O Banco do Brasil foi condenado a indenizar em R$ 26 mil um candidato do Distrito Federal aprovado em concurso público, por tê-lo convocado irregularmente. De acordo com a sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o concurseiro foi chamado por uma funcionária do Banco do Brasil para tomar posse em uma agência de Alexânia (GO). Ele então largou o emprego e saiu da faculdade pública onde estudava.
Mas, uma semana depois, ele soube que houvera um erro — o banco havia lhe chamado para ocupar um cargo destinado a pessoas com deficiência. Para corrigir o equívoco, a instituição financeira retornou o nome do candidato à classificação da lista de aprovados. E o concurseiro ficou desempregado.
O juiz determinou que, além da indenização por danos morais, o Banco do Brasil deverá ressarcir ao concurseiro o equivalente aos salários que ele receberia caso tivesse mantido o emprego. O montante calculado é de R$ 5.564. Ainda cabe recurso contra a decisão.