Na véspera da semifinal olímpica de futebol feminino contra a Espanha nesta terça-feira, às 16h, no Velódrome, em Marselha, o departamento jurídico da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em parceria com o Comitê Olímpico do Brasil (COB) aguardam decisão do Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) para liberar Marta e tê-la em campo depois da suspensão causada pela falta desleal em Olga Carmona na derrota para a mesma Espanha por 2 x 0 na última rodada da fase de grupos. Em um post anterior, o blog apontou a dificuldade para obter efeito suspensivo na Comissão Disciplinar.
O blog consultou um especialista na tentativa de entender as chances (ou não) de sucesso da CBF/COB via TAS. Ex-procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e atual coordenador da Divisão de Prevenção à Manipulação de Competições do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Paulo Schmitt, aventou os possíveis argumentos dos advogados da CBF. Na interpretação dele, podem ser abordados os seguintes aspectos para análise do CAS:
» Erro na Avaliação dos Fatos
Inconsistências nas Provas: As provas apresentadas, incluindo imagens de vídeo, não demonstram de forma inequívoca a intenção de Marta de cometer uma jogada violenta. A jogada em questão deve ser contextualizada dentro da dinâmica do jogo, onde ações rápidas e involuntárias podem ser mal interpretadas.
Interpretação Equivocada das Regras: A decisão baseou-se em uma interpretação restritiva das regras do jogo, sem considerar o contexto e a intensidade da partida. A falta de intencionalidade é clara quando se observa as imagens em câmera lenta e as reações dos demais jogadores em campo.
» Histórico Disciplinar Exemplar
Conduta Irrepreensível: Marta possui um histórico exemplar de conduta desportiva ao longo de sua carreira. Este é um fator atenuante que deveria ter sido considerado pela Comissão Disciplinar ao determinar a penalidade.
Contribuição ao Esporte: Marta é reconhecida mundialmente por sua contribuição ao futebol feminino, tanto dentro quanto fora dos campos, sendo uma defensora ativa do fair play e dos valores desportivos.
» Desproporcionalidade da Sanção
Comparação com Casos Similares: A suspensão de duas partidas é desproporcional quando comparada a sanções aplicadas em casos semelhantes, na qual a penalidade foi significativamente menor ou até inexistente.
Impacto Desportivo e Pessoal: A suspensão prejudica não só a carreira da atleta, mas também a performance da equipe nos Jogos Olímpicos, o que é uma penalidade coletiva injusta.
Twitter: @marcospaulolima
Instagram: @marcospaulolimadf
TikTok: @marcospaulolimadf
O Botafogo perdeu o primeiro lugar no Campeonato Brasileiro na noite deste sábado porque é…
Os times comandados pelo técnico Fernando Diniz costumam apresentar dois defeitos: sofrem muitos gols construídos…
Há cinco anos, Gabriel Veron e Kaio Jorge brindavam o Brasil com uma virada épica…
Roger Machado inventou um lateral-direito e a Seleção Brasileira precisa prestar atenção nele. Em tempo…
O sorteio das quartas de final da Nations League nessa sexta-feira, em Nyon, na Suíça,…
Os movimentos de Ronaldo Nazário de Lima, o Ronaldo, são friamente calculados desde uma viagem…