O procurador do Ministério Público de Contas da União Júlio Marcelo de Oliveira fez uma representação com pedido para que o Tribunal de Contas da União (TCU) impeça a aplicação de recursos federais no contrato de R$199,4 milhões da Secretaria de Saúde com a empresa Mediall Brasil para implantação e manutenção de hospitais de campanha criados para atender pacientes com covid-19.
A Secretaria de Saúde, após realizar uma avaliação técnica acerca da situação da pandemia, decidiu, no ano passado, suspender o pagamento de leitos disponíveis e não utilizados, aplicando uma redução de 31% do valor diário do contrato original, tendo em vista que havia subocupação graças à diminuição dos casos de contaminação.
Mas a empresa reclamou da suspensão do pagamento por parte da Secretaria de Saúde. O TCDF avaliou o caso e deu razão para a Mediall, em decisão por maioria, sob a relatoria do conselheiro Inácio Magalhães, com voto contrário do conselheiro Renato Rainha.
Agora o MP de Contas da União quer impedir o pagamento. O caso está sob a relatoria no TCU do ministro Vital do Rêgo. Para o procurador Júlio Marcelo de Oliveira, a decisão do TCDF é inusitada e “extrapolou os limites das atribuições constitucionalmente conferidas aos tribunais de contas”.
Decisões divergentes
Não será a primeira vez que TCU e TCDF poderão proferir decisões divergentes sobre casos idênticos. Na pandemia, o TCDF manteve o pagamento de aditivo contratual favorável à empresa Biomega, na compra de testes de covid.
O TCU entendeu diferentemente e suspendeu os mesmos pagamentos. Uma decisão do TCU favorável ao MP de Contas da União não poderá obrigar o TCDF a rever seu posicionamento, mas evitará que recursos federais sejam utilizados para esses pagamentos.
Mas a decisão trará outro efeito: poderá criar um grande embaraço para os setores técnicos da Secretaria de Saúde que terão duas decisões, uma contrária e uma favorável.
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