Do CorreioWeb O estudante Wellington Aparecido Campos foi aprovado em concurso público da prefeitura de Iêpe, no interior de São Paulo, mas ficou surpreso por não poder assumir o cargo, porque não viu o próprio nome impresso no edital de convocação do concurso. Inconformado, Wellington decidiu buscar seus direitos na Justiça, alegando que não teve acesso ao diário oficial do município. O estudante argumentou que o diário tem circulação restrita e que não é comercializado em bancas de jornal. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido do estudante. A juíza Luciana Menezes Scorza de Paula Barbosa, da única vara existente em Iepê, alegou que a leitura do jornal era de responsabilidade de Wellington Campos, partindo do princípio que qualquer cidadão tem livre acesso às publicações da imprensa municipal, disponíveis em quase todos órgãos públicos da prefeitura. Segundo a juíza, a convocação dos aprovados no concurso foi absolutamente legal, já que atingiu sua finalidade, que é dar publicidade à convocação e ampla oportunidade para que todos os aprovados tomem conhecimento do resultado do concurso. Sendo assim, o ato de convocação não violou o princípio constitucional da publicidade. Descontente com a decisão, Campos apelou, mas não teve seu pedido atendido. Segundo o relator do recurso, desembargador José Luiz Germano, “parece claro que houve desídia [desleixo] do autor, que deixou de acompanhar o andamento do concurso. Por essa desídia não pode o município pagar, pois a publicidade que deveria ter sido dada ao ato foi dada, sem que haja necessidade de se considerar inválida”. Com base nesses fundamentos, o recurso foi negado e o pedido foi considerado improcedente.