MP recomenda a Brasília não receber jogos do Carioca, veta treinos e aconselha que o Candangão siga paralisado

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios recomentou à Secretaria de Esportes, à Federação de Futebol do Distrito Federal e à Arena BSB, concessionário responsável pela administração do Mané Garrincha, que mantenham a suspensão de qualquer tipo de evento esportivo. O principal argumento do documento assinado pelo procurador-geral dos Direitos do Cidadão do MPDFT, José Eduardo Ardo Sabo Paes, é a “supremacia da vida acima de todos os princípios que regem os demais valores para preservar atletas, comissão técnica, arbitragem, imprensa e demais profissionais envolvidos na realização de jogo, além de evitar possíveis aglomerações de torcedores em face do potencial risco de disseminação da Covid-19.

O conselho do MPDFT é uma resposta ao interesse do GDF e da Arena BSB em oferecer o Mané Garrincha à Federação de Futebol do Estado do Rio (Ferj) para a sequência do Campeonato Carioca. A FFDF também pediu esclarecimentos sobre a retomada das atividades esportivas. O texto alerta: “A possibilidade da retomada das atividades pelas entidades esportivas deve ser vista com cautela. Isso porque estamos diante de um quadro de crescimento do número de infectados, o que exige medidas eficientes para combater os riscos de proliferação e do crescimento da curva de mortes ocasionadas pelo Covid-19. Sem falar que o Ministério da Saúde estima que o “pico” da doença poderá ocorrerá nos meses de maio/junho”.

O órgão veta inclusive a possibilidade de jogos sem torcida. “O reinício das atividades esportivas, ainda que ocorra com portões fechados, vai no sentido contrário às regras de distanciamento social recomendadas pela Organização Mundial de Saúde e demais entidades técnico/científicas, bem como face às ações implementadas pelo Governo do Distrito Federal para conter novos casos da doença em face do potencial risco de contágio desse vírus”.

A recomendação à Secretaria de Esporte e à Arena BSB diz: “Não promovam (ou não deem seguimento a qualquer tratativa) a realização de qualquer evento, esportivo ou não, que leve à aglomeração de pessoas, ainda que com portões fechados, no Estádio Nacional Mané Garrincha, e demais arenas localizadas no Distrito Federal, enquanto não houver definição e aplicação, no âmbito esportivo, de procedimentos e protocolos de planejamento detalhados para a proteção individual e coletiva, em face do risco da pandemia ocasionada pelo COVID-19, em observância à política estipulada pela Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e demais organismos técnico/científicos, informando e garantindo prontamente a execução de providências que venham a ser determinadas”.

O MPDFT também dá recomendações à FFDF, organizadora do Candangão. Falta um jogo para o encerramento da primeira fase e o início da fase de mata-mata. “Mantenha a suspensão de qualquer campeonato ou disputa organizada por esta entidade, bem como o treinamento nas arenas esportivas do Distrito Federal, passível de gerar aglomeração de público ou contato físico entre atletas, em face do potencial risco de disseminação do novo coronavírus Covid-19”.

O documento encerra alertando que “o não atendimento à recomendação ministerial poderá ensejar a propositura da competente ação civil pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais com o intuito de alcançar os objetivos pretendidos no presente instrumento”.

O MPDFT estabeleceu o prazo de cinco dias para o encaminhamento ao Ministério Público do Distrito Federal, através de sua Força Tarefa, das providências concretas tomadas para o cumprimento da presente recomendação.

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Marcos Paulo Lima

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