguns dedicam anos à preparação, que envolve horas solitárias de estudo e investimentos em cursos. Muitos candidatos, no entanto, reclamam que não basta dominar o conteúdo das provas e controlar a ansiedade para obter um bom resultado. Eles também precisam lidar com mudanças nos editais após a abertura das inscrições, o que, segundo concurseiros e especialistas, pode prejudicar o planejamento e o desempenho dos candidatos.   De acordo com o diretor da Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros, Vincenzo Papariello, embora não haja um levantamento específico apontando a frequência com que essas alterações ocorrem, elas “não são raras”. Entre as mais observadas, segundo ele, estão as mudanças em datas de provas, o seu cancelamento e a inclusão de itens no conteúdo programático dos exames, assim como a retirada de algum ponto.   “É uma situação que desestabiliza o candidato, que pode perder o foco e a motivação. A preparação começa cedo e há todo um planejamento”, disse.   O professor José Wilson Granjeiro, diretor-presidente de um dos maiores cursos preparatórios para concursos em Brasília, recebe, em média, 60 e-mails por mês de alunos inscritos queixando-se principalmente de alterações em datas de provas.   “Isso só na minha caixa postal, fora as reclamações que ouço dos alunos. Infelizmente, essas mudanças ocorrem com certa frequência e prejudicam quem está em preparação porque desestabiliza todo o plano de estudos do candidato”, destacou.   O advogado especialista em concursos públicos Alessandro Dantas explica que a falta de uma lei geral que regulamente o assunto acaba trazendo incerteza e insegurança aos candidatos. O Projeto de Lei do Senado 74/2010, que propõe regras específicas para a aplicação de concursos públicos, está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa. Entre outros assuntos, o texto define que o prazo entre a publicação do edital e a realização da prova deve ser no mínimo 90 dias e no máximo 120 dias. Dantas destacou, no entanto, que atualmente há princípios gerais do direito administrativo que ajudam a nortear as ações.   “Pelos princípios da razoabilidade e da segurança jurídica, mudanças no conteúdo publicado no edital, por exemplo, só podem ser feitas com uma antecedência suficiente para que os candidatos se adaptem às novas exigências. Mas, como não há lei específica, cada juiz pode entender de uma forma. Vai depender do caso concreto”, explicou.   O advogado enfatizou que são inaceitáveis, em qualquer entendimento, a exigência nos exames de conteúdo que não esteja relacionado no edital e a inclusão em provas objetivas de questões com mais de uma resposta correta. “Nesses casos, pode-se entrar com uma ação pedindo a anulação das questões e que seja atribuído o ponto ao candidato”, disse.   O advogado alertou, no entanto, que os candidatos devem ficar atentos a possíveis mudanças em leis previstas no conteúdo dos exames no período entre a publicação do edital e a aplicação da prova. “Nesse caso, os candidatos devem ficar atentos porque, se a lei mudar, a avaliação será baseada no novo texto. Ela mudou, mas já havia a previsão de que fosse cobrada na prova”, acrescentou.   Quando os candidatos, por causa de alteração em datas dos exames, não puderem fazer a prova, Alessandro Dantas recomenda que entrem em contato com a instituição organizadora do concurso para solicitar a devolução do dinheiro da inscrição. “É possível conseguir [a devolução] por meio de ações em juizados especiais, mas, em geral, as instituições não se negam a devolver [o valor da inscrição] quando isso ocorre”, acrescentou.   O consultor legislativo Luciano Oliveira foi eliminado em um concurso público em São Paulo que teve a data da prova discursiva alterada. Com a remarcação, o exame coincidiu com outro que Oliveira faria em Brasília. “Eu já tinha passado na primeira fase em segundo lugar e tinha muitas chances, mas não tive como fazer porque estava inscrito em outro concurso em Brasília. Havia me preparado para fazer aquela prova e me senti prejudicado”, disse ele, que só não ficou mais frustrado porque foi aprovado no concurso do Senado, onde trabalha atualmente.   Oliveira, que também é professor de curso preparatório para concursos públicos, diz que ainda mais comuns do que alteração em datas são modificações, mesmo pequenas, no conteúdo programático. “Quando ocorrem em período muito próximo à data do exame, podem comprometer o desempenho dos candidatos. Essas retificações não deveriam ser feitas sem uma antecedência mínima de 30 dias em relação à prova para dar tempo do candidato se organizar”, defendeu.   Leonel Tolentino, 25 anos, é formado em enfermagem e estuda, há um ano e meio, para concurso público na área administrativa. Recentemente, após ter se inscrito em dois exames para órgãos diferentes, também teve que escolher qual faria. Um deles teve a data alterada e acabou coincidindo com o outro. “Não tinha o que fazer, só lamentar. Além de perder o dinheiro de uma inscrição, perdi também o que paguei no curso preparatório para um deles. É horrível, a gente fica sem saber o que fazer e perde oportunidade”, disse.   O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe-UnB), uma das principais instituições responsáveis pela organização de concursos públicos no país, informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que as datas dos exames são sempre prováveis e que busca manter a regularidade dos cronogramas. Não sendo possível evitar a alteração, por motivos além da responsabilidade do centro, os candidatos são previamente comunicados e informados sobre as novas datas das provas.   O Cespe também ressaltou que, de acordo com os editais de abertura dos concursos que organiza, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em casos de cancelamento por conveniência da administração pública ou de mudança no edital que impossibilite a participação do candidato que já esteja inscrito, como alteração de requisito para um cargo.   A Escola de Administração Fazendária (Esaf) e a Fundação Universa, que também organizam diversos concursos públicos no país, não responderam aos questionamentos da Agência Brasil até o fechamento desta reportagem.  

Contratação de aprovados cai 25% entre janeiro e maio

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Do CorreioBraziliense.com   Apesar dos mais de 60 concursos feitos e em andamento para 2012, o número de servidores contratados entre janeiro e maio diminuiu em relação ao ano passado, segundo dados do Boletim Estatístico de Pessoal — levantamento divulgado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP). O boletim de junho de 2011, com dados relativos ao mês anterior, mostra que 11.455 pessoas haviam ingressado no serviço público por meio de concursos. No mesmo período deste ano, o número caiu para 8.583 — de acordo com o último boletim divulgado —, uma redução de 25%.

Para a diretora-executiva da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Maria Thereza Sombra, uma série de fatores comprometeu a dinâmica das contratações. O prazo de validade dos concursos costuma ser de dois anos, prorrogáveis por mais dois. A diretora explica que, em 2011, houve redução dos certames, e que a maioria dos concursos desse ano foi feita ainda no primeiro semestre. “Não houve tempo hábil para chamar todo mundo e, com as eleições municipais, tudo ficou parado”, explica. A estimativa de Sombra é de que até o fim do ano, no entanto, muitos candidatos sejam convocados.

Consultor defende divulgação de integrantes de bancas

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Da Agência Brasil   A divulgação dos profissionais que integram as bancas examinadoras, responsáveis pela correção de provas em concursos públicos, é fundamental para garantir transparência aos processos seletivos, avalia o consultor jurídico da Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros, Alessandro Dantas. Segundo o advogado especialista em concursos públicos, o sigilo dessas informações pode comprometer a qualidade das avaliações.   “O candidato tem direito de saber quem está avaliando, principalmente quando há questões discursivas. Há concursos em que o nível dos candidatos é altíssimo, sendo alguns já ocupantes de cargos de alto escalão, mas que tentam outros ainda melhores. Por isso, é preciso saber se quem vai corrigir suas respostas tem qualificação suficiente”, defendeu.   Em um concurso promovido este ano para a Guarda Municipal de Belém (PA), candidatos reclamaram que havia entre os avaliadores do teste físico estudantes universitários em vez de profissionais da área.   “Só descobrimos porque conversamos com alguns deles durante o teste e ficamos apavorados porque no edital, inclusive, estava descrito que os testes físicos seriam avaliados por profissionais de educação física e não acadêmicos”, disse Victor Hugo Móia, um dos candidatos. Ele foi aprovado na prova escrita, mas acabou eliminado no teste físico.   Segundo a assessoria de comunicação da Guarda Municipal de Belém, por orientação do Ministério Público, a avaliação física foi refeita e um número maior de candidatos, em relação à previsão inicial de vagas, acabou sendo aprovado. O edital previa a convocação de 285 pessoas, mas foram chamadas 315, que atualmente fazem o curso de formação.   O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe-UnB), uma das principais instituições responsáveis pela organização de concursos públicos no país, informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que as provas são elaboradas por bancas compostas por especialistas, levando em consideração a competência, o nível acadêmico e o conhecimento dos profissionais. A identificação dessas pessoas, no entanto, não é divulgada por questões de segurança.   A Escola de Administração Fazendária (Esaf) e a Fundação Universa, que também organizam diversos concursos públicos no país, não responderam aos questionamentos da Agência Brasil até o fechamento desta reportagem.