Depois de quase seis anos de espera, após a suspensão do concurso para agente da Polícia Civil do Espírito Santo, um candidato conseguiu na Justiça o direito de reaver a taxa de inscrição investida na seleção, no valor de R$ 90, e ganhou uma indenização de R$ 1.000, por danos morais, em razão da demora injustificada para a restituição do valor.
Após a suspensão, em 2012, o candidato procurou o Procon. Mas, de acordo com o Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Viana, que julgou o caso, houve uma audiência e a banca organizadora do concurso, a Fundação de Apoio ao Cefet – RJ (Funcefet), não apareceu.
Por sua vez, o Estado alegou que o processo não foi cancelado, apenas suspenso, por uma ação popular que tramita até hoje (nº 0029200-64.2012.8.08.002), e que não caberia a devolução do valor da inscrição. No entanto, por já ter se passado quase seis anos da suspensão do concurso, o juiz responsável pelo caso presumiu o desinteresse do autor na realização de nova prova ou de manutenção de sua inscrição.
Um candidato ao concurso público para delegado da Polícia Civil de Goiás (PCGO) entrou na Justiça para que o estado de Goiás e a Universidade Estadual do estado mudem a data de aplicação das provas, marcadas para 12 de agosto. Segundo o autor da ação, trata-se do mesmo dia em que a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) vai aplicar avaliação discursiva, também para o posto de delegado. Saiba mais aqui!
* Com informações do TJES.
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