Candidatas devem realizar o mesmo teste físico que concorrentes do sexo masculino, defende AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão que autorizava uma candidata a escrivã da Polícia Federal (PF) a realizar o teste de barra fixa estática, em vez do teste de barra dinâmica, previsto no Edital nº 28/09 do concurso.   A liminar havia sido concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF), após a primeira instância negar o pedido. A candidata alegou que há diferença biológica entre homens e mulheres e que o teste pode causar lesões físicas em candidatas do sexo feminino.

Por meio da Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a AGU defendeu a Fundação Universidade de Brasília (FUB), organizadora do concurso. Conforme o órgão, a decisão da 17ª Vara Federal poderia causar um efeito multiplicador de ações idênticas e causar grave lesão à ordem pública.

Por ser um concurso nacional, outros candidatos poderiam requerer o mesmo privilégio concedido pelo TRF, o que prejudicaria a realização do certame. Além disso, como os candidatos realizaram inscrições sem questionar o edital de abertura, significa que os índices mínimos exigidos no teste de aptidão física foram aceitos.

As procuradorias argumentaram, ainda, que existe o risco de grave lesão à segurança pública, pois a decisão do TRF possibilitaria a contratação de policiais não aptos fisicamente para o bom desempenho das funções.

Para a AGU, foi verificado “que a alteração do teste de barra fixa não é o suficiente para selecionar os melhores candidatos do sexo feminino”. Afinal, um candidato a qualquer cargo da PF vai atender ocorrências, efetuar prisões e, se necessário, entrar em contenda com o infrator.   Qual a sua opinião, concurseiro? Os testes físicos devem ser aplicados da mesma forma a candidatos do sexo feminino e masculino?

Lorena Pacheco

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