Do CorreioWeb – Com informações da AGU A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial para garantir continuidade no 25ª concurso para o cargo de procurador da República, cuja prova objetiva foi realizada em junho deste ano. O certame estava sendo questionado pela Defensoria Pública da União (DPU) em Pernambuco. A Procuradoria Regional da União na 5ª Região (PRU-5) garantiu a validade do concurso após entrar com recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que derrubou decisão de primeira instância que havia acolhido o pedido do DPU para suspender o processo seletivo. Os advogados da União sustentaram que a decisão do juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Ceará interferiu na pontuação de todos os que participaram do concurso na primeira fase, ou seja, cerca de 10 mil candidatos, além daqueles que já haviam sido aprovados na segunda fase e que foram convocados para a realização da penúltima fase. A Defensoria havia pedido a nulidade de seis questões constantes do grupo II da prova objetiva, constituído por disciplinas de Direito Internacional Público, Direito Internacional Privado e Proteção Internacional dos Direitos Humanos. No entanto, a PRU argumentou que não foram demonstrados os erros alegados nas questões. Segundo a Procuradoria, não é justo que se altere todo o resultado de um concurso público, que já demandou gastos com a publicação do edital, inscrições dos concorrentes, realização e correção das provas e divulgação do resultado. Os advogados da União destacaram também que o autor da ação pretendia invalidar as questões aplicadas na prova objetiva depois de cerca de quatro meses, já na penúltima fase. “Além dos prejuízos para organização do quadro de pessoal da carreira finalística da Procuradoria Geral da República, a manutenção da decisão agride o Princípio da Segurança Jurídica, ordem administrativa e a economia pública”, defenderam. Decisão Diante dos argumentos da Procuradoria Regional da União, o relator do recurso no TRF-5 suspendeu os efeitos da decisão de primeira instância garantindo o prosseguimento do concurso. “Não cabe à Defensoria Pública promover a defesa dos interesses coletivos e individuais homogêneos de candidatos em concurso público que não são necessitados, como o fez, no caso em tela, mas tão somente a defesa dos necessitados, por ser esta sua função institucional”, destacou o relator em um dos pontos da decisão. Outas seleções O Diário Oficial da União desta sexta-feira (25/11) traz a relação nominal dos candidatos inscritos no 26º concurso público do órgão, também para o cargo de procurador da República. As informações podem ser consultadas na página 178 (seção 3) ou por meio do endereço www.pgr.mpf.gov.br/concurso-procurador