Aprovados reclamam de excesso de vagas para PNEs no Tribunal de Justiça do Acre
Surge uma nova polêmica quanto à reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos públicos. Mas, desta vez, o problema foi o excesso de vagas destinadas a deficientes.
A Corregedoria-Geral do Estado do Acre determinou que 50% das vagas do concurso para cartórios do Tribunal de Justiça do Estado (TJAC) fossem preenchidas por portadores de deficiência. O órgão fixou o critério de alternância entre candidatos portadores e não portadores de deficiência para o momento da nomeação.
Por causa disso, candidatos aprovados recorreram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No recurso ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200910000019274), os candidatos alegaram que nos casos omissos do edital cabe a presidência do TJAC, e não a Corregedoria Geral a competência de julgar a serventia de candidato aprovado em concurso público como portador de necessidades especiais.
O órgão deferiu liminar ao recurso e ressaltou a lei que prevê 5% das vagas para PNEs. Ou seja, a cada vinte vagas, o edital deverá reservar uma para provimento de portadores de necessidades especiais. A decisão atende a Resolução 81 do CNJ.
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