José Renato Casagrande, governador do estado do Espírito Santo, publicou decreto, nesta quinta-feira (11/2), no Diário Oficial estadual, estabelecendo medidas de racionalização de gastos a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. Entre elas, a suspensão da abertura e realização de concurso público.
O decreto considerou a necessidade de manter o equilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas, dando cumprimento aos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal; e a transparência, o controle, o equilíbrio fiscal como requisitos próprios de governabilidade democrática.
Veja o que diz o decreto:
DECRETO Nº 4818-R, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
Estabelece medidas de contingenciamento e racionalização de gastos do Poder Executivo Estadual no ano de 2021 e dá outras providências. […]
Art. 2º – Ficam suspensas, ainda, na Administração Direta e Indireta vinculadas ao Governo do Estado do Espírito Santo as seguintes medidas:
I – abertura e realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos e novas contratações de servidores temporários, excetuando as contratações temporárias que visam o cumprimento da meta estabelecida art. 18 da Lei Complementar no 809, de 23 de setembro de 2015;
II – criação de cargos, empregos ou funções, excetuando aqueles cuja criação seja por fusão, incorporação ou readequação de funções, que objetivem a redução de gastos;
III – reestruturações de órgãos e entidades que impliquem em aumento de despesas;
IV – criação de gratificações e adicionais ou alterações das existentes que impliquem em aumento de despesa;
V – criação e implantação de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração que impliquem em aumento de despesa;
e VI – concessão de licença-prêmio e de licença para tratar de interesse particular quando gerarem a necessidade de substituição do servidor implicando em aumento de despesas para o órgão ou entidade.
O decreto aborda mais suspensões em outros setores não relacionados a concursos. Veja a íntegra aqui.