Do CorreioWeb O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a nomeação a uma candidata que passou no concurso público para o cargo de professor de português de ensino fundamental na cidade de Santo Cristo, no Rio Grande do Sul, e não foi convocada. O motivo do recurso foi o fato de o certame não ter divulgado o número de oportunidades para contratação. Sendo assim, a concorrente aprovada em primeiro lugar deveria assumir o cargo, visto que pelo menos uma vaga tem de ser preenchida. Anteriormente, o Tribunal de Justiça estadual havia negado o pedido porque não houve ferimento de direitos, já que a participante não teve o cargo entregue a outro. Além disso, a administração não deixou claro que contratou outro profissional emergencialmente durante a realização do certame. Para o STJ, no entanto, esses argumentos foram irrelevantes, já que não cabe à administração decidir por contratar outras pessoas se, por outro lado, há candidatos aprovados no concurso. O direito, segundo o órgão, é primeiramente de quem foi classificado. Somente sem essas circunstâncias seriam necessárias contratações fora da seleção. Após a candidata recorrer às decisões, o caso foi reavaliado e a provação dos direitos, confirmado. O Supremo Tribunal Federal e também o STJ determinam que após o prazo de validade do concurso, o participante aprovado dentro do número de vagas tem direito à posse na ocupação para a qual foi selecionado.