Procuradoria do STJD denuncia Bruno Henrique por manipulação de resultado

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A situação do atacante Bruno Henrique é cada vez mais grave. A Procuradoria da Justiça Desportiva concluiu e liberou na noite desta sexta-feira denúncia contra o jogador do Flamengo e mais quatro pessoas por manipulação de resultados envolvendo apostas esportivas. O jogador pode receber até dois anos de suspensão, além de 24 partida de gancho e multa de até R$ 200 mil. O julgamento em primeira instância ainda não tem data.

O inquérito 107/2025 investiga Bruno Henrique por força um cartão amarelo e beneficiar apostadores na derrota do Flamengo por 2 x 1 para o Santos, no Mané Garrincha, em Brasília, pelo Campeonato Brasileiro. Havia indícios de correlação entre a anormalidade aferida no mercado das bets e o cartão amarelo aplicado ao jogador. Faltavam elementos que demonstrassem a relação de causalidade entre e o evento desportivo e a ação ilícita.

Segundo a apuração, a situação mudou após a conclusão das investigações pela Polícia Federal e o compartilhamento das provas com a Justiça Desportiva. Bruno Henrique teria forçado o recebimento do cartão amarelo. O episodio teria sido combinado com o irmão dele, Wander Nunes Pinto Junior, por meio de mensagens trocadas no WhatsApp.

De posse das informações privilegiadas, Wander realizou apostas na véspera da partida entre Flamengo e Santos, em Brasília, e compartilhou com amigos. O auditor processante do STJD, Maxwell Vieira, convocou nove pessoas para a realização de oitivas, mas elas optaram por exercer o direito de silêncio. Mesmo assim, a Polícia Federal concluiu pela existência de fraude em competição esportiva e estelionato com informações privilegiadas para a obtenção de vantagem econômica indevida em prejuízo das operadas de apostas.

Além de Bruno Henrique, estão denunciados o irmão do jogador, Wander Nunes Pinto Junior, além de Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos. Segundo o processo, todos são amigos de Wander.

Combinado sai caro!

Em denúncia, a Procuradoria destacou que Bruno Henrique reforçou o pacto ilícito às vésperas da partida, em 31/10/2023, reiterando a seu irmão que cumpriria o combinado. Em consequência, o grupo mobilizado por Wander realizou apostas especificamente no mercado de cartões de Bruno Henrique, provocando uma movimentação atípica que levou, inclusive, algumas plataformas a bloquear os pagamentos.

O atacante do Flamengo foi enquadrado nos artigos

Artigo 243: Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. § 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Artigo 243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa. natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.

Parágrafo único. Se do procedimento atingir-se o resultado pretendido, o órgão judicante poderá anular a partida, prova ou equivalente, e as penas serão de multa, de R$ 100 a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de doze a vinte e quatro partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.

O pedido da Procuradoria é que as penas sejam aplicadas na forma do artigo 184 do CBJD, autorizando a aplicação cumulativa das punições previstas nos dois artigos denunciados. Caso os julgadores não entendam pelo enquadramento nos artigos 243 e 243-A, a Procuradoria pede, subsidiariamente, a aplicação do artigo 191, inciso III, pelo descumprimento do artigo 65 do Regulamento Geral de Competições da CBF, que tem como objetivo evitar a manipulação de resultados de partidas.

Wander, irmão de Bruno Henrique, responderá ao artigo 243-A (Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente).

Claudinei, Andryl e Douglas:

Artigo 243-A do CBJD: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente).

Artigo 163 do CBJD: Quem, de qualquer modo, concorre para a infração incide nas penas a esta cominadas, na medida de sua participação. § 1º Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. § 2º Se algum dos concorrentes quis participar de infração menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena desta. § 3º A pena a que se refere o § 2º será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

Por fim, pela gravidade dos fatos narrados, a Procuradoria pede a ampliação para cumprimento das penas em âmbito internacional, conforme aplicação prevista no artigo 70.1 do Código Disciplinar da FIFA 2025.

Vale lembrar que, o Código Disciplinar da FIFA prevê , em casos de manipulação de resultados, que o prazo para processamento se extingue em 10 anos, conforma artigo 10,1,B.

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Marcos Paulo Lima

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