(Foto: PCMS/Reprodução)
Do CorreioWeb Um candidato reprovado na fase de investigação social do concurso para ingresso na Polícia Civil do Mato Grosso do Sul (PCMS) conseguiu, na Justiça, o direito de continuar na seleção. A reprovação foi motivada pela existência de um boletim de ocorrência por injúria e vias de fato. Em sua defesa, o participante alegou que houve violação do direito líquido e certo, pois a exclusão fere o princípio da presunção de inocência. Ele ainda reforçou que não houve um processo administrativo em que pudesse se defender ou esclarecer a situação. Porém, para os desembargadores da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, uma simples ocorrência policial não pode impedir a participação do candidato, ainda mais quando não há evolução para ação penal, como foi o caso. O relator do processo, desembargador Dorival Pavan, reforçou que mesmo que houvesse sentença condenatória, sem julgamento, a exclusão seria ilegal por ofender o art. 5º da Constituição Federal, que estabelece que ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
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