Arte: Valdo Virgo/CB/D.A Press
Victória Olímpio* – Foi aprovado, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o Projeto de Lei nº 654/2015, que altera a Lei dos Concursos do DF (Lei nº 4.949/2012), assegurando às mães lactantes o direito de amamentar seus filhos durante a realização de provas de concursos públicos da administração direta e indireta do DF. A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (4/12).
A matéria foi proposta pelo deputado Robério Negreiros (PSD) em 2015, e o parlamentar pediu para incluir o projeto na ordem do dia do Plenário da CLDF em agosto passado. Segundo Negreiros, a matéria já estava pronta para ser apreciada pelos demais deputados, pois já havia passado pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura (Cesc) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL assegura, mediante prévia autorização, que as candidatas de concursos públicos, que sejam mães de bebês de até seis meses de idade, possam amamentá-los durante a realização das provas, e demais etapas de avaliação, de seleções da Administração direta e indireta do Distrito Federal.
Está em vigor desde 18 de outubro, a Lei 13.872, que garante às mães candidatas de concursos públicos o direito de amamentar durante as provas. A Lei foi sancionada em setembro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. As novas regras já estão valendo e devem estar claras em todos os editais de concursos públicos federais. Os regulamento deverão assegurar os direitos de as candidatas amamentem, por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas.
É necessário que as candidatas façam solicitação prévia, onde deve ser feita a prova da idade da criança, mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. Após o pedido ser aprovado, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
As novas regras já estão valendo e devem estar claras em todos os editais de concursos públicos federais. Os regulamento deverão assegurar os direitos de as candidatas amamentem, por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas.
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