TJDFT A decisão do magistrado Carlos Eduardo Batista dos Santos foi tomada no domingo A decisão do magistrado Carlos Eduardo Batista dos Santos foi tomada no domingo

TJDFT barra pressão de investidora sobre clubes do Forte União

Publicado em Esporte

Enquanto a bola rolava na 16ª rodada do Campeonato Brasileiro, uma disputa jurídica nos bastidores de Brasília ganhava mais um capítulo fora das quatro linhas. A 2ª Vara Cível de Brasília concedeu uma liminar favorável ao Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional (SINAFUT), proibindo que a Sports Media Entertainment S.A. — investidora do bloco Forte União (CFU) — condicione o repasse de verbas de direitos de transmissão a exigências burocráticas ou desistência de ações judiciais. O blog teve acesso ao documento.

 

A decisão do juiz Carlos Eduardo Batista dos Santos é imediata e fixa multa de R$ 50 mil para cada ato de descumprimento. O magistrado entendeu que a conduta da investidora configura uma “interferência externa indevida”, ferindo a autonomia das organizações esportivas.

 

Para entender o imbróglio, é preciso voltar à criação do Condomínio Forte União (CFU) em outubro de 2023. O grupo foi formado por clubes das Séries A e B para negociar coletivamente seus direitos de transmissão e propriedades comerciais.

 

  • O Investimento: A Sports Media (controlada pela Life Capital Partners) aportou aproximadamente R$ 2,6 bilhões para deter 20% das partes ideais do condomínio.

 

  • O Conflito: O SINAFUT alega que a investidora estaria praticando uma “coação estrutural”. Segundo o processo, a empresa estaria retendo o dinheiro que pertence aos clubes ao final de cada mês, exigindo em troca a assinatura de documentos internos ou que os times abandonassem medidas judiciais contra a gestão do bloco.

 

  • Poder de Veto: A acusação aponta que a arquitetura do condomínio é “leonina”, pois exige 90% de aprovação para temas essenciais, o que dá à investidora (com seus 20%) o poder de vetar qualquer decisão dos clubes.

 

Pressão via WhatsApp: O caso do Amazonas

 

Um dos pontos mais sensíveis da decisão cita o Amazonas Futebol Clube. De acordo com os autos, o CEO da investidora teria contatado dirigentes do clube via WhatsApp para pressioná-los a desistir de ações judiciais que buscavam transparência sobre contratos firmados com os bancos XP e BTG Pactual.

 

O clube formalizou uma queixa qualificando a abordagem como “intimidatória e coercitiva”. Para a Justiça, o uso de recursos financeiros — essenciais para o pagamento de salários e planejamento dos times — como instrumento de pressão excede os limites da boa-fé e da lealdade contratual.

 

A Lei Geral do Esporte em campo

 

A decisão se amparou na Lei Geral do Esporte (LGE). O texto garante que as organizações esportivas são autônomas para se autogovernarem, sem influências econômicas externas que ameacem a integridade do esporte.

 

O magistrado destacou que o poder de gerir a conta centralizadora das verbas deve ser um mecanismo de gestão compartilhada, e não uma arma de pressão contra a liberdade de decisão dos clubes.

 

O que acontece agora?

 

A decisão é uma tutela de urgência (provisória). A Sports Media será citada e terá 15 dias para apresentar s defesa. O processo conta ainda com a participação da Federação Nacional dos Atletas (FENAPAF) e da Associação Nacional dos Árbitros (ANAF) como interessados, além do Ministério Público como fiscal da lei.

 

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