deputado Iniciativa partiu do deputado federal Defensor Stélio Dener nesta quarta-feira Iniciativa partiu do deputado federal Defensor Stélio Dener nesta quarta-feira

Violência no futebol: deputado federal apresenta PL por penas mais severas

Publicado em Esporte

A série de atentados contra ônibus de times de futebol, a última delas no ataque ao veículo do Fortaleza, no Recife, depois da partida contra o Sport pela Copa do Nordeste, está de volta à pauta no Congresso Nacional. O ato não é isolado. Nos últimos anos, transportes do Bahia, Palmeiras, Internacional, Grêmio, Botafogo e Fluminense foram depredados. O goleiro Danilo Fernandes ficou ferido em 2022 depois de uma agressão em Salvador.

 

O deputado federal Defensor Stélio Dener (Republicanos/RR) apresentou na manhã desta terça-feira o Projeto de Lei nº 455/2024. O texto prevê alteração na Lei Geral do Esporte para aumentar a pena de crimes e acrescentar novos dispositivos na tentativa de minimizar a incitação à violência no esporte. A proposição sugere o aumento de pena de reclusão de 1 a 2 anos para 6 a 15 anos e multa de, no mínimo, R$ 10 mil e no máximo R$ 100 cem mil.

 

“O recente caso do atentado cometido ao ônibus que transportava a delegação do Fortaleza Esporte Clube após partida na Copa do Nordeste contra o Sport Recife demonstra a insegurança que todos os envolvidos no esporte estão submetidos. O que queremos com o projeto é oferecer uma legislação mais rigorosa quanto às penas e multas e, ao mesmo tempo, deixando mais evidente a intenção de proteger as delegações esportivas em trajetos nos locais do evento”, justifica o parlamentar de Roraima.

 

“Essas pessoas que cometem esses atos devem ser reconhecidas como criminosos, não apenas como vândalos e jamais devem ser chamados de torcedores, visto que tais atitudes não compactuam com o contexto social do esporte”, finalizou o parlamentar.

 

O projeto inclui ataques em pontos turísticos, bares e restaurantes onde possa haver aglomeração em razão do evento esportivo. A lei prevê o raio de até 5km em atos que promovam tumulto, prática ou incitação de violência.

 

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