(Foto: Elio Rizzo/Esp. CB/D.A Press)
Do CorreioWeb O estado de Goiás terá que incluir, no cadastro de reserva, 26 candidatos aprovados no concurso público para soldado de 2ª classe da Polícia Militar local (PMGO). Eles não tinham sido incluídos em função de um termo de ajuste de conduta (TAC), firmado entre o estado e o Ministério Público, que alterou o percentual de vagas disponíveis para o banco de aprovados. De acordo com a relatora do caso, a juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires, a retirada dos candidatos da seleção não seguiu nenhum critério objetivo. A magistrada ainda citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que o candidato aprovado fora do número de vagas tem o direito subjetivo à nomeação, se comprovada a existência de vagas durante o período de validade do concurso. O que foi comprovado, segundo Pires, já que a Lei 13.866, de 19 de dezembro de 2012, aumentou o número de cargos do efetivo da PM, além da possibilidade de contratação de soldados temporários pelo Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve).
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