Um candidato do concurso público da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp-EXE), lançado em 2015, conseguiu continuar concorrendo na seleção dentro das cotas para negros, mesmo após ter sido eliminado pela banca organizadora. Ele entrou na Justiça e a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou seu pedido.
O autor da ação teve seu fenótipo avaliado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e de Promoção de Eventos (Cebraspe), mas a banca não considerou suas características suficientes para que fosse reconhecido como negro ou pardo. Após ser eliminado, ele levou o caso a Justiça.
Na primeira instância, o juiz deu razão à banca organizadora, não vendo ilegalidade no ato. Mas o candidato, não satisfeito, recorreu alegando que em concursos posteriores, feitos pelo próprio Cebraspe, como o concurso do Supremo Tribunal Militar (STM) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele foi considerado apto às cotas raciais.
De acordo com o TJDFT, os réus sustentaram que o autor quase não apresentava marcadores que o levassem à “condição de pessoa socialmente discriminada por motivos raciais”. Alegaram também que o candidato se encontrava sem cabelos e barba na primeira avaliação, tendo se apresentado, de outra feita, com cabelo e barba, “o que permitiu uma avaliação mais meticulosa”.
Assim, a 4ª Turma Cível decidiu pela reforma da sentença, considerando que “a eliminação por julgamento da banca examinadora deixa de gozar da presunção de legitimidade, quando o candidato comprova que logrou aprovação nas vagas de cotista em outros certames promovidos pela mesma banca que instituiu no edital igual critério fenotípico”.
Os desembargadores ainda destacaram que “é admissível a intervenção do Judiciário quando houver provas capazes de elidir a veracidade e legitimidade do ato administrativo da banca do concurso, conforme entendimento do Conselho Especial deste Tribunal”.
Com informações do TJDFT.
Essa não é a primeira vez que o Cebraspe considera o mesmo candidato negro em um concurso, mas em outro não. Em maio deste ano, o Concursos revelou que, após ser excluído por não aparentar ser negro do concurso público do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de 2017, um candidato conseguiu na Justiça retornar à seleção, que é organizada pelo Cebraspe. Porém, o mesmo candidato concorreu no concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2015, e, também pela mesma banca, foi considerado negro e apto a concorrer pelas cotas raciais. Apesar da distância temporal das seleções, a diferença de tratamento entre concursos encontra respaldo na atual norma de verificação da autodeclaração para negros, mas ainda assim levanta polêmica acerca da seguridade judicial das cotas raciais. Saiba mais aqui!
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