Por Rita Machado
Com a popularização dos aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, surgiu a discussão sobre a possibilidade de utilizar da plataforma para realizar a citação do réu em processos criminais.
Embora alguns argumentem que o uso do WhatsApp pode agilizar o processo e torná-lo mais eficiente, a questão é controversa e ainda não há uma posição consolidada sobre o assunto.
Uma das principais preocupações com relação à citação via WhatsApp é a segurança da comunicação.
Como as mensagens de texto são vulneráveis a interceptação e manipulação, pode haver questionamentos sobre a autenticidade da citação e a validade do processo. Além disso, a utilização do WhatsApp pode gerar situações em que o réu não tenha acesso à mensagem de citação, seja porque não possui um smartphone, não tem acesso à internet ou simplesmente porque não usa o aplicativo.
Por outro lado, há quem defenda a utilização do WhatsApp como uma forma de modernizar o sistema de justiça, tornando-o mais acessível e eficiente.
Alega-se que a citação via WhatsApp pode ser mais rápida e menos burocrática do que a citação tradicional, que muitas vezes envolve a expedição de cartas precatórias e outros procedimentos que atrasam o andamento do processo.
No entanto, é importante lembrar que a citação do réu em processo penal é um ato solene que deve seguir rigorosos procedimentos legais para garantir a segurança e a validade do processo. Qualquer mudança nos procedimentos deve ser cuidadosamente analisada e regulamentada para evitar equívocos e garantir que o direito de defesa do réu seja respeitado.
O STJ, no ano passado, julgando o HC 680.613, definiu que é possível a utilização de aplicativos de mensagens como o Whatsapp para o ato de citação, desde que sejam adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário. A ideia é que essa autenticação ocorra por três meios principais: o número de telefone, a confirmação escrita de recebimento e a foto da pessoa a quem se destina a citação.
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