A decisão do magistrado Carlos Eduardo Batista dos Santos foi tomada no domingo
Enquanto a bola rolava na 16ª rodada do Campeonato Brasileiro, uma disputa jurídica nos bastidores de Brasília ganhava mais um capítulo fora das quatro linhas. A 2ª Vara Cível de Brasília concedeu uma liminar favorável ao Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional (SINAFUT), proibindo que a Sports Media Entertainment S.A. — investidora do bloco Forte União (CFU) — condicione o repasse de verbas de direitos de transmissão a exigências burocráticas ou desistência de ações judiciais. O blog teve acesso ao documento.
A decisão do juiz Carlos Eduardo Batista dos Santos é imediata e fixa multa de R$ 50 mil para cada ato de descumprimento. O magistrado entendeu que a conduta da investidora configura uma “interferência externa indevida”, ferindo a autonomia das organizações esportivas.
Para entender o imbróglio, é preciso voltar à criação do Condomínio Forte União (CFU) em outubro de 2023. O grupo foi formado por clubes das Séries A e B para negociar coletivamente seus direitos de transmissão e propriedades comerciais.
Pressão via WhatsApp: O caso do Amazonas
Um dos pontos mais sensíveis da decisão cita o Amazonas Futebol Clube. De acordo com os autos, o CEO da investidora teria contatado dirigentes do clube via WhatsApp para pressioná-los a desistir de ações judiciais que buscavam transparência sobre contratos firmados com os bancos XP e BTG Pactual.
O clube formalizou uma queixa qualificando a abordagem como “intimidatória e coercitiva”. Para a Justiça, o uso de recursos financeiros — essenciais para o pagamento de salários e planejamento dos times — como instrumento de pressão excede os limites da boa-fé e da lealdade contratual.
A decisão se amparou na Lei Geral do Esporte (LGE). O texto garante que as organizações esportivas são autônomas para se autogovernarem, sem influências econômicas externas que ameacem a integridade do esporte.
O magistrado destacou que o poder de gerir a conta centralizadora das verbas deve ser um mecanismo de gestão compartilhada, e não uma arma de pressão contra a liberdade de decisão dos clubes.
A decisão é uma tutela de urgência (provisória). A Sports Media será citada e terá 15 dias para apresentar s defesa. O processo conta ainda com a participação da Federação Nacional dos Atletas (FENAPAF) e da Associação Nacional dos Árbitros (ANAF) como interessados, além do Ministério Público como fiscal da lei.
Sobre a referida decisão, em caráter de tutela de urgência, a Sports Media Entertainment (SME) informa que irá se manifestar nos autos do processo quando notificada. A empresa aproveita para reafirmar que não é responsável por qualquer distribuição de valores ou repasses de recursos aos clubes, feitos no âmbito do Condomínio Forte União (CFU), no qual, juntamente com as agremiações, a companhia é uma das condôminas. Portanto, nenhum preposto da SME condicionou a realização de repasses à regularização de assinaturas por parte dos clubes ou à adoção de outras providências.
A SME refuta veementemente qualquer alegação de pressão ou irregularidade na condução dos seus negócios junto aos clubes e reforça que age respeitando a legislação vigente no país, os contratos firmados entre as partes e as regras condominiais acordadas por todos os membros. Sports Media Entertainment.
X: @marcospaulolima
Instagram: @marcospaulolima.jor
New Jersey — A entrevista de Bruno Guimarães nesta segunda-feira na concentração em Basking Ridge…
New Jersey — O corte de Wesley devido a uma lesão no músculo adutor da…
New Jersey — O Brasil venceu o Egito por 2 x 1 em Cleveland, gols…
New Jersey — Sabe aquela canção Samba de uma nota só do Tom Jobim? É…
Os aeroportos do país sede de uma Copa costumam estender o tapete vermelho e colocar…
Portas em automático às 22h desta segunda-feira, na base aérea do Galeão. O blog apurou…