Lorena Pacheco – Do CorreioWeb Mesmo com aprovação nas provas objetivas, discursivas, testes de aptidão física e exames médicos, um candidato ao cargo de oficial da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi considerado “não recomendado” pelo exame psicotécnico para o exercício da nova função. Ao alegar que houve violação do direito à ampla defesa e ao contraditório, já que a falta de informações sobre a aplicação e avaliação das provas inviabilizou o recurso de modo científico e adequado, a 5ª Vara de Fazenda Pública do DF concedeu-lhe o direito de refazer o teste.
O juiz afirmou que não houve irregularidades no exame psicotécnico aplicado no concurso da PMDF, já que o edital do certame e a própria legislação que rege a corporação prevêem a aplicação do exame psicológico, mas concordou que houve cerceamento de defesa, uma vez que a seleção limitou o número de caracteres da interposição de recurso administrativo em apenas 1 mil. Assim, o candidato poderá refazer o exame e até lá a PMDF deve reservar-lhe uma vaga para matrícula no curso de formação de oficial.