Larissa Domingues – Do CorreioWeb Imagine a seguinte situação: uma pessoa é aprovada em concurso público e nomeada para exercer o cargo. Entretanto, por não possuir acesso ao diário oficial, não fica ciente da efetivação, não comparece no prazo estipulado pelo órgão e perde o direito de ocupar a vaga. Esta não é apenas uma hipótese, e sim um caso comum na vida de muitos concurseiros. Para evitar o problema, a desembargadora federal Selene Almeida – da 5ª Turma do TRF da 1ª Região – decidiu que o candidato não é obrigado a acompanhar as publicações dos diários oficiais diariamente, pois este ato fere o princípio da razoabilidade. É dever do órgão que realizou concurso, por conta do princípio de publicidade, notificar pessoalmente o classificado escolhido para preencher a vaga.
Tal decisão foi tomada após um aprovado ter recorrido ao Judiciário para solicitar seus direitos. Ocorre que a nomeação foi publicada, mas sua efetivação foi revogada por ele não ter se apresentado no prazo requerido, justamente por não saber da convocação. Com o julgamento, o concurseiro ganhou a garantia de novo prazo para posse e exercício do cargo público.