Câmara aplicará provas de 138 vagas no dia 14 de outubro

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  Lorena Pacheco – Do CorreioWeb   Como prometido o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) divulgou nesta quarta-feira (26/9) a nova data para realização das provas objetivas do concurso da Câmara dos Deputados. Os exames estão marcados agora para o dia 14 de outubro, nos períodos matutino e vespertino. Confira aqui o edital de retificação.   Ainda segundo o documento, os locais e horários das provas serão divulgados na data provável de 4 de outubro. Quanto às provas práticas para os cargos de analista na área de taquigrafia e técnico de serviços paramédicos (formação técnica em radiologia e gesso) serão realizadas no dia 2 de dezembro. E quanto às provas de avaliação de títulos, às quais os candidatos a médico e museólogo serão submetidos, a entrega dos documentos deverá ser feitas entre os dia s 29 e 30 de novembro.   Saiba mais Nesta terça-feira (25/9), o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Mário César Ribeiro, derrubou a liminar que suspendia o certame da Câmara. A liminar foi expedida pelo juiz da 1ª Vara Federal em Roraima, Helder Girão Barreto. A intenção era de que o edital fosse republicado prevendo a reabertura das inscrições e a realização das provas objetivas em todas as capitais do país, e não só em Brasília/DF.     No recurso apresentado à Corte, a União alega que “a decisão causa grave prejuízo ao Poder Legislativo, pois o certame em andamento é vital para a reposição dos quadros da Câmara dos Deputados, que projeta em 40% a necessidade de renovação de seus quadros”. Deste modo, de acordo com o documento, as nomeações e posses marcadas para 2013 ficariam atrasadas e a mudança no contrato firmado com a empresa organizadora traria mudanças significantes no orçamento para a realização do concurso. Outro motivo: a atuação do Judiciário invadiria a esfera discricionária da Administração.   Palavra do especialista

(Sheyla Leal/Assessoria sen. Rodrigo Rollemberg)

Segundo o presidente da Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros (Andacon), Augusto Bello, não existe nada na Constituição Federal que assegure que as provas de um concurso devam ser ou não aplicadas nas cidades-sede dos órgãos. Há apenas o princípio de amplo acesso da população aos cargos e funções públicas. “O assunto é delicado porque a Câmara representa o povo, e, por limitar a realização das provas apenas na capital do Brasil, está dificultando a participação de grande parte dos brasileiros. Pessoas que moram longe, como na região Norte do país, serão as mais prejudicadas, porque além de gastar dinheiro com o deslocamento também é preciso reservar tempo”, argumenta.   Bello ainda defende que o concurso não sairia mais caro se fosse em âmbito nacional, já que mais pessoas pagariam as taxas de inscrições e o retorno financeiro certamente seria garantido. “O próprio Cespe/UnB faz concursos em outros estados e nem por isso cobra taxas maiores para cobrir os custos”.   A solução mais democrática para o impasse seria aplicar os exames pelo menos em uma capital por região do Brasil, apesar de isso exigir um atraso de cronograma. “Seria bastante razoável que todos os concursos federais elegessem ao menos uma capital por região para realização dos concursos. Os órgãos precisam entender que a demanda agora é que as seleções federais sejam realizadas em todo país”. Ainda de acordo com Bello há possibilidade de que haja uma reviravolta no concurso, uma vez que ainda cabe recurso contra decisão do TRF-1.