Crédito: Reprodução/Internet. Advocacia Geral da União - AGU.
Karolini Bandeira*- Enviada pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional na última quinta-feira (18/3), a Medida Provisória nº 1.039, além de autorizar novas parcelas do auxílio emergencial, autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atuar na Advocacia-Geral da União (AGU) e no Ministério da Cidadania.
Ainda segundo o documento, as vagas da AGU podem ser para cargos responsáveis pela triagem e tratamento de processos judiciais. Para o Ministério da Cidadania, a MP prevê disponibilidade em atividades atribuídas ao processamento, à análise, ao pagamento e à prestação de contas. Os profissionais serão contratados mediante as seguintes condições:
As contratações terão duração de seis meses, com possibilidade de prorrogação, enquanto perdurar a necessidade de pagamento do auxílio emergencial 2021.
Ficam autorizados a contratar pessoal por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para atuar em questões relacionadas ao Auxílio Emergencial 2021:
I – o Ministério da Cidadania, para as atividades relativas ao processamento, à análise, ao pagamento e à prestação de contas; e
II – a Advocacia-Geral da União, para as atividades relativas a apoio para triagem e tratamento de processos judiciais.
A contratação de pessoal:
I – poderá ser efetivada por meio de análise de currículo;
II – será realizada pelo prazo máximo de um ano, admitida a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois anos; e
III – ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
Na contratação dos serviços necessários à operacionalização do Auxílio Emergencial 2021, de que trata esta Medida Provisória, serão dispensados os estudos técnicos preliminares e será adotado projeto básico simplificado.
O projeto básico simplificado de que trata ocaput, conterá:
I – declaração do objeto;
II – fundamentação simplificada da contratação;
III – descrição resumida da solução apresentada;
IV – requisitos da contratação;
V – justificativa de preço; e
VI – adequação orçamentária.
*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer
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