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Categories: Direito Penal

Tensões Jurídicas e Sociais: O Debate sobre o Porte de Drogas para Consumo Próprio no STF

Por Rita Machado

Como contamos aqui recentemente, o STJ convocou uma audiência pública para discutir o uso da Cannabis sativa na produção de medicamentos. Agora, o STF, retoma o julgamento do debate sobre o porte de drogas para consumo pessoal nesta quarta-feira (6). Em foco está o recurso que questiona se o porte de entorpecentes para uso próprio pode ser considerado crime, trazendo à tona reflexões sobre a eficácia das políticas de drogas e a garantia dos direitos individuais.

O recurso em análise, de número RE 635659, com repercussão geral (Tema 506), gira em torno da interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas para o porte de drogas destinadas ao consumo pessoal. Este dispositivo estabelece medidas educativas, advertências e prestação de serviços como alternativas às penalidades mais severas.

A controvérsia central reside na definição do limite entre o porte para consumo próprio e o tráfico de entorpecentes, uma vez que a legislação não estabelece critérios objetivos para tal diferenciação. A ausência de parâmetros claros tem levado a interpretações diversas por parte das autoridades policiais, do Ministério Público e do Judiciário, resultando em tratamentos desiguais em situações semelhantes por todo o país.

Atualmente, a discussão no STF conta com cinco votos que declaram inconstitucional enquadrar unicamente o porte de maconha como crime, enquanto um voto defende a validade da regra estabelecida pela Lei de Drogas. Dessa forma, a decisão a ser tomada pelo Supremo terá impacto direto sobre todos os casos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.

Além disso, o colegiado também avaliará a proposta do ministro Luís Roberto Barroso de estabelecer parâmetros para distinguir entre porte e produção para consumo pessoal e o tráfico de drogas. A fixação desses critérios busca garantir uma abordagem uniforme e justa em todo o território nacional, evitando disparidades nas decisões judiciais.

Em meio a essas discussões, emerge a divergência de entendimento, representada pelo voto do ministro Cristiano Zanin, que defende a constitucionalidade da regra atual. Zanin argumenta que a alteração legislativa de 2006 visava despenalizar, e não descriminalizar, o porte de drogas, destacando preocupações com possíveis impactos na saúde pública e na segurança da população caso haja a descriminalização.

Independentemente do desfecho desse julgamento, é evidente que a questão do porte de drogas para consumo pessoal demanda uma abordagem que equilibre a proteção dos direitos individuais, a saúde pública e a segurança da sociedade. A decisão do STF não apenas delineará o tratamento legal dessas questões, mas também refletirá os valores e as políticas públicas do país em relação às drogas e aos direitos individuais.

ritanmachado

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