Candidatos que pedem isenção de taxa de inscrição devem reconhecer firma em cartório

  Do CorreioWeb   O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reforçou que candidatos que pedem isenção de taxa de inscrição em concurso devem registrar em cartório documento atestando a falta de condições financeiras. A decisão foi tomada após a Defensoria Pública da União (DPU) contestar a exigência, já que para registrar tal documento é preciso pagar. Ou seja, o candidato é obrigado a ter uma despesa para se livrar de outra. No entanto, o tribunal ressaltou que a medida é legal e necessária.   O concurso em questão é o do Ministério Público da União (MPU), lançado em janeiro deste ano. A decisão também foi favorável pela manutenção da exigência de digitalização da declaração para envio por meio de link ao organizador do concurso, considerando que a medida observa o princípio da proporcionalidade já que candidatos precisam, obrigatoriamente, ter acesso à internet para realizar a inscrição no certame.

Papo de Concurseiro

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