Advogado especialista analisa julgamento sobre retroatividade da nova Lei de Improbidade

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Da coluna Eixo Capital/ANA MARIA CAMPOS

Guilherme Pupe, doutor em Direito, professor do IDP e advogado, sócio em Mudrovitsch Advogados. É coautor, com Rodrigo Mudrovitsch, da obra Lei de Improbidade comentada, Lumen Juris, 2022.

“Na medida em que o julgamento pode repercutir em candidaturas e na própria construção da escolha pelos eleitores, é de fato importante ter essa sinalização a tempo das eleições e o próprio Tribunal me parece sensível a isso”


Se prevalecer o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso no STF sobre o alcance da nova Lei de Improbidade Administrativa, como ficará a situação de políticos já condenados com base na lei anterior?

Aqueles que tenham sido condenados pela prática de ato culposo, — sem intenção deliberada de lesar a probidade ou o erário ou de buscar enriquecimento ilícito —, mas cuja condenação não esteja ainda transitada em julgado, ou seja, ainda não seja definitiva, seriam beneficiados pela nova lei, que eliminou a modalidade culpa. Já condenações por ato culposo de que não caibam mais recurso e condenações em geral que pudessem ser alcançadas pelas novas regras de prescrição intercorrente seriam preservadas, segundo o voto do ministro relator.

E se prevalecer a posição do ministro André Mendonça? Como ficam esses processos?

Condenações por atos culposos, mesmo já definitivas, poderiam ser desconstituídas por meio de uma ação excepcional, chamada rescisória. E as regras de prescrição intercorrente também já incidiriam sobre processos em curso, observados alguns requisitos estabelecidos pelo ministro como uma espécie de regra de transição.

Qual é a sua posição sobre o tema?

A discussão não é simples e há bons argumentos de lado a lado, mas eu, particularmente, entendo que as mudanças benéficas trazidas pela reforma da Lei de Improbidade, incluindo revogação da modalidade culposa e a possibilidade de prescrição intercorrente, devem, a bem da isonomia, retroagir para alcançar fatos e processos anteriores, estejam esses em curso ou já findos.

É possível apostar em um placar final?

Os dois votos já proferidos demonstraram bem a complexidade e a riqueza do tema, de modo que eu penso que qualquer prognóstico mais detalhado seja um desafio. Apesar disso, tenho a expectativa de que a conclusão pela retroatividade, em alguma medida, prevaleça, ainda que limitada a processos em curso e à eliminação da modalidade culposa.

É importante estabelecer os parâmetros antes das eleições, uma vez que vários  políticos dependem disso para saber se poderão ou não concorrer?

Na medida em que o julgamento pode repercutir em candidaturas e na própria construção da escolha pelos eleitores, é de fato importante ter essa sinalização a tempo das eleições e o próprio Tribunal me parece sensível a isso, tanto assim que o processo foi liberado pelo ministro relator e pautado pelo presidente com bastante rapidez. Sem prejuízo, seguem plenamente possíveis e naturais pedidos de vista para que os ministros que ainda não votaram examinem melhor a discussão, o que tampouco deve ser visto negativamente porque, como disse, se trata de um tema complexo e merecedor de todo amadurecimento.

Muitos já têm liminares e vão para a eleição com uma medida cautelar garantindo a elegibilidade. Não é uma situação que causa insegurança jurídica?

Candidaturas viabilizadas por decisões liminares não são algo muito raro em eleições. Não é o ideal, claro, mas, à vista do tema da improbidade em si, e como disse, da minha expectativa de que alguma retroatividade prevaleça, vejo como situação de muito maior insegurança impedir o direito de candidatos de se candidatar e dos eleitores de exercerem uma escolha de forma plena. Seja como for, o STF deverá dar a palavra final em breve.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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