Do CorreioWeb Vitória para uma candidata que pensou ter perdido a chance de trabalhar no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela foi aprova em 72º lugar no concurso que teve o prazo de validade expirado no dia 27 de maio de 2007, mas não foi informada a tempo sobre a posse no cargo. Em ação impetrada na Justiça, ela afirma que ficou atenta a sua caixa de correio, pois sabia que seria convocada. No dia 9 de março daquele ano, o instituto enviou um comunicado informando que ela teria o prazo de 30 dias para apresentar-se, mas o prazo já estava sendo contado desde 19 de janeiro, quase dois meses depois. O relator do processo, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, levou o caso para julgamento na 5.ª Turma. Ficou decidido que a correspondência foi enviada à candidata após o prazo nela assinalado para comparecer ao órgão público, e assim não seria correto que ela fosse prejudicada, garantindo assim seu direito de posse.