Do CorreioWeb* A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a legalidade no Edital nº 68/10, da seleção da Universidade Federal de Goiás (UFG), que previa vagas para assistente de administração. Segundo o edital, candidatos com deficiência física deveriam demonstrar perda auditiva nos dois ouvidos, de forma parcial ou total, de 41 decibéis ou mais. Um dos candidatos entrou com uma ação contra o reitor da UFG e a junta médica oficial por não ter sido aceito no certame em função dos requisitos exigidos pelo certame. No entanto, a 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás argumentou que ele não apresentava a deficiência prevista no item II do Anexo do Edital nº 68/10 e no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99. A Junta Médica da UFG considerou que o concorrente não seria portador de deficiência nos graus previstos nas regras do edital porque no ouvido esquerdo a perda auditiva não era igual ou superior a 41 decibéis, conforme constatado após análise de laudo médico e do resultado da audiometria. Assim, a Administração agiu legalmente ao não aprovar o candidato nas vagas destinadas aos deficientes físicos. Além disso, as procuradorias observaram que, caso o pedido fosse aceito, outros candidatos com a deficiência poderiam ser prejudicados, já que o benefício é exclusivo. Os procuradores federais ressaltaram que os candidatos tinham pleno conhecimento das regras do edital. O autor da ação, ao fazer a inscrição, concordou com as disposições do edital sem questionar as normas presentes no edital. “Se toda política de ação afirmativa implica a automática – e legítima – discriminação inversa do seguimento genérico, em favor do grupo minoritário, é preciso manter os instrumentos de ação afirmativa sob as estritas normas de regência, sobretudo em matéria de concursos públicos”, afirmou a decisão. *Com informações da assessoria de comunicação da AGU.