Do CorreioWeb Um candidato do concurso do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), realizado em 2007, está colocando a Constituição Federal em discussão. Membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia ─ instituição religiosa que determina guardar o sábado para atividades ligadas à Bíblia ─, o candidato impetrou mandado de segurança reclamando o direito de realizar a prova prática do certame no domingo, já que a data prevista para realização do exame era o dia 29 de setembro de 2007, um sábado. O candidato passou em primeiro lugar na prova objetiva do concurso para o cargo de técnico judiciário, especialidade em segurança e transporte, para atuação na cidade de Rio Branco, no Acre. A jurisprudência do STF entende que o candidato adventista pode alterar data ou horário de prova estabelecidos no calendário do concurso contanto que não haja mudança no cronograma do certame, nem prejuízo de espécie alguma à atividade administrativa. Entretanto, a União entrou com recurso extraordinário sustentando que há repercussão geral da matéria por se tratar de interpretação do princípio da igualdade (artigo 5º, caput, da Constituição Federal) em comparação com a norma do mesmo artigo que proíbe a privação de direitos por motivo de crença religiosa (inciso VIII). Para o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, a questão é relevante não apenas para o candidato, mas também para todas as esferas da administração pública que, regidas pela Constituição Federal, estão sujeitas a lidar com esse tipo de situação. “Cuida-se, assim, de discussão que tem o potencial de repetir-se em inúmeros processos, visto ser provável que sejam realizadas etapas de concursos públicos em dias considerados sagrados para determinados credos religiosos, o que impediria, em tese, os seus seguidores a efetuar a prova na data estipulada”, afirmou. O recurso ainda não foi julgado. *Com informações do site do STF.