Do Correioweb – com informações do TRF-5 O professor João Bosco Delfino Júnior, de 32 anos, ganhou na Justiça Federal o direito de concorrer a uma vaga de professor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFPB), em Monteiro (PB). O professor, já contratado pelo IFPB, foi impedido de prestar concurso e concorrer à renovação de contrato por conta de uma cláusula em edital de abertura. O professor João Bosco atualmente dá aulas de Eletrônica no campus universitário de João Pessoa (PB) e, para isso, teve de prestar concurso público para o cargo de professor temporário em agosto de 2007. O contrato tinha duração de 2 anos e proibia a inscrição de professores que contassem menos de 24 meses de término do contrato com a instituição de ensino. De fato, o concorrente ainda tinha um contrato em vigor, mas pretendia prestar o concurso para outra unidade, com assinatura do segundo contrato prevista para o final de 2009, quando já teria encerrado o primeiro contrato. Ao tomar conhecimento da proibição de inscrição no processo seletivo por meio de uma colega de trabalho, que se encontrava na mesma situação jurídica, João Bosco ajuizou mandado de segurança preventivo. Ele alegou contrariedade aos princípios constitucionais do direito de acesso aos cargos públicos e afronta ao princípio da isonomia. Os advogados de defesa do professor demonstraram que a Justiça Federal, em outubro deste ano, já havia julgado processo semelhante, declarando a inconstitucionalidade do artigo 9º, inciso III da lei que regula os contratos temporários de trabalho na administração pública (Lei nº 8.745/93). Assim, o relator do processo, desembargador federal Rogério Fialho, deu causa ao professor, que vai fazer o próximo concurso público da IFPB.