Do CorreioWeb
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostra que um candidato aprovado para vaga de deficiente físico, mas que não consegue comprovar o problema, pode ser nomeado para o cargo. A exigência, porém, é de que não fique demonstrada a existência de má-fé do concorrente e de que a ordem de classificação geral do certame seja obedecida.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostra que um candidato aprovado para vaga de deficiente físico, mas que não consegue comprovar o problema, pode ser nomeado para o cargo. A exigência, porém, é de que não fique demonstrada a existência de má-fé do concorrente e de que a ordem de classificação geral do certame seja obedecida.
O beneficiado pelo entendimento do STJ foi Cláudio Antônio Monferrari Júnior. Em 2005, ele foi aprovado em primeiro lugar para as vagas destinadas a portadores de necessidades especiais no concurso para professor de Geografia do estado de Minas Gerais.
O concorrente alegou que possuía laudos médicos que atestavam a deficiência, em razão de um acidente de carro no qual ele teria perdido mais de um terço do movimento normal. Na perícia médica, porém, a limitação não foi reconhecida. Como na classificação geral ele ficou na 31ª colocação, ele recorreu à Justiça para ser nomeado.
*Com informações do STJ