O bê-á-bá do marco temporal

Publicado em Deixe um comentárioDireito Penal

Por Maria Luiza Diniz A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 231, garantiu aos povos indígenas “os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”. À primeira leitura, pode haver dúvidas sobre o que significa “tradicionalmente” ocupar uma terra. Mas a própria Constituição esclarece: terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são aquelas “habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas […]