Rio de Janeiro ganha lei de regulação aos concursos

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Larissa Domingues – Do CorreioWeb

Para dar exemplo, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro promulgou nesta segunda-feira (26/6) a Lei 5.396/2012, que estabelece regras para realização de concursos públicos no âmbito da cidade. De autoria do vereador Dr. Jairinho, a legislação havia sido vetada em alguns pontos pelo prefeito Eduardo Paes. Entretanto, os vereadores ignoraram as considerações aprovaram a matéria na íntegra.

“Essa lei tem o objetivo de sanar arbitrariedades por vezes cometidas nos concursos públicos”, afirma Jairinho. Agora, todos as seleções do município devem obrigatoriamente ser publicadas no Diário Oficial com no mínimo dois meses de antecedência em relação à primeira prova.  Quer saber os pontos mais importantes abrangidos pela lei? Confira abaixo:

– O órgão ou entidade responsável pela realização do concurso divulgará, pelo Diário Oficial e na internet, no site oficial da entidade responsável pela realização do concurso, a listagem de candidatos aprovados no certame, por ordem de classificação e a data da respectiva homologação;   – É dever da instituição realizadora do certame esclarecer eventuais questionamentos dos pretendentes ao cargo ou emprego público, desde que solicitados por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis;   – Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a preparação do candidato;

É vedada qualquer alteração nos termos do edital nos trinta dias que antecedem a primeira prova;   – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital, devendo protocolar o pedido em até cinco dias úteis após a sua divulgação;   – O estabelecimento da taxa de inscrição levará em conta o nível remuneratório do cargo em disputa, a escolaridade exigida e o número de fases e de provas do certame;   – Serão responsabilizados por fraudes em concursos públicos os agentes públicos responsáveis pelo certame, na forma do que dispõe a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.   Quer ver toda a legislação? Acesse aqui.