Maria Thereza Presidente do STJ, a ministra Maria Thereza devolveu a bola ao TJRJ. Foto: Foto: Romulo Serpa/CNJ Presidente do STJ, a ministra Maria Thereza devolveu a bola ao TJRJ. Foto: Foto: Romulo Serpa/CNJ

Entenda por que o STJ rejeitou liminar do presidente destituído da CBF

Publicado em Esporte

Falta de interesse público. Esse foi o motivo alegado pela ministra e presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, para não analisar a suspensão da decisão que trocou o comando na Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e devolver a bola ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) na manhã desta quarta-feira. O não conhecimento do pedido para suspender a destituição de Ednaldo Rodrigues e de oito vices significa na prática que a mandatária do STJ não vai deliberar sobre o mérito da liminar assinada por nove advogados, entre eles o ex-ministro da Justiça de Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo, e o sobrinho do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rafael Barroso. Diante do imbróglio, o interventor José Perdiz tem 30 dias para convocar eleições.

 

No entendimento da ministra Maria Thereza de Assis Moura, “a admissibilidade de um pedido de suspensão feito ao STJ está exatamente no exercício direto de poder público ou, excepcionalmente, na outorga de parcela do poder estatal para entidades privadas que passam a exercê-lo de forma direta, mas em nome do Estado, em atividade nata da administração pública”, explica texto publicado pelo STJ depois da decisão tomada nesta quarta.

 

Segunda ela, “a CBF não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas na Lei 8.437/1992 e nem nos casos em que a jurisprudência admite certa flexibilização da legitimidade ativa, sendo inviável a análise do pedido de suspensão”, acrescenta a magistrada.

 

Há outros pontos no despacho. O texto continua: “estariam ausentes outros requisitos do pedido de suspensão, porque a CBF pretende combater dois acórdãos que esgotaram a instância, e não uma medida liminar, sendo vencedora no julgamento de origem, que extinguiu uma ação na qual ela era ré. Segundo a decisão da Presidência do STJ, não cabe SLS para afastar efeitos de acórdão no qual o requerente do pedido de suspensão sagra-se vencedor”, argumenta.

 

“Em outras palavras, a suspensão, via excepcional de defesa do interesse público, depende da existência de ação cognitiva em curso proposta contra o Poder Público requerente e constitui incidente no qual se busca a reparação de situação inesperada que tenha promovido a alteração no status quo ante em prejuízo da Fazenda Pública”, explica a ministra Maria Thereza.

 

A presidente destaca também que, na terça-feira, um dos dirigentes entrou com um pedido de tutela cautelar, distribuída ao ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, na qual se discutem os mesmos acórdãos e foram trazidos os mesmos fatos e os mesmos fundamentos de mérito. O dirigente mencionado é o ex-vice da CBF, Fernando Sarney. “Como é cediço, não é viável o emprego deste instituto como sucedâneo recursal apto a propiciar o exame do acerto ou do desacerto da decisão impugnada. Dessa forma, por qualquer ângulo que se examine a questão, o emprego do instituto da SLS é absolutamente incabível”, conclui.

 

Maria Thereza também chama atenção para as contradições da CBF. A ministra observa que a CBF pretende agora restabelecer uma sentença e os termos de ajustamento de conduta pactuados com o MPRJ, que teriam interferido na sua autonomia, ao mesmo tempo em que alega que os acórdãos do TJRJ, que anularam esses atos, constituem interferência do Judiciário na organização da entidade como fato capaz de gerar uma punição da Fifa ou da Conmebol contra o Brasil, o que seriam argumentos antagônicos e colidentes.

 

Twitter: @marcospaulolima

Instagram: @marcospaulolimadf

TikTok: @marcospaulolimadf