Lorena Pacheco – Do CorreioWeb Atendendo a uma recomendação do Ministério Público Federal, o concurso recentemente aberto pelo Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região (com jurisdição nos estados do Amazonas, Rondônia, Roraima e Acre) será retificado. O regime de contratação passará da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para o regime jurídico único dos servidores públicos federais, previsto na Lei 8.112/90. De acordo com o procurador da República Alexandre Jabur, “é inafastável, para os conselhos de fiscalização profissional, na qualidade de autarquias, a obrigatoriedade de adoção do regime jurídico único disciplinado pela Constituição Federal e pela Lei 8.112/90”. O impasse entre as formas de contratação já foi levantado em outras ações diretas de inconstitucionalidade, analisadas pelo Supremo Tribunal Federal. Na recomendação, o MPF/AM ressaltou que a corte referendou a redação do artigo 39 da Constituição Federal, estabelecendo que “a União, só Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas”. Os conselhos profissionais são autarquias federais, de natureza especial, criadas por lei, que possuem personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira. As inscrições do concurso se encerram no último dia 20 de julho. São oferecidas três vagas imediatas e cadastro reserva. Saiba mais sobre o edital aqui. Segundo o CRP-20, o edital deverá ser retificado ainda esta semana. *Com informações do MPF/AM
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