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MPDFT apura dano moral coletivo nos atos terroristas da Praça dos Três Poderes

Publicado em Eixo Capital

Coluna Eixo Capital, por Ana Maria Campos

Além dos inquéritos abertos a pedido da Procuradoria-Geral da República e autorizados pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou no caso do vandalismo e de responsabilidades no quebra-quebra na Praça dos Três Poderes, em 8 de janeiro. Seis promotores de Justiça que atuam na área da defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) instauraram inquérito civil público para apurar ações e omissões de agentes e órgãos públicos no episódio que mancha a história de Brasília e do país e provocaram danos ao patrimônio de toda a sociedade e à ordem democrática. O objetivo é apontar também o dano moral coletivo, que pode resultar na cobrança de altas indenizações, pela depredação dos símbolos dos Poderes da República.

Pedido de informações à Presidência, STF e Congresso
Os promotores de Justiça, querem documentos sobre o protocolo de segurança que vigorou em 8 de janeiro e os demais adotados pela Secretaria de Segurança em dezembro. Eles também pedem informações à Presidência da República, do Senado, da Câmara dos Deputados e do STF sobre eventuais pedidos de providências para a garantia da segurança dos prédios e autoridades em razão da programada manifestação promovida  pelos acampados no QG do Exército.

Vai doer no bolso
A reparação de danos morais coletivos envolve prejuízos à sociedade como lesão ao equilíbrio ecológico, à qualidade de vida e à saúde da coletividade, desrespeito aos direitos do consumidor, danos ao patrimônio histórico e artístico, violação à honra de determinada comunidade ou a valores fundamentais de um país. Ou seja, os envolvidos nos atos terroristas ou as autoridades que permitiram por omissão que os fatos ocorressem podem ser condenados a pagar, além dos prejuízos, indenizações milionárias. Tudo isso sem desconsiderar as responsabilidades penais que estão sendo apuradas em outra esfera, sob o comando do ministro Alexandre de Moraes.

Vetos podem dificultar condenações de vândalos

Aprovado pelo Congresso em 2016, a Lei Antiterrorismo foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff com vetos de artigos que agora facilmente enquadrariam os ataques ao STF, ao Palácio do Planalto e ao Congresso. A lei aprovada pelos congressistas classificava como atos de terror “incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado”. Mas Dilma considerou essas definições “excessivamente amplas e imprecisas”.

Apologia ao terrorismo
Dilma Rousseff também derrubou um artigo, que previa pena de quatro a oito anos de reclusão para a prática de apologia ao terrorismo. Juristas avaliam que essa previsão legal poderia enquadrar muita gente nas redes sociais que incentivou ataques na Praça dos Três Poderes. Mas o contexto era outro. Por mais que o país vivesse um período de manifestações pró-impeachment, Dilma aparentemente quis evitar uma lei muito genérica com penas altas que poderia enquadrar manifestantes de toda ordem e ideologias.

Com o Código Penal
O Código Penal pode ser aplicado para preencher esse vácuo. O artigo 359-L estabelece pena de quatro a oito anos de reclusão, além da pena correspondente à violência, para quem “tentar com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. E o artigo 359-M pode ser aplicado para quem conspirou para tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. É o tal golpe de Estado, mesmo que seja apenas uma tentativa. A pena pode chegar a 12 anos. É nisso que a defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres deve se concentrar.

De quem é a ação?
Apesar de serem chamados de terroristas, os três criminosos que colocaram uma bomba em caminhão-tanque perto do aeroporto de Brasília, na véspera do Natal, foram denunciados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pelos crimes de exposição a perigo com explosivos e posse ilegal de arma de fogo. Não foram enquadrados na Lei Antiterrorismo. Motivo: esse é um crime federal que só pode tramitar na Justiça Federal e não na Justiça do DF. Por isso, no fim da denúncia, a promotora de Justiça Camila Costa Britto, que atuou no caso, manda a peça para a Justiça Federal.

Debate sobre missão do Poder Judiciário
O desembargador federal Souza Prudente, diretor da Escola de Magistratura Federal da 1ª Região, participa de seminário sobre Direito Constitucional Comparado e novas visões na formação de magistrados, na Universidade de Pisa, na Itália. Bem ao tom do momento político no Brasil, o magistrado discursou sobre a missão constitucional do Poder Judiciário Republicano no nosso país no estado democrático de direito. Falou para estudantes, professores, juízes, advogados membros do Ministério Público e juristas.

Poder
O delegado Flamarion Vidal, da Polícia Civil do Distrito Federal, foi nomeado chefe de gabinete da vice-governadoria do DF. Ou seja, é o braço direito da governadora em exercício, Celina Leão (PP). O delegado já integrava a equipe da Secretaria de Esportes, como subsecretário, área de influência de Celina na gestão anterior de Ibaneis Rocha.

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