O cessar-fogo dos dirigentes Gustavo Feijó, Rogério Caboclo, Fernando Sarney, Michel Castelar e Antônio Carlos Nunes, o coronel Nunes, contra o presidente eleito da CBF, Ednaldo Rodrigues, foi homologado nesta sexta-feira pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. Na prática, o quinteto admite a legalidade do pleito realizado em 2022 e reconhece o mandato de Ednaldo até 2026. A notícia foi publicada primeiro pelo colega Robson Bonin no site da revista Veja.
O cachimbo da paz entre os cartolas iniciado no ano passado com a trégua de Gustavo Feijó devolve a segurança jurídica para a convocação da próxima eleição. Ednaldo pode abrir a corrida pelo cargo a partir de março para o quadrienio 2027 a 2030. Ele é candidato à reeleição e pode ter como adversário Ronaldo. O jogador eleito três vezes melhor do mundo e bicampeão da Copa do Mundo em 1994 e 2002 manifestou o interesse de concorrer e está em campanha à caça de quatro federações e se quatro clubes das Séries A e/ou B interessados em legitimar o desejo do Fenômeno de disputar votos pelo comando da entidade.
Em 2017, o MP-RJ havia movido uma ação civil pública na qual questionava a alteração nas regras do colégio eleitoral sem a participação dos clubes e deu início a imbróglio jurídico.
No mês passado, Rogério Caboclo, Gustavo Feijó, Fernando Sarney, o Coronel Nunes, Castellar Neto e a Federação Mineira de Futebol protocolaram documento no STF encerrando o processo no qual questionam o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado em 2022 entre o MP-RJ e a CBF para extinguir os questionamentos de 2017 e dar segurança jurídica à eleição de 2022. Gilmar Mendes homologou o documento nesta sexta-feira.
“O acordo firmado, mediante concessões recíprocas, permite o encerramento de todos os processos judiciais que tenham por objeto direto ou indireto a legalidade da Assembleia Geral Extraordinária e da Assembleia Geral Eleitoral”, sustenta o ministro do STF em declaração publicada no site da suprema corte.
Em dezembro de 2023, o TAC virou arma para contestar a legalidade da eleição de Ednaldo Rodrigues e o afastou temporariamente do cargo. Depois de uma guerra jurídica com passagem pelo STJ, AGU e PGR, o STF concedeu liminar favorável a Ednaldo Rodrigues e devolveu o dirigente ao cargo.
O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questionava a legitimidade do MP-RJ para firmar TAC com entidades esportivas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7580) começou a ser avaliada em outubro do ano passado no pleno. Relator, o ministro Gilmar Mendes abriu a sessão com voto favorável a Ednaldo Rodrigues. Na sequência Flávio Dino pediu vista e freou o debate por quatro meses. O tema voltará à pauta a partir de 14 de março.
Na prática, a retomada da sessão dificilmente afetará Ednaldo Rodrigues depois do acordo dos dirigentes e da manifestação desta sexta-feira do Ministério Público do Rio de Janeiro. A sequência avaliará somente a legitimidade do MP para firmar TAC com entidades esportivas e dificilmente determinará o afastamento de Ednaldo Rodrigues da CBF.
ENTENDA A ELEIÇÃO DA CBF
Para se candidatar?
É preciso ter o apoio de quatro federações e de quatro clubes das séries A e/ou B do Campeonato Brasileiro no ano do pleito para ter a chapa registrada.
Para vencer
É necessário ter maioria dos 141 votos no colégio eleitoral distribuído assim:
27 federações: peso 3 (81 votos)
20 clubes da Série A: peso 2 (40 votos)
20 clubes da Série B: peso 1 (20 votos)
Pré-candidatos
Ednaldo Rodrigues (atual presidente)
Ronaldo Nazário (manifestou interesse)
Quando será?
Ednaldo Rodrigues pode convocar eleições a partir de março, um ano antes do fim do mandato para o qual foi eleito em 23 de março de 2022. O mandato é de quatro anos.
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