Por apresentar dores lombares durante o exame médico admissional, uma candidata a escriturária do concurso público do Banco de Brasília (BRB) foi reprovada. Segundo a candidata, ela já tinha sido nomeada para o cargo. Ao recorrer à Justiça, a juíza Natália Cabral Rodrigues, da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que a instituição bancária a admitisse imediatamente, já que o exame foi muito rígido. Segundo a magistrada, desde que os riscos ergonômicos sejam evitados, o que é uma obrigação do empregador, as atividades de escrituraria não seriam prejudicadas.
No processo, o BRB defendeu que tem o dever de zelar pela saúde de seus funcionários e foi a favor do exame feito pelo médico do trabalho, afirmando que ele tem competência para declarar a inaptidão de um candidato. Porém, segunda a juíza, no relatório de inaptidão, assinado por uma junta médica, não há menção expressa de dores lombares, a candidata também afirmou que não apresentou tal queixa na hora do exame.
“O banco fez uso de sua própria torpeza: o trabalho é repetitivo, o ambiente é de muitas cobranças e metas e quando se verifica que um candidato possui qualquer histórico de alteração fisiológica que possa ser agravada em tal ambiente, nega-se o acesso ao emprego,” afirmou Rodrigues, que classificou a decisão de reprovar a candidata como despropositada e ilegal.
Se o banco descumprir a decisão estará sujeito a multa diária de R$ 5 mil, mas o processo ainda admite recurso.